PORTARIA Nº 505, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação19 Fevereiro 2020
Páginas10-10
Data13 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Secretaria de Radiodifusão,Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 505, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

01250.070387/2018

Fundação Educativa E Cultural De Mantena

FME

Mantena

MG

Multa

3.005,56

Art. 6º, da Portaria Interministerial nº 651/99.

Portaria DECEF n° 505 de 13/02/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

MARCUS VINICIUS PAOLUCCI

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou cassação. ou suspensão, que por este ato fica convertida em multa.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.012729/2015

Associação Dos Amigos Da...

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