PORTARIA Nº 414, DE 22 DE JULHO DE 2020

Data de publicação24 Julho 2020
Data22 Julho 2020
Páginas37-37
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 414, DE 22 DE JULHO DE 2020

Estabelece a suspensão, temporária e excepcionalmente, do tempo máximo para o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, previsto na Portaria MJ nº 2.014, de 13 de outubro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º e no art. 5º do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, na Portaria MJ nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, o que consta no Processo Administrativo nº 08012.000675/2020-83, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - SARS-CoV-2 (Covid-19);

Considerando o Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;

Considerando que o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 2020, define, em seus incisos VI e VII do § 1º do art. 3º os serviços de telecomunicações, internet e call center como serviços públicos e atividades essenciais;

Considerando que, nos termos do § 6º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 2020, as...

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