PORTARIA Nº 461, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Data29 Setembro 2021
Data de publicação30 Setembro 2021
Páginas136-138
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Gabinete do Diretor-Geral
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 461, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.071427/2021-62, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Gestão Remota do Trabalho (PGRT) no âmbito da Autoria Interna - AUDIT, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se os termos e as definições previstos na Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020.

Art. 3º Os principais resultados e benefícios esperados com a implantação do PGRT no âmbito da Autoria Interna - AUDIT serão:

a) Redução de custos para a Agência;

b) Ganho de produtividade;

c) Atingimento dos objetivos estratégicos da Agência;

d) Estímulo à inovação organizacional; e

e) Promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida no trabalho.

Art. 4º A tabela de atividades a ser executada pela Autoria Interna - AUDIT encontra-se disposta no ANEXO I.

§ 1º Para definição da faixa de complexidade das atividades, deve ser observada a metodologia disposta no ANEXO II, que leva em consideração os seguintes parâmetros:

a) Parâmetro 1: Conhecimento técnico especializado em auditoria interna;

b) Parâmetro 2: Padronização ou utilização de modelos no processo de trabalho;

c) Parâmetro 3: Interação com atores internos e externos (servidores, unidades e/ou órgãos);

d) Parâmetro 4: Necessidade de imersão técnica no processo de trabalho;

e) Parâmetro 5: Habilidade redacional e/ou capacidade analítica.

§ 2º Na avaliação da faixa de complexidade das metas pactuadas, de que trata o Anexo I desta Portaria, estão contempladas as ações de articulação e os treinamentos que não gerem afastamentos necessários para a consecução das atividades conexas.

Art. 5º O desenvolvimento das atividades mencionadas no Art. 4º envolve o domínio de conhecimentos técnicos em;

a) Normas, técnicas e procedimentos aplicáveis à atividade auditoria interna governamental;

b) Controles internos, Gestão de riscos e Governança;

c) Atuação da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União;

d) Liderança, gestão de equipes, planejamento e monitoramento de ações;

e) Articulação institucional;

f) Planilhas eletrônicas, editores de texto, outras ferramentas em TI outros recursos tecnológicos;

g) Gestão de qualidade da atividade de auditoria interna governamental;

h) Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental;

i) Plano Anual e Relatório Anual da Atividade de Auditoria Interna Governamental (PAINT e RAINT);

j) Elaboração de Relatórios e Notas de Auditoria;

Art. 6º Ficam definidos os parâmetros abaixo para os planos de trabalho de cada participante:

I - os planos de trabalho poderão ser adotados em regime integral ou semi-integral;

II - os planos de trabalho serão registrados em sistema informatizado específico ao PGRT;

III - os planos de trabalho pactuados entre os servidores e a chefia imediata, terão prazo de vigência não superior a 12 meses, respeitado o ano civil, devendo ser repactuado a cada ano, se mantido o interesse da Unidade Organizacional;

IV - a participação no PGRT da Autoria Interna - AUDIT será de até 100 % (cem por cento) dos servidores ativos desta, a critério do gestor da Unidade.

Art. 7º A Autoria Interna - AUDIT tem até 30 (trinta) dias, a partir da data de vigência desta Portaria, para inserir a tabela de atividades no sistema informatizado específico ao PGRT, bem como as demais informações necessárias para elaboração do Plano de Trabalho.

Art. 8º Os servidores da Autoria Interna - AUDIT que se encontrarem em regime de trabalho remoto excepcional e temporário, decorrente do art. 3º da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020, tem até 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência desta Portaria, para migrar para o PGRT.

Parágrafo único. Decorrido o prazo disposto no caput não será permitida a manutenção de servidores da Autoria Interna - AUDIT no regime de trabalho remoto excepcional e temporário, previsto no art. 3º da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020.

Art. 9º O comparecimento pessoal do participante do PGRT às instalações das unidades de lotação da Autoria Interna - AUDIT observará o disposto na convocação e deverá ocorrer em até 04 (quatro) dias úteis após convocação fundamentada por parte da chefia imediata ou pelo gestor da Unidade Organizacional.

Art. 10. O servidor participante do PGRT e a chefia imediata deverão acordar quanto ao Plano de Trabalho e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade que consta no ANEXO III.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de outubro de 2021.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

ANEXO I

TABELA DE ATIVIDADES DA AUTORIA INTERNA - AUDIT

Atividade

Descrição da Atividade

Produto(s) esperado (s)

Meta(s) pactuada(s)

Faixa de Complexidade

Tempo para execução da atividade em regime presencial (horas)

Tempo para execução da atividade em PGRT (horas)

Ganho de produtividade em PGRT

1

Monitoramento de Controle Interno e Externo ou Monitoramento de Auditorias

Monitoramento de processos do TCU (determinações, recomendações, movimentações e pautas de julgamentos), monitoramento

Monitoramento realizado

X

11,0

10

10%

IX

9,9

9

10%

VIII

8,8

8

10%

VII

7,7

7

10%

VI

6,6

6

10%

das recomendações da CGU e da AUDIT, bem como de outras demandas de órgãos de controle.

V

5,5

5

10%

IV

4,4

4

10%

III

3,3

3

10%

II

2,2

2

10%

I

1,1

1

10%

2

Elaboração de documento de expediente

Elaborar mensagem eletrônica, ata, registro de reunião, ofício, despacho, relatório simplificado, bem como outros documentos de expediente

Documento elaborado

X

15,4

14

10%

IX

13,2

12

10%

VII

11,0

10

10%

VII

8,8

8

10%

VI

5,5

5

10%

similares

V

4,4

4

10%

IV

3,3

3

10%

III

2,2

2

10%

II

1,1

1

10%

I

0,6

0,5

10%

3

Elaboração de documento técnico

Elaborar nota técnica, projeto básico, termo de referência, parecer, relatório, análise de

Documento elaborado

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

10%

VIII

26,4

24

10%

VII

19,8

18

10%

VI

13,2

12

10%

impacto regulatório, plano de projeto e demais documentos técnicos similares

V

11,0

10

10%

IV

7,7

7

10%

III

5,5

5

10%

II

3,3

3

10%

I

1,1

1

10%

4

Elaboração de minuta de ato administrativo ou normativo

Elaborar minuta de resolução, deliberação, instrução normativa, súmula, portaria,

Minuta de ato administrativo ou normativo elaborada

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

10%

VIII

26,4

24

10%

VII

22,0

20

10%

VI

19,8

18

10%

edital, contrato, e demais minutas de atos administrativos ou normativos

V

17,6

16

10%

IV

14,3

13

10%

III

11,0

10

10%

II

5,5

5

10%

I

2,8

2,5

10%

5

Elaboração de material instrucional ou orientador

Elaborar modelo de documento, comunicado, informativo, manual, guia, e demais peças de comunicação

Material instrucional ou orientador elaborado

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

10%

VIII

26,4

24

10%

VII

22,0

20

10%

VI

19,8

18

10%

V

11,00

10

10%

IV

7,7

7

10%

III

5,5

5

10%

II

3,3

3

10%

I

1,1

1

10%

6

Registro e consulta de dados e informações em sistemas informatizados institucionais e ambientes web

Registrar, consultar, autorizar, homologar e/ ou extrair dados e informações em sistemas

Conclusão de registro, consulta, autorização, homologação e extração de dados e informações

X

9

9

0%

IX

7

7

0%

VIII

5

5

0%

VII

4

4

0%

VI

3

3

0%

institucionais e/ou governamentais e ambientes web

em sistemas institucionais e/ou governamentais e ambientes web

V

2,5

2,5

0%

IV

2

2

0%

III

1,5

1,5

0%

II

1

1

0%

I

0,5

0,5

0%

7

Gestão documental

Realizar a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e

Gestão documental realizada

X

36

36

0%

IX

32

32

0%

VIII

24

24

0%

VII

18

18

0%

VI

12

12

0%

intermediária, visando a seu encaminhamento, sua eliminação ou recolhimento

V

8

8

0%

IV

4

4

0%

III

3

3

0%

II

1

1

0%

I

0,5

0,5

0%

8

Pesquisa ou estudos

Realizar levantamentos, benchmarking, consultas de legislação e jurisprudência, estudos e análises técnicas e demais atividades similares

Consolidação de pesquisas e estudos elaborada

X

39,6

36

10%

IX

30,8

28

10%

VIII

26,4

24

10%

VII

22

20

10%

VI

17,6

16

10%

V

15,4

14

10%

IV

8,8

8

10%

III

6,6

6

10%

II

4,4

4

10%

I

2,2

2

10%

9

Gerenciamento de Projetos

Aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do

Gerenciamento de projeto realizado

X

39,6

36

10%

IX

33

30

10%

VIII

26,4

24

10%

VII

19,8

18

10%

VI

15,4

14

10%

projeto, visando ao cumprimento dos requisitos pactuados

V

11

10

10%

IV

7,7

7

10%

III

5,5

5

10%

II

3,3

3

10%

I

1,1

1

10%

10

Concepção de novas atividades

Realizar novas atividades e melhorias de processo, prospectar novos projetos,

Nova atividade concebida ou realizada

X

36

36

0%

IX

32

32

0%

VIII

24

24

0%

VII

18

18

0%

VI

14

14

0%

avaliar a viabilidade e elaborar proposta para implementar a nova atividade

V

10

10

0%

IV

7

7

0%

III

5

5

0%

II

3

3

0%

I

1,5

1,5

0%

11

Produção de informações estruturadas

Desenvolvimento de atividade de extração e tratamento de dados, produção e

Informação disponibilizada no formato pretendido.

X

36

36

0%

IX

32

32

0%

VIII

24

24

0%

VII

18

18

0%

VI

12

12

0%

disponibilização de informações estruturadas em painéis, sistemas institucionais e/ou outro meio eletrônico.

V

10

10

0%

IV

7

7

0%

III

5

5

0%

II

3

3

0%

I

1,5

1,5

0%

12

Organização do Trabalho

Distribuir atividades e processos de trabalho, prestar orientação técnica e gerencial

Organização do trabalho realizada.

X

30,8

28

10%

IX

28,6

26

10%

VIII

26,4

24

10%

VII

22

20

10%

VI

19,8

18

10%

de membros da equipe, consolidar informações gerenciais e demais atividades de organização do trabalho

V

17...

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