PORTARIA Nº 391, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Data de publicação | 02 Maio 2022 |
Páginas | 77-78 |
Data | 27 Abril 2022 |
Órgão | Ministério das Relações Exteriores,Gabinete do Ministro |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 391, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as competências que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;
Considerando os termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e da Portaria MRE nº 382, de 11 de abril de 2022, que prevê a revisão do Regimento Interno da Secretaria de Estado (RISE);
Considerando ainda o teor do artigo 198 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; o texto do Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores; e o que estabelece a Instrução Normativa CGU/SFC nº 13, de 6 de maio de 2020, quanto aos requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, resolve:
Art 1º Fica aprovado o anexo único desta Portaria, Regimento Interno da Secretaria de Controle Interno (CISET), que dispõe sobre a organização geral e competências da Secretaria de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores.
Art 2º Esta Portaria e seu Anexo único entram em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CAPÍTULO I
Seção I
NATUREZA E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 1º A Secretaria de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, constitui-se em órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI), nos termos da Lei nº 10.180/2001, e visa à avaliação da ação governamental e da gestão do Ministério das Relações Exteriores e de entidades sob supervisão deste, por meio de auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º À Secretaria de Controle Interno compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, atuando como órgão de apoio à supervisão ministerial.
II - fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades do Ministério das Relações Exteriores e em unidades sob supervisão deste, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados.
III - apurar, por meio de auditoria e fiscalização, no exercício de suas funções, os atos ou os fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis.
IV - realizar auditorias, inclusive sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais.
V - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões no Ministério em entidades vinculadas.
VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União sob gestão do MRE e de unidades sob supervisão deste.
VII - atuar na interlocução entre o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e cada unidade do MRE responsável por consolidar subsídios do Ministério para a prestação de contas anual do Presidente da República, elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC); e
VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União.
IX - avaliar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão, prestando consultoria com natureza e escopo pactuados com a alta administração, com a finalidade de agregar valor à gestão, nos termos dos normativos técnicos emitidos pelo órgão central do SCI.
X - buscar identificar potenciais riscos de fraude e realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver evidências suficientes de ilegalidades.
XI - monitorar o atendimento das recomendações emitidas por suas equipes e pelo órgão de controle externo.
XII - acompanhar, no que se...
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