PORTARIA Nº 77, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Data de publicação | 19 Novembro 2020 |
Data | 11 Novembro 2020 |
Páginas | 38-42 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Administração Aduaneira,Coordenação-Geral de Administração Aduaneira |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 77, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º O Requerimento de Certificação OEA a que se refere o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, conterá os dados constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os requisitos relativos aos critérios a que se referem os incisos II e III do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.985,de 2020, constituem o Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O questionário de autoavaliação referido no inciso III do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 2020, constitui o Anexo III desta Portaria.
Art. 4º A composição do Fórum Consultivo OEA, a periodicidade de suas reuniões de trabalho e o seu funcionamento estão disciplinados no Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º O modelo de requerimento de Certificação Provisória como OEA de que trata o inciso I do § 1º do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 2020, constitui o Anexo V desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
JACKSON ALUIR CORBARI
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA - DADOS A SEREM INFORMADOS
1 - Requerimento de Certificação OEA
1.1 - Modalidade de certificação na RFB e função na cadeia logística.
1.2 - Identificação do CNPJ/CPF a certificar.
1.3 - Modalidade de certificação no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e função na cadeia logística.
1.4 - Identificação do CNPJ/CPF a certificar.
2 - Autorizações
2.1 - Autorização de divulgação do nome e CNPJ da empresa certificada no sítio da RFB.
2.2 - Autorização de compartilhamento de informações em casos de assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), quando a RFB for parte.
2.3 - Autorização de compartilhamento das informações já fornecidas no processo de certificação OEA com demais órgãos participantes do OEA-Integrado.
3 - Termo de Compromisso
Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o requerente qualificado no item 1 se compromete a: 1. Pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência; 1. Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia logística e de aprimoramento da eficácia da gestão de risco; |
2. Comunicar à RFB: 3.1 Quaisquer alterações em seus processos de trabalho, estrutura ou em sistemas que possam comprometer a manutenção do atendimento aos requisitos e critérios exigidos para a obtenção da certificação; e 3.2 Eventuais incidentes que possam afetar ou colocar em risco a segurança da cadeia logística ou o cumprimento das normas aplicáveis ao comércio exterior. |
3. Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa Brasileiro de Operador Autorizado; 4. Adotar medidas que permitam a agilização do procedimento de inspeção documental e física das cargas selecionadas pelo controle aduaneiro; 5. Cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e as solicitações emitidas pela RFB; e 6. Manter atualizada a lista dos funcionários escolhidos para servirem como ponto de contato entre o OEA e a RFB. |
3.1 - Manifestação de concordância com o Termo de Compromisso.
4 - Informações sobre Ponto de Contato
4.1 - CPF
4.2 - Cargo
4.3 - E-mail
4.4 - Telefone
4.5 - Celular
ANEXO II
Objetivos e requisitos dos critérios
Sumário
1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 8
1.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira 8
1.1.1 Objetivos 8
1.1.2 Requisitos 8
1.1.2.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira 8
Requisito a. 8
1.2 Gestão da informação 8
1.2.1 Objetivos 8
1.2.2 Requisitos 8
1.2.2.1 Registros das operações 8
Requisito a. 8
Requisito b 8
1.2.2.2 Segurança da informação 8
Requisito a. 8
Requisito b 8
Requisito c 8
Requisito d 8
Requisito e 8
Requisito f 8
1.2.2.3 Qualidade documental 9
Requisito a. 9
Requisito b 9
Requisito c 9
1.2.2.4 Informações declaradas 9
Requisito a. 9
1.3 Solvência financeira 9
1.3.1 Objetivos 9
1.3.2 Requisitos 9
1.3.2.1 Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal 9
Requisito a. 9
1.3.2.2 Situação financeira sólida 9
Requisito a. 9
1.4 Política de recursos humanos 9
1.4.1 Objetivos 9
1.4.2 Requisitos 9
1.4.2.1 Identificação de cargos sensíveis 9
Requisito a. 9
1.4.2.2 Seleção de pessoal para cargos sensíveis 9
Requisito a. 9
Requisito b 9
Requisito c 9
1.4.2.3 Acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis 10
Requisito a. 10
1.4.2.4 Desligamento de pessoal 10
Requisito a. 10
Requisito b 10
Requisito c 10
Requisito d 10
Requisito e 10
1.5 Gerenciamento de riscos aduaneiros 10
1.5.1 Objetivos 10
1.5.2 Requisitos 10
1.5.2.1 Gerenciamento de riscos 10
Requisito a. 10
2. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA 10
2.1 Segurança da carga 10
2.1.1 Objetivos 10
2.1.2 Requisitos 10
2.1.2.1 Inspeção das unidades de carga e veículos 10
Requisito a. 10
Requisito b 10
Requisito c 10
2.1.2.2 Emprego de dispositivos de segurança 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
Requisito c 11
Requisito d 11
2.1.2.3 Verificação da integridade da unidade de carga 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
2.1.2.4 Transporte da carga 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
Requisito c 11
2.1.2.5 Armazenamento de unidades de carga 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
Requisito c 11
2.2 Controle de acesso físico 11
2.2.1 Objetivos 11
2.2.2 Requisitos 11
2.2.2.1 Controle de acesso de pessoas 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
Requisito c 12
2.2.2.2 Identificação visual de pessoas 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.2.2.3 Detecção e remoção de pessoas não autorizadas 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.2.2.4 Controle de acesso de veículos 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.2.2.5 Controle de chaves e dispositivos de acesso 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
Requisito c 12
2.3 Treinamento e conscientização de ameaças 12
2.3.1 Objetivos 12
2.3.2 Requisitos 12
2.3.2.1 Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.3.2.2 Treinamento em segurança da cadeia logística 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.3.2.3 Incentivo à participação em treinamentos 12
Requisito a. 12
2.4 Segurança física das instalações 13
2.4.1 Objetivos 13
2.4.2 Requisitos 13
2.4.2.1 Segurança perimetral e estruturas de separação 13
Requisito a. 13
Requisito b 13
Requisito c 13
2.4.2.2 Monitoramento das instalações 13
Requisito a. 13
2.4.2.3 Estacionamentos internos 13
Requisito a. 13
2.4.2.4 Iluminação das instalações 13
Requisito a. 13
2.4.2.5 Estrutura das instalações e dispositivos de travamento 13
Requisito a. 13
Requisito b 13
Requisito c 13
2.5 Gestão de parceiros comerciais 14
2.5.1 Objetivos 14
2.5.2 Requisitos 14
2.5.2.1 Seleção de parceiros comerciais 14
Requisito a. 14
Requisito b 14
Requisito c 14
Requisito d 14
2.5.2.2 Monitoramento de parceiros comerciais 14
Requisito a. 14
Requisito b 14
Requisito c 14
2.5.2.3 Gestão das cadeias logísticas 14
Requisito a. 14
3. CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE 14
3.1 Descrição das mercadorias 14
3.1.1 Objetivos 14
3.1.2 Requisitos 14
3.1.2.1 Descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras 14
Requisito a. 14
Requisito b 14
3.2. Classificação fiscal das mercadorias 15
3.2.1 Objetivos 15
3.2.2 Requisitos 15
3.2.2.1 Classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras 15
Requisito a. 15
Requisito b 15
Requisito c 15
3.3 Operações indiretas 15
3.3.1 Objetivos 15
3.3.2 Requisitos 15
3.3.2.1 Operações no mercado interno 15
Requisito a. 15
Requisito b 15
Requisito c 15
Requisito d 15
3.3.2.2 Importações por encomenda ou por conta e ordem 15
Requisito a. 15
Requisito b 15
3.3.2.3 Exportações por conta e ordem 15
Requisito a. 15
Requisito b 15
3.4 Base de cálculo dos tributos 16
3.4.1 Objetivos 16
3.4.2 Requisitos 16
3.4.2.1 Base de cálculo dos tributos 16
Requisito a. 16
Requisito b 16
3.5 Origem de mercadorias 16
3.5.1 Objetivos 16
3.5.2 Requisitos 16
3.5.2.1 Regras de origem 16
Requisito a. 16
Requisito b 16
3.5.2.2 Certificados de origem 16
Requisito a. 16
Requisito b 16
Requisito c 16
Requisito d 16
3.6 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões 16
3.6.1 Objetivos 16
3.6.2 Requisitos 16
3.6.2.1 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões 16
Requisito a. 16
Requisito b 16
3.7 Qualificação profissional 17
3.7.1 Objetivos 17
3.7.2 Requisitos 17
3.7.2.1 Qualificação profissional 17
Requisito a. 17
Requisito b 17
3.8 Controle cambial 17
3.8.1 Objetivos 17
3.8.2 Requisitos 17
3.8.2.1 Controle cambial 17
Requisito a. 17
Requisito b 17
1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
1.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira
1.1.1 Objetivos
Evitar reincidência de infração à legislação aduaneira.
1.1.2 Requisitos
1.1.2.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira
Requisito a. Devem ser adotadas medidas destinadas a prevenir a recorrência de infrações graves ou reiteradas à legislação aduaneira cometidas nos últimos 3 (três) anos.
1.2 Gestão da informação
1.2.1 Objetivos
Assegurar disponibilidade e exatidão de registros comerciais relacionados com...
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