PORTARIA Nº 647, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Órgão | Ministério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Páginas | 138-138 |
Data | 30 Outubro 2019 |
Data de publicação | 01 Novembro 2019 |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 647, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Atualiza e aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas e de Importância Socioeconômica do Ecossistema Manguezal - PAN Manguezal, contemplando 20 táxons ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão; e institui o Grupo de Assessoramento Técnico. Processo SEI nº 02177.000063/2018-15.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 1.690, de 30 de abril de 2019;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;
Considerando o Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICMBio n° 472, de 09 de agosto de 2016, que nomeia o cargo de Coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade Associada a Povos e Comunidades Tradicionais - CNPT;
Considerando a Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies de peixes e invertebrados aquáticos brasileiros ameaçados de extinção, conforme seu anexo;
Considerando a Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres brasileiros ameaçados de extinção, conforme seu anexo;
Considerando a Portaria MMA nº 443, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, conforme seu anexo;
Considerando o Decreto nº 60.133, de 07 de fevereiro de 2014, que declara as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção, as quase ameaçadas e as deficientes de dados para avaliação no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo mencionado;
Considerando a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada;
Considerando a Resolução CONSEMA nº 002, de 06 de dezembro de 2011, que reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Estado de Santa Catarina e dá outras providências;
Considerando a Resolução SEMA/PA Nº 54, de 24 de outubro de 2007, que homologa a Lista de Espécies da Flora e Fauna Ameaçadas do Estado do Pará;
Considerando o Decreto nº 1499-R, de 13 de junho de 2005, que declara as espécies da fauna e flora silvestres ameaçadas de extinção no estado do Espírito Santo;
Considerando o Decreto nº 3148 de 14 de junho de 2004, que Estabelece a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa, seus princípios, alvos, objetivos e mecanismos de execução, define o Sistema Estadual de Proteção à Fauna Nativa - SISFAUNA, cria o Conselho Estadual de Proteção à Fauna - CONFAUNA, implanta a Rede Estadual de Proteção à Fauna Nativa - Rede Pró-Fauna e dá outras providências; e
Considerando a Portaria SEMA/RJ nº 001/1998 que estabelece a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção do Rio de Janeiro.
Considerando o disposto no Processo nº 02177.000048/2018-69, resolve:
Art. 1° Atualizar e aprovar o Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas e de Importância...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO