PORTARIA Nº 425, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Data11 Março 2021
Páginas10-44
Data de publicação15 Março 2021
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 425, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Aprova os Regimentos Internos das unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento Regional

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assessoria Especial, do Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial de Relações Institucionais, da Secretaria-Executiva, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, da Secretaria Nacional de Habitação e da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), na forma do anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Consultoria Jurídica será aprovado pela Advocacia Geral da União com base no art. 45 da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 2º Ficam alocados, na forma do anexo II:

I - um DAS 101.3 da Coordenação-Geral de Regulação, Parcerias e Arranjos Institucionais da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Integração e Projetos da Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva;

II - uma FCPE 102.1 da Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva;

III - um DAS 101.1 da Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Gestão de Processos e Inovação da Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva;

IV - um DAS 101.1 da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva;

V - um DAS 101.4 da Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios do Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica para a Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;

VI - uma FCPE 101.3 da Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios do Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica para a Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;

VII - uma FCPE 102.2 da Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios do Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica para a Coordenação Geral de Gestão de Acordos e Convênios da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;

VIII - um DAS 101.3 da Coordenação-Geral de Planejamento e Políticas de Recursos Hídricos do Departamento de Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica para a Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;

IX - um DAS 102.2 do Gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento para a Coordenação-Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Saneamento;

X - uma FCPE 101.3 do Gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento para a Coordenação-Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Saneamento; e

XI - dois DAS 101.3 do Gabinete da Secretaria Nacional de Habitação para a Coordenação-Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Habitação.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria n. 1.155, de 23 de abril de 2020, do extinto Ministério da Integração Nacional;

II - a Portaria n. 280, de 6 de junho de 2017, do extinto Ministério da Integração Nacional;

III - a Portaria n. 487, de 12 de setembro de 2017, do extinto Ministério da Integração Nacional;

IV - a Portaria n. 227, de 4 de julho de 2003, do extinto Ministério das Cidades; e

V - a Portaria n. 383, de 18 de agosto de 2005, do extinto Ministério das Cidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

TÍTULO I

DA ASSESSORIA ESPECIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º À Assessoria Especial, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado:

a) no exercício de suas atribuições e no exame e na condução dos assuntos de sua competência; e

b) em sua articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações privadas;

II - atuar, em articulação com os demais Ministérios, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Ministro de Estado;

III - coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre:

a) assuntos de interesse do Ministro de Estado; e

b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Presidente da República; e

IV - assistir o Ministro de Estado na análise e no preparo de documentos de interesse do Ministério.

Parágrafo único. As ações da Assessoria Especial no âmbito de projetos e acordos de cooperação técnica internacionais serão desenvolvidas em articulação com a Assessoria Internacional, considerando as diretrizes e orientações estabelecidas nos termos do art. 24.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A Assessoria Especial (AESP) tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação-Geral de Gestão Integrada (CGGI):

a) Serviço de Apoio Administrativo (SAA);

Art. 3º Para exercer suas atribuições, o Chefe de Assessoria contará com sete Assessores Especiais.

Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Gestão Integrada, com um Assistente.

Art. 4º A Assessoria Especial será dirigida pelo Chefe de Assessoria, a Coordenação-Geral pelo Coordenador-Geral e o Serviço pelo Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos indicados no art. 4º serão substituídos por servidor, previamente designado na forma da legislação específica, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I

Da Coordenação-Geral de Gestão Integrada

Art. 6º À Coordenação-Geral de Gestão Integrada compete:

I - apoiar a participação da Assessoria Especial nos processos de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional, em articulação com a Secretaria-Executiva;

II - apoiar a participação da Assessoria Especial nos processos de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos programas do Plano Plurianual, em articulação com a Secretaria-Executiva;

III - encaminhar informações solicitadas pela Secretaria-Executiva para compor os relatórios institucionais do Ministério;

IV - apoiar a gestão de projetos no âmbito da Assessoria Especial, em articulação com a Secretaria-Executiva;

V - monitorar, consolidar e manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento e a execução dos projetos sob a responsabilidade da Assessoria Especial;

VI - apoiar e acompanhar as ações da Assessoria Especial no âmbito de projetos e acordos de cooperação técnica nacionais ou internacionais;

VII - apoiar a gestão de processos e a inovação institucional no âmbito da Assessoria Especial, em articulação com a Secretaria-Executiva;

VIII - propor e implementar ações relacionadas à padronização e a melhoria contínua de processos, no âmbito de sua atuação;

IX - promover e disseminar as orientações e diretrizes emanadas pelo Comitê Interno de Governança e pelo Comitê de Governança Digital do Ministério;

X - apoiar o alinhamento das iniciativas e das ações da Assessoria Especial às prioridades estratégicas e às diretrizes de governança; e

XI - consolidar informações e proposições da Assessoria Especial acerca de temas de governança, em articulação com a Secretaria-Executiva.

Seção II

Do Serviço de Apoio Administrativo

Art. 7º Ao Serviço de Apoio Administrativo compete elaborar, realizar e executar as atividades necessárias ao apoio operacional e administrativo no âmbito da Assessoria Especial, e especificamente:

I - arquivar os processos e documentos físicos de interesse da unidade;

II - receber e tramitar os processos eletrônicos de interesse da unidade;

III - prestar informações sobre o andamento de processos e documentos, no âmbito da área a qual se vincula;

IV - preparar os expedientes de interesse da Assessoria Especial;

V - zelar pela correta aplicação dos normativos referentes à Gestão Documental;

VI - requisitar, receber, controlar e distribuir o material de consumo de uso geral da Assessoria Especial...

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