PORTARIA Nº 391, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Data de publicação02 Maio 2022
Páginas77-78
Data27 Abril 2022
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 391, DE 27 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as competências que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando os termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e da Portaria MRE nº 382, de 11 de abril de 2022, que prevê a revisão do Regimento Interno da Secretaria de Estado (RISE);

Considerando ainda o teor do artigo 198 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; o texto do Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores; e o que estabelece a Instrução Normativa CGU/SFC nº 13, de 6 de maio de 2020, quanto aos requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, resolve:

Art 1º Fica aprovado o anexo único desta Portaria, Regimento Interno da Secretaria de Controle Interno (CISET), que dispõe sobre a organização geral e competências da Secretaria de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores.

Art 2º Esta Portaria e seu Anexo único entram em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

CAPÍTULO I

Seção I

NATUREZA E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 1º A Secretaria de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, constitui-se em órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI), nos termos da Lei nº 10.180/2001, e visa à avaliação da ação governamental e da gestão do Ministério das Relações Exteriores e de entidades sob supervisão deste, por meio de auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 2º À Secretaria de Controle Interno compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, atuando como órgão de apoio à supervisão ministerial.

II - fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades do Ministério das Relações Exteriores e em unidades sob supervisão deste, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados.

III - apurar, por meio de auditoria e fiscalização, no exercício de suas funções, os atos ou os fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis.

IV - realizar auditorias, inclusive sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais.

V - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões no Ministério em entidades vinculadas.

VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União sob gestão do MRE e de unidades sob supervisão deste.

VII - atuar na interlocução entre o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e cada unidade do MRE responsável por consolidar subsídios do Ministério para a prestação de contas anual do Presidente da República, elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC); e

VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União.

IX - avaliar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão, prestando consultoria com natureza e escopo pactuados com a alta administração, com a finalidade de agregar valor à gestão, nos termos dos normativos técnicos emitidos pelo órgão central do SCI.

X - buscar identificar potenciais riscos de fraude e realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver evidências suficientes de ilegalidades.

XI - monitorar o atendimento das recomendações emitidas por suas equipes e pelo órgão de controle externo.

XII - acompanhar, no que se...

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