PORTARIA Nº 582, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Páginas77-77
Data13 Junho 2018
Data de publicação15 Junho 2018
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 582, DE 13 DE JUNHO DE 2018

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeada pela Portaria nº 475/MMA, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016,

Considerando o disposto no art. 26 da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2.000, que prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional;

Considerando o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada, em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas;

Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011- 2020 da Convenção da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas protegidas ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas;

Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais, definidas pela Resolução CONABIO nº...

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