PORTARIA Nº 473, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Data de publicação01 Julho 2019
Data28 Junho 2019
Páginas16-61
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 473, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Aplicar direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de filmes PET, originárias do Bareine e do Peru e encerrar avaliação de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001240/2017-81, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e dos autos do Processo SEI 12120.101636/2018-28, conduzido de acordo com os procedimentos previstos na Resolução CAMEX nº 29, de 7 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de filmes PET, comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Bareine e do Peru, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados, nos termos do Anexo I:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

Bareine

JBF Bahrain S.P.C.

480,15

Demais

480,15

Peru

OPP Film S.A.

123,20

Demais empresas

123,20

Art. 2º O disposto no art. 1onão se aplica a:

a) filmes de PET com espessura inferior a 5μm e superior a 50μm e, portanto, fora da faixa especificada;

b) películas fumê automotiva;

c) filmes de acetato de celulose;

d) filmes de poliéster com silicone;

e) rolos para painéis de assinatura;

f) filtros para iluminação;

g) telas, filmes, cabos de PVC;

h) filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;

i) filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;

j) folhas esponjadas de politereftalato de etileno;

k) placas de polimetacrilato de metila;

l) etiquetas de poliéster;

m) lâminas e folhas de tinteiro;

n) telas de reforço de poliéster;

o) filmes e fios de poliéster microimpressos;

p) filmes de poliéster magnetizados;

q) fitas para unitização de carga;

r) filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado);

s) filmes "tracing and drafting";

t) filmes "transfer metalized; e

u) filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE.

Art. 3oEncerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Resolução CAMEX no88, de 29 de novembro de 2018, sem a suspensão dos direitos antidumping definitivos aplicados sobre as importações brasileiras de filmes PET, comumente classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Bareine e do Peru, por meio desta Portaria, nos termos do Anexo II.

Art. 4º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nos arts. 1º e 2º, conforme consta dos Anexos I e II respectivamente.

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES

ANEXO I

1. DO PROCESSO

1.1. Do histórico

As exportações para o Brasil de filmes PET, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, foram objeto de investigações antidumping anteriores conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM).

Em 11 de agosto de 2006, a Terphane Ltda. (Terphane ou peticionária) protocolou petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filmes PET, quando originárias da Coreia do Sul, da Índia e da Tailândia e petição de início de investigação de medida compensatória relativa às exportações para o Brasil de filmes PET, quando originárias da Índia.

Na ocasião, tendo sido apresentados elementos suficientes de indícios da prática de dumping apenas nas exportações originárias da Índia e da Tailândia e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou a investigação sobre as importações originárias dessas origens por meio da Circular SECEX no12, de 6 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 8 de março de 2007. Na mesma data, com a publicação da Circular SECEX no13, foi iniciada investigação de subsídio acionável nas exportações para o Brasil de filmes PET, quando originárias da Índia.

Por intermédio da Resolução CAMEX no3, de 24 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. em 31 de janeiro de 2008, tendo sido determinada preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filmes PET, originárias da Índia e da Tailândia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi aplicada medida antidumping provisória, nos montantes especificados na tabela a seguir:

País

Empresa

Medida Antidumping Provisória (US$/t)

Índia

Polyplex Corporation Limited

67,14

Flex Industries Limited

45,29

Ester Industries Limited

253,15

Demais

833,51

Tailândia

Polyplex Thailand Public Company Limited

128,26

Demais

711,90

Por intermédio das Resoluções CAMEX nos40 e 43, de 3 de julho de 2008, publicadas no D.O.U. em 4 de julho de 2008, foram encerradas as investigações supramencionadas com aplicação de direitos antidumping e medidas compensatórias, respectivamente. Os direitos antidumping e compensatórios definitivos foram aplicados nos montantes especificados nas tabelas a seguir:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

Índia

Ester Industries Limited

332,84

Flex Industries Limited

176,88

Garware Polyester Limited

575,51

Polyplex Corporation Limited

89,08

Demais

876,11

Tailândia

Polyplex Thailand Public Company Limited

278,22

Demais

762,56

Empresa

Medida Compensatória Definitiva (US$/t)

Polyplex Corporation Limited

0,42

Flex Industries Limited

165,08

Ester Industries Limited

0,00

SRF Limited

0,00

Garware Polyester Limited

20,27

Demais Empresas

20,69

Em 4 de julho de 2013, decorridos cinco anos da aplicação das medidas sem que houvesse sido apresentada manifestação de interesse na revisão dos direitos vigentes, os direitos antidumping aplicados sobre as importações de filmes PET da Índia e da Tailândia e as medidas compensatórias aplicadas sobre as importações originárias da Índia expiraram.

Antes disso, em 14 de junho de 2010, a Terphane protocolou petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filmes PET, quando originárias de três novas origens, Emirados Árabes Unidos (EAU), do México e da Turquia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Tendo sido apresentados elementos suficientes de prática de dumping nas exportações de filmes PET desses países, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a SECEX iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX no53, de 19 de novembro de 2010, publicada no D.O.U. em 23 de novembro de 2010.

Por intermédio da Resolução CAMEX no14, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no D.O.U. em 1ode março de 2012, a investigação antidumping supracitada foi encerrada com aplicação de direitos antidumping, sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping

Definitivo (US$/t)

Emirados Árabes Unidos

Flex Middle East Fze.

436,78

Demais

576,32

México

Todos

1.013,90

Turquia

Polyplex Polyester Film San. VE TIC. S.A.

67,44

Demais

646,12

Em 31 de outubro de 2016, a empresa Terphane protocolou, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar os mencionados direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de filmes PET, quando originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.

Por intermédio da Circular SECEX no12, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. em 24 de fevereiro de 2017, deu-se início à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX no14, de 2012. Os direitos aplicados permaneceram em vigor durante a condução da mencionada revisão.

Por intermédio da Resolução CAMEX no6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U. em 23 de fevereiro de 2018, a revisão da medida antidumping supracitada foi encerrada com prorrogação da aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados a seguir:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping

Definitivo (US$/t)

Emirados Árabes Unidos

Flex Middle East Fze.

436,78

JBF RAK LLC

576,32

Demais

576,32

México

Todos

1.013,90

Turquia

Polyplex Polyester Film San. VE TIC. S.A.

67,44

Demais

646,12

Em 30 de abril de 2014, a Terphane protocolou petições de início de investigação de dumping nas exportações de filmes PET de três origens adicionais, da China, do Egito e da Índia, para o Brasil e de investigação de subsídios acionáveis nas exportações da Índia para o Brasil. Nessa ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping nas exportações de filmes PET desses países, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a SECEX...

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