PORTARIA Nº 697/SEI-MCOM, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Páginas40-60
Data10 Setembro 2020
Data de publicação11 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 697/SEI-MCOM, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações e divulga o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, no art. 13 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e no art. 5º do Decreto nº 10.462, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Ministério das Comunicações na forma dos Anexos I a XI a esta Portaria.

Parágrafo Único. O Regimento Interno da Consultoria Jurídica será editado pela Advocacia-Geral da União, com base no art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 11 de setembro de 2020.

FÁBIO FARIA

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;

II - promover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;

III - representar o Ministro de Estado, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;

IV - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das publicações oficiais do Ministério;

V - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;

VI - supervisionar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado; e

VII - assistir o Ministro de Estado, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério.

Art. 2º No desempenho de suas funções institucionais, o Ministro de Estado contará ainda com o assessoramento de Assessores Especiais e Assessores, a ele diretamente subordinados.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete - CGGM

2. Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE

Art. 4º O Gabinete será dirigido por Chefe de Gabinete e as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Art. 5º O Chefe de Gabinete será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidor designado pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único. Os demais ocupantes das funções previstas no art. 4º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I

Da Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete

Art. 6° À Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete compete:

I - assistir diretamente ao Chefe de Gabinete no preparo do expediente pessoal e da pauta de despachos do Ministro de Estado;

II - coordenar e controlar o preparo e a organização dos expedientes e da documentação submetida à apreciação do Ministro de Estado;

III - preparar, controlar e organizar a documentação a ser submetida ao Chefe de Gabinete e prestar assistência sobre outros assuntos de interesse do Gabinete do Ministro;

IV - coordenar as atividades de recebimento, registro, triagem, distribuição, movimentação e expedição de processos, documentos e correspondências de interesse do Gabinete do Ministro;

V - providenciar e monitorar as consultas à Casa Civil da Presidência da República para nomeação em cargos de Direção Superior e de membros de Diretorias e Conselhos, em coordenação com as respectivas áreas técnicas;

VI - gerenciar, acompanhar, controlar, elaborar e executar o encaminhamento, no âmbito do Ministério das Comunicações, das propostas de atos a serem submetidos à Presidência da República com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF;

VII - coordenar as atividades de acompanhamento da tramitação dos expedientes de interesse do Ministério junto a outros órgãos e entidades da União, e demais entes federados;

VIII - coordenar e controlar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete do Ministro;

IX - providenciar as propostas de concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais para o Ministro de Estado e o Chefe de Gabinete, bem como a correspondente prestação de contas; e

X - encaminhar os atos do Ministro de Estado para publicação na imprensa oficial, em coordenação com o setor responsável.

Seção II

Da Coordenação-Geral de Cerimonial

Art. 7° À Coordenação-Geral de Cerimonial compete:

I - zelar pelo cumprimento das regras protocolares definidas na Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972;

II - planejar e coordenar eventos como inaugurações, lançamentos, assinatura de documentos, visitas, conferências, seminários, congressos, entrevistas coletivas, exposições, recepções, reuniões e homenagens na Sede do Ministério e unidades vinculadas, que contem com a presença do Ministro de Estado, e em coordenação com os governos estaduais e municipais, quando necessário;

III - coletar e processar informações dos eventos inseridos na agenda do Ministro de Estado;

IV - planejar e executar, conjuntamente com o Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação do Ministério, as viagens oficiais do Ministro de Estado ao exterior;

V - organizar e executar os arranjos logísticos que subsidiem a realização de viagens do Ministro de Estado, em visitas nacionais, nos quesitos de recursos humanos e materiais;

VI - recepcionar as personalidades, nacionais e estrangeiras, em visita à sede do Ministério e a suas unidades vinculadas, conforme determinação do Gabinete do Ministro de Estado;

VII - acompanhar e assessorar o Ministro de Estado em eventos na Capital Federal e nas unidades federativas;

VIII - elaborar e expedir comunicados em visitas oficiais do Ministro de Estado às unidades federativas;

IX - receber, registrar, encaminhar, acompanhar e arquivar as correspondências relacionadas a convites e cumprimentos ao Ministro de Estado, produzindo relatórios semanais;

X - agradecer, confirmar presenças e verificar a designação de representantes;

XI - elaborar e expedir convites de eventos realizados pelo Ministério e suas unidades vinculadas, ou em parceria com outros órgãos públicos ou iniciativa privada;

XII - atualizar o banco de dados das autoridades de interesse do Ministério;

XIII - elaborar o calendário de eventos do Ministério;

IV - elaborar termos de referência, conjuntamente com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, para subsidiar as contratações de serviços que zelem pela eficácia do desempenho das atividades do cerimonial;

XV - gerir os contratos de prestação de serviços de organização de eventos; e

XVI - gerir a curadoria da Ordem do Mérito das Comunicações.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 8º Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado incumbe:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades integrantes da estrutura do Gabinete;

II - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social;

III - coordenar a pauta de trabalho do Ministro de Estado, no País e no exterior, e prestar assistência em seus despachos;

IV - analisar e articular, com as demais unidades do Ministério, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos ao Ministro de Estado;

V - examinar os pedidos de audiência do Ministro de Estado, priorizando seus atendimentos;

VI - coordenar a elaboração de programas de viagem do Ministro de Estado;

VII - propor a edição de atos com vistas à adequada regulamentação das atividades afetas à sua área de competência;

VIII - autorizar, nos termos da legislação vigente, marcação e interrupção de férias dos servidores que lhe sejam subordinados, incluindo os assessores especiais do Ministro de Estado das Comunicações;

IX - arquivar definitivamente ou desarquivar processos e documentos; e

X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 9º Aos Coordenadores-Gerais incumbe:

I - coordenar e controlar e avaliar a execução dos projetos e das atividades que forem atribuídas às suas Coordenações-Gerais;

II - auxiliar o Chefe de Gabinete no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de competência.; e

III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de atuação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionadas pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado.

ANEXO II

REGIMENTO...

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