PORTARIA Nº 75, DE 5 DE MAIO DE 2020
Data de publicação | 08 Maio 2020 |
Data | 05 Maio 2020 |
Páginas | 47-49 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 75, DE 5 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SAMPAIO MARQUES
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação fisiológica (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n£170 dias) e Grupo III (n³171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
NOTAS:
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/Estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a Estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre Estados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de algodão no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 28 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
NOTAS:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II |
|||||||
SOLO 1 |
SOLO 2 |
SOLO 3 |
||||||
RISCO DE 20% |
RISCO DE 30% |
RISCO DE 40% |
RISCO DE 20% |
RISCO DE 30% |
RISCO DE 40% |
RISCO DE 20% |
RISCO DE 30% |
RISCO DE 40% |
Afonso Cláudio |
1 a 3 |
35 a 36 + 4 |
33 a 34 |
33 a 4 |
33 a 4 |
|||
Água Doce Do Norte |
1 |
33 a 36 + 2 a 3 |
33 a 4 |
|||||
Águia Branca |
33 a 3 |
33 a 3 |
4 |
|||||
Alegre |
36 a 4 |
33 a 35 |
33 a 4 |
33 a 4 |
||||
Alfredo Chaves |
1 a 4 |
36 |
33 a 35 |
35 a 4 |
33 a 34 |
33 a 4 |
||
Alto Rio Novo |
33 a 2 |
33 a 3 |
4 |
|||||
Anchieta |
3 a 4 |
2 |
36 a 1 |
2 a 4 |
35 a 1 |
33 a 34 |
33 a 4 |
|
Apiacá |
1 a 2 |
33 a 36 + 3 a 4 |
33 a 4 |
33 a 4 |
||||
Aracruz |
1 a 3 |
3 |
36 a 2 + 4 |
33 a 35 |
35 a 4 |
33 a 34 |
||
Atilio Vivacqua |
2 a 4 |
35 a 1 |
36 a 4 |
33 a 35 |
33 a 4 |
|||
Baixo Guandu |
35 a 36 |
33 a 34 + 1 a 3 |
33 a 36 |
1 a 4 |
||||
Barra De São Francisco |
33 a 3 |
33 a 4 |
||||||
Boa Esperança |
35 a 3 |
35 a 4 |
33 a 34 |
|||||
Bom Jesus Do Norte |
1 a 2 |
33 a 36 + 3 a 4 |
33 a 4 |
33 a 4 |
||||
Brejetuba |
36 a 3 |
35 + 4 |
33 a 34 |
33 a 4 |
33 a 4 |
|||
Cachoeiro De Itapemirim |
1 a 4 |
35 a 36 |
33 a 34 |
33 a 4 |
33 a 4 |
|||
Cariacica |
2 a 4 |
36 a 1 |
2 a 4 |
35 a 1 |
33 a 34 |
33 a 4 |
||
Castelo |
36 a 4 |
33 a 35 |
33 a 4 |
33 a 4 |
||||
Colatina |
36 a 3 |
33 a 35 + 4 |
36 a 4 |
33 a 35 |
||||
Conceição Da Barra |
2 a 4 |
35 a 1 |
1 a 4 |
33 a 36 |
||||
Conceição Do Castelo |
36 a 4 |
33 a 35 |
33 a 4 |
33 a 4 |
||||
... |
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