PORTARIA Nº 880, DE 22 DE JULHO DE 2019
Data de publicação | 25 Julho 2019 |
Páginas | 165-165 |
Data | 22 Julho 2019 |
Órgão | Ministério da Saúde,Secretaria de Atenção Especializada à Saúde |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 880, DE 22 DE JULHO DE 2019
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 14 |
II - denominação: Hospital de Olhos Lions Manoel Dante Buscardi |
III - CNPJ: 01.421.219/0001-27 |
IV - CNES: 2747308 |
V - endereço: Avenida Heitor Alves Gomes, nº 280, Bairro: Talavasso, Taquaritinga/SP, CEP: 15.900-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 19 BA 03 |
II - responsável técnico: Nayra Mascarenhas Souza Oliveira, oftalmologista, CRM 23265. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 20 |
II - responsável técnico: José Eduardo Pazim, oftalmologista, CRM 114540; III - membro: Leonardo Tannus Malki, oftalmologista, CRM 119465; |
IV - membro: Luis Fernando Pinotti, oftalmologista, CRM 83849. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.09
FIGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 17 PR 05 |
II - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN/ União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer |
III - CNPJ: 81.270.548/0001-53 |
IV - CNES: 2740338 |
V - Endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 02 17 PR 04 |
II - responsável técnico: Luis Cesar Bredt, cirurgião geral e cancerologista, CRM 17348; |
III - membro: Francisco Guilherme Fernandes, cirurgião geral, CRM 25678; |
IV - membro: Wagner Chiarella Godoy, gastroenterologista, CRM 14569; |
V - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral, CRM 31788; |
VI - membro: Leonardo Cavalcante de Alburqueque Barros, cirurgião geral, CRM 40201; |
VII - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253; |
VIII - membro... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO