PORTARIA Nº 461, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Data | 29 Setembro 2021 |
Data de publicação | 30 Setembro 2021 |
Páginas | 136-138 |
Órgão | Ministério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Gabinete do Diretor-Geral |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 461, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.071427/2021-62, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Gestão Remota do Trabalho (PGRT) no âmbito da Autoria Interna - AUDIT, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se os termos e as definições previstos na Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020.
Art. 3º Os principais resultados e benefícios esperados com a implantação do PGRT no âmbito da Autoria Interna - AUDIT serão:
a) Redução de custos para a Agência;
b) Ganho de produtividade;
c) Atingimento dos objetivos estratégicos da Agência;
d) Estímulo à inovação organizacional; e
e) Promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida no trabalho.
Art. 4º A tabela de atividades a ser executada pela Autoria Interna - AUDIT encontra-se disposta no ANEXO I.
§ 1º Para definição da faixa de complexidade das atividades, deve ser observada a metodologia disposta no ANEXO II, que leva em consideração os seguintes parâmetros:
a) Parâmetro 1: Conhecimento técnico especializado em auditoria interna;
b) Parâmetro 2: Padronização ou utilização de modelos no processo de trabalho;
c) Parâmetro 3: Interação com atores internos e externos (servidores, unidades e/ou órgãos);
d) Parâmetro 4: Necessidade de imersão técnica no processo de trabalho;
e) Parâmetro 5: Habilidade redacional e/ou capacidade analítica.
§ 2º Na avaliação da faixa de complexidade das metas pactuadas, de que trata o Anexo I desta Portaria, estão contempladas as ações de articulação e os treinamentos que não gerem afastamentos necessários para a consecução das atividades conexas.
Art. 5º O desenvolvimento das atividades mencionadas no Art. 4º envolve o domínio de conhecimentos técnicos em;
a) Normas, técnicas e procedimentos aplicáveis à atividade auditoria interna governamental;
b) Controles internos, Gestão de riscos e Governança;
c) Atuação da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União;
d) Liderança, gestão de equipes, planejamento e monitoramento de ações;
e) Articulação institucional;
f) Planilhas eletrônicas, editores de texto, outras ferramentas em TI outros recursos tecnológicos;
g) Gestão de qualidade da atividade de auditoria interna governamental;
h) Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental;
i) Plano Anual e Relatório Anual da Atividade de Auditoria Interna Governamental (PAINT e RAINT);
j) Elaboração de Relatórios e Notas de Auditoria;
Art. 6º Ficam definidos os parâmetros abaixo para os planos de trabalho de cada participante:
I - os planos de trabalho poderão ser adotados em regime integral ou semi-integral;
II - os planos de trabalho serão registrados em sistema informatizado específico ao PGRT;
III - os planos de trabalho pactuados entre os servidores e a chefia imediata, terão prazo de vigência não superior a 12 meses, respeitado o ano civil, devendo ser repactuado a cada ano, se mantido o interesse da Unidade Organizacional;
IV - a participação no PGRT da Autoria Interna - AUDIT será de até 100 % (cem por cento) dos servidores ativos desta, a critério do gestor da Unidade.
Art. 7º A Autoria Interna - AUDIT tem até 30 (trinta) dias, a partir da data de vigência desta Portaria, para inserir a tabela de atividades no sistema informatizado específico ao PGRT, bem como as demais informações necessárias para elaboração do Plano de Trabalho.
Art. 8º Os servidores da Autoria Interna - AUDIT que se encontrarem em regime de trabalho remoto excepcional e temporário, decorrente do art. 3º da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020, tem até 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência desta Portaria, para migrar para o PGRT.
Parágrafo único. Decorrido o prazo disposto no caput não será permitida a manutenção de servidores da Autoria Interna - AUDIT no regime de trabalho remoto excepcional e temporário, previsto no art. 3º da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020.
Art. 9º O comparecimento pessoal do participante do PGRT às instalações das unidades de lotação da Autoria Interna - AUDIT observará o disposto na convocação e deverá ocorrer em até 04 (quatro) dias úteis após convocação fundamentada por parte da chefia imediata ou pelo gestor da Unidade Organizacional.
Art. 10. O servidor participante do PGRT e a chefia imediata deverão acordar quanto ao Plano de Trabalho e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade que consta no ANEXO III.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de outubro de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA AUTORIA INTERNA - AUDIT
Nº |
Atividade |
Descrição da Atividade |
Produto(s) esperado (s) Meta(s) pactuada(s) |
Faixa de Complexidade |
Tempo para execução da atividade em regime presencial (horas) |
Tempo para execução da atividade em PGRT (horas) |
Ganho de produtividade em PGRT |
1 |
Monitoramento de Controle Interno e Externo ou Monitoramento de Auditorias |
Monitoramento de processos do TCU (determinações, recomendações, movimentações e pautas de julgamentos), monitoramento |
Monitoramento realizado |
X |
11,0 |
10 |
10% |
IX |
9,9 |
9 |
10% |
||||
VIII |
8,8 |
8 |
10% |
||||
VII |
7,7 |
7 |
10% |
||||
VI |
6,6 |
6 |
10% |
||||
das recomendações da CGU e da AUDIT, bem como de outras demandas de órgãos de controle. |
V |
5,5 |
5 |
10% |
|||
IV |
4,4 |
4 |
10% |
||||
III |
3,3 |
3 |
10% |
||||
II |
2,2 |
2 |
10% |
||||
I |
1,1 |
1 |
10% |
||||
2 |
Elaboração de documento de expediente |
Elaborar mensagem eletrônica, ata, registro de reunião, ofício, despacho, relatório simplificado, bem como outros documentos de expediente |
Documento elaborado |
X |
15,4 |
14 |
10% |
IX |
13,2 |
12 |
10% |
||||
VII |
11,0 |
10 |
10% |
||||
VII |
8,8 |
8 |
10% |
||||
VI |
5,5 |
5 |
10% |
||||
similares |
V |
4,4 |
4 |
10% |
|||
IV |
3,3 |
3 |
10% |
||||
III |
2,2 |
2 |
10% |
||||
II |
1,1 |
1 |
10% |
||||
I |
0,6 |
0,5 |
10% |
||||
3 |
Elaboração de documento técnico |
Elaborar nota técnica, projeto básico, termo de referência, parecer, relatório, análise de |
Documento elaborado |
X |
39,6 |
36 |
10% |
IX |
35,2 |
32 |
10% |
||||
VIII |
26,4 |
24 |
10% |
||||
VII |
19,8 |
18 |
10% |
||||
VI |
13,2 |
12 |
10% |
||||
impacto regulatório, plano de projeto e demais documentos técnicos similares |
V |
11,0 |
10 |
10% |
|||
IV |
7,7 |
7 |
10% |
||||
III |
5,5 |
5 |
10% |
||||
II |
3,3 |
3 |
10% |
||||
I |
1,1 |
1 |
10% |
||||
4 |
Elaboração de minuta de ato administrativo ou normativo |
Elaborar minuta de resolução, deliberação, instrução normativa, súmula, portaria, |
Minuta de ato administrativo ou normativo elaborada |
X |
39,6 |
36 |
10% |
IX |
35,2 |
32 |
10% |
||||
VIII |
26,4 |
24 |
10% |
||||
VII |
22,0 |
20 |
10% |
||||
VI |
19,8 |
18 |
10% |
||||
edital, contrato, e demais minutas de atos administrativos ou normativos |
V |
17,6 |
16 |
10% |
|||
IV |
14,3 |
13 |
10% |
||||
III |
11,0 |
10 |
10% |
||||
II |
5,5 |
5 |
10% |
||||
I |
2,8 |
2,5 |
10% |
||||
5 |
Elaboração de material instrucional ou orientador |
Elaborar modelo de documento, comunicado, informativo, manual, guia, e demais peças de comunicação |
Material instrucional ou orientador elaborado |
X |
39,6 |
36 |
10% |
IX |
35,2 |
32 |
10% |
||||
VIII |
26,4 |
24 |
10% |
||||
VII |
22,0 |
20 |
10% |
||||
VI |
19,8 |
18 |
10% |
||||
V |
11,00 |
10 |
10% |
||||
IV |
7,7 |
7 |
10% |
||||
III |
5,5 |
5 |
10% |
||||
II |
3,3 |
3 |
10% |
||||
I |
1,1 |
1 |
10% |
||||
6 |
Registro e consulta de dados e informações em sistemas informatizados institucionais e ambientes web |
Registrar, consultar, autorizar, homologar e/ ou extrair dados e informações em sistemas |
Conclusão de registro, consulta, autorização, homologação e extração de dados e informações |
X |
9 |
9 |
0% |
IX |
7 |
7 |
0% |
||||
VIII |
5 |
5 |
0% |
||||
VII |
4 |
4 |
0% |
||||
VI |
3 |
3 |
0% |
||||
institucionais e/ou governamentais e ambientes web |
em sistemas institucionais e/ou governamentais e ambientes web |
V |
2,5 |
2,5 |
0% |
||
IV |
2 |
2 |
0% |
||||
III |
1,5 |
1,5 |
0% |
||||
II |
1 |
1 |
0% |
||||
I |
0,5 |
0,5 |
0% |
||||
7 |
Gestão documental |
Realizar a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e |
Gestão documental realizada |
X |
36 |
36 |
0% |
IX |
32 |
32 |
0% |
||||
VIII |
24 |
24 |
0% |
||||
VII |
18 |
18 |
0% |
||||
VI |
12 |
12 |
0% |
||||
intermediária, visando a seu encaminhamento, sua eliminação ou recolhimento |
V |
8 |
8 |
0% |
|||
IV |
4 |
4 |
0% |
||||
III |
3 |
3 |
0% |
||||
II |
1 |
1 |
0% |
||||
I |
0,5 |
0,5 |
0% |
||||
8 |
Pesquisa ou estudos |
Realizar levantamentos, benchmarking, consultas de legislação e jurisprudência, estudos e análises técnicas e demais atividades similares |
Consolidação de pesquisas e estudos elaborada |
X |
39,6 |
36 |
10% |
IX |
30,8 |
28 |
10% |
||||
VIII |
26,4 |
24 |
10% |
||||
VII |
22 |
20 |
10% |
||||
VI |
17,6 |
16 |
10% |
||||
V |
15,4 |
14 |
10% |
||||
IV |
8,8 |
8 |
10% |
||||
III |
6,6 |
6 |
10% |
||||
II |
4,4 |
4 |
10% |
||||
I |
2,2 |
2 |
10% |
||||
9 |
Gerenciamento de Projetos |
Aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do |
Gerenciamento de projeto realizado |
X |
39,6 |
36 |
10% |
IX |
33 |
30 |
10% |
||||
VIII |
26,4 |
24 |
10% |
||||
VII |
19,8 |
18 |
10% |
||||
VI |
15,4 |
14 |
10% |
||||
projeto, visando ao cumprimento dos requisitos pactuados |
V |
11 |
10 |
10% |
|||
IV |
7,7 |
7 |
10% |
||||
III |
5,5 |
5 |
10% |
||||
II |
3,3 |
3 |
10% |
||||
I |
1,1 |
1 |
10% |
||||
10 |
Concepção de novas atividades |
Realizar novas atividades e melhorias de processo, prospectar novos projetos, |
Nova atividade concebida ou realizada |
X |
36 |
36 |
0% |
IX |
32 |
32 |
0% |
||||
VIII |
24 |
24 |
0% |
||||
VII |
18 |
18 |
0% |
||||
VI |
14 |
14 |
0% |
||||
avaliar a viabilidade e elaborar proposta para implementar a nova atividade |
V |
10 |
10 |
0% |
|||
IV |
7 |
7 |
0% |
||||
III |
5 |
5 |
0% |
||||
II |
3 |
3 |
0% |
||||
I |
1,5 |
1,5 |
0% |
11 |
Produção de informações estruturadas |
Desenvolvimento de atividade de extração e tratamento de dados, produção e |
Informação disponibilizada no formato pretendido. |
X |
36 |
36 |
0% |
IX |
32 |
32 |
0% |
||||
VIII |
24 |
24 |
0% |
||||
VII |
18 |
18 |
0% |
||||
VI |
12 |
12 |
0% |
||||
disponibilização de informações estruturadas em painéis, sistemas institucionais e/ou outro meio eletrônico. |
V |
10 |
10 |
0% |
|||
IV |
7 |
7 |
0% |
||||
III |
5 |
5 |
0% |
||||
II |
3 |
3 |
0% |
||||
I |
1,5 |
1,5 |
0% |
||||
12 |
Organização do Trabalho |
Distribuir atividades e processos de trabalho, prestar orientação técnica e gerencial |
Organização do trabalho realizada. |
X |
30,8 |
28 |
10% |
IX |
28,6 |
26 |
10% |
||||
VIII |
26,4 |
24 |
10% |
||||
VII |
22 |
20 |
10% |
||||
VI |
19,8 |
18 |
10% |
||||
de membros da equipe, consolidar informações gerenciais e demais atividades de organização do trabalho |
V |
17... |
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