PORTARIA Nº 505, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Data de publicação | 19 Fevereiro 2020 |
Páginas | 10-10 |
Data | 13 Fevereiro 2020 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Secretaria de Radiodifusão,Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 505, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° do Processo |
Entidade |
Serviço |
Município |
UF |
Sanção |
Valor (R$) |
Enquadramento Legal |
Portaria |
Embasamento da Portaria de Multa |
01250.070387/2018 |
Fundação Educativa E Cultural De Mantena |
FME |
Mantena |
MG |
Multa |
3.005,56 |
Art. 6º, da Portaria Interministerial nº 651/99. |
Portaria DECEF n° 505 de 13/02/2020 |
Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 |
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou cassação. ou suspensão, que por este ato fica convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
N° do Processo |
Entidade |
Serviço |
Município |
UF |
Sanção |
Valor (R$) |
Enquadramento Legal |
Portaria |
Embasamento da Portaria de Multa |
53900.012729/2015 |
Associação Dos Amigos Da... |
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