PORTARIA Nº 637, DE 17 DE JULHO DE 2019

Data de publicação19 Julho 2019
Data17 Julho 2019
Páginas216-216
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SectionDO1

PORTARIA Nº 637, DE 17 DE JULHO DE 2019

Disciplina o acesso às bases de dados protegidos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando os termos da Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e da Portaria Inep nº 91, de 2 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º O acesso às bases de dados protegidos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2º São objetivos da normatização do acesso às bases de dados protegidos:

I - A proteção de dados e informações pessoais disponíveis em bases de dados geradas pelo Inep ou recebidas de terceiros e sob a guarda do Inep, nos termos da legislação; e

II - A utilização de dados protegidos tratados pela autarquia pelos públicos interno e externo ao Inep para a realização de estatísticas, estudos e pesquisas científicas ou institucionais, assegurando o seu uso exclusivo para a finalidade para a qual foram coletados.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - Dado pessoal: dado ou informação que se refere à pessoa natural identificada ou identificável;

II - Dado protegido: dado que contém informação pessoal ou sujeito à restrição de acesso;

III - Dado anonimizado: dado ou informação que não permite a identificação da pessoa a quem se refere, tendo ou não sido objeto de divulgação pública;

IV - Dado ou Informação Pública: dado ou informação que está disponível ao público;

V - Tratamento da Informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - Serviço de Acesso a Dados Protegidos - Sedap: serviço que possibilita o acesso às bases de dados protegidos do Inep para a realização de estudos e pesquisas de interesse público científicas ou institucionais, garantindo a proteção das informações pessoais, conforme a legislação vigente;

VII - Sala de Acesso a...

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