PORTARIA Nº 6.517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Páginas39-39
Data de publicação17 Outubro 2019
Data16 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade,Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 6.517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no § 1º do art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que trata da inclusão de produtos novos não abrangidos pela habilitação definitiva em vigor.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MDIC nº 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP nº 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTIC nº 01250.048116/2019-69, e no processo ME nº 19687.103314/2019-38, resolve:

Art. 1º Habilitar provisoriamente, nos termos do §1º do art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro 2006, a empresa IBRAMED - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 00.133.418/0001-77, à fruição dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, mediante a inclusão de produtos novos não abrangidos pela habilitação definitiva em vigor, quando da fabricação do seguintes produtos e respectivos modelos:

PRODUTO

MODELO

Aparelho eletromédico para cauterização através de descarga de alta tensão.

PLASMED

§ 1º Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade...

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