PORTARIA Nº 880, DE 22 DE JULHO DE 2019

Data de publicação25 Julho 2019
Páginas165-165
Data22 Julho 2019
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
SectionDO1

PORTARIA Nº 880, DE 22 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 14

II - denominação: Hospital de Olhos Lions Manoel Dante Buscardi

III - CNPJ: 01.421.219/0001-27

IV - CNES: 2747308

V - endereço: Avenida Heitor Alves Gomes, nº 280, Bairro: Talavasso, Taquaritinga/SP, CEP: 15.900-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 19 BA 03

II - responsável técnico: Nayra Mascarenhas Souza Oliveira, oftalmologista, CRM 23265.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 20

II - responsável técnico: José Eduardo Pazim, oftalmologista, CRM 114540;

III - membro: Leonardo Tannus Malki, oftalmologista, CRM 119465;

IV - membro: Luis Fernando Pinotti, oftalmologista, CRM 83849.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.09

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 17 PR 05

II - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN/ União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer

III - CNPJ: 81.270.548/0001-53

IV - CNES: 2740338

V - Endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 02 17 PR 04

II - responsável técnico: Luis Cesar Bredt, cirurgião geral e cancerologista, CRM 17348;

III - membro: Francisco Guilherme Fernandes, cirurgião geral, CRM 25678;

IV - membro: Wagner Chiarella Godoy, gastroenterologista, CRM 14569;

V - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral, CRM 31788;

VI - membro: Leonardo Cavalcante de Alburqueque Barros, cirurgião geral, CRM 40201;

VII - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253;

VIII - membro...

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