PORTARIA Nº 89, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Data de publicação | 11 Janeiro 2022 |
Data | 10 Janeiro 2022 |
Páginas | 121-150 |
Órgão | Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,Gabinete da Ministra |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 89, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.136, de 26 dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020;
II - a Portaria nº 634, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2021; e
III - a Portaria nº 1.786, de 27 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos da mulher, da família, da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da pessoa com deficiência, da população negra e das minorias étnicas e sociais;
II - articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais do Estado de Direito;
III - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;
IV - políticas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e
V - combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos possui a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
e) Consultoria Jurídica;
f) Comissão de Anistia; e
g) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
2. Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional; e
3. Subsecretaria de Orçamento e Administração.
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:
1. Departamento de Políticas de Autonomia Econômica e Relações Sociais das Mulheres;
2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; e
3. Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher.
b) Secretaria Nacional da Família:
1. Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família;
2. Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família; e
3. Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar.
c) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
1. Departamento de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
2. Departamento de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente.
d) Secretaria Nacional da Juventude:
1. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude.
e) Secretaria Nacional de Proteção Global:
1. Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;
2. Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e
3. Departamento de Proteção de Direitos de Minorias Sociais e População em Situação de Risco.
f) Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
1. Departamento de Políticas Étnico-Raciais; e
2. Departamento de Monitoramento de Políticas Étnico-Raciais.
g) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
2. Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais.
h) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:
1. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa.
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
c) Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
i) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
j) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e
k) Conselho Nacional da Juventude.
SEÇÃO II
DAS UNIDADES
Art. 3º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos possui a seguinte organização:
I - GABINETE DO MINISTRO - GM
1. Coordenação-Geral do Gabinete - CGGM
1.1. Coordenação de Análise e Produção Documental - COAPD
1.2. Coordenação de Assuntos Administrativos - CAAD
2. Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
3. Coordenação-Geral de Agenda - CGA
4. Assessoria Parlamentar - ASPAR
4.1. Coordenação de Acompanhamento Legislativo e Articulação Parlamentar junto à Câmara dos Deputados - COACD
4.2. Coordenação de Acompanhamento Legislativo e Articulação Parlamentar junto ao Senado Federal - COASF
5. Assessoria de Comunicação - ASCOM
5.1. Coordenação de Publicidade - COPUBLI
5.2. Coordenação de Jornalismo - COJORN
6. Corregedoria - CORREG
II - ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - AI
1. Coordenação-Geral da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - CGINT
1.1. Coordenação de Assuntos Internacionais - CAINT
1.2. Coordenação de Relatórios Internacionais de Direitos Humanos - CORDH
1.3. Coordenação de Contenciosos Internacionais de Direitos Humanos - CCIDH
III - ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - AECI
IV - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - ONDH
1. Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa - COTEC
2. Coordenação-Geral do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - CGSINDH
2.1. Coordenação de Planejamento e Processos de Ouvidoria - CPPO
2.1.1. Divisão de Processos e Fiscalização Contratual - DIVFIS
2.2. Coordenação de Gestão do Conhecimento e de Parcerias - COCP
3. Coordenação-Geral da Ouvidoria - CGOUVI
3.1. Coordenação de Serviços de Informação ao Cidadão - COSIC
4. Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos - CGDISQUE
4.1. Coordenação de Atendimento a Violações de Direitos Humanos - CADH
5. Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - CGSIAM
5.1. Coordenação de Atendimento a Violações Contra a Mulher - CAM
V - CONSULTORIA JURÍDICA - CONJUR
1. Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAA
1.1. Coordenação de Assuntos Estratégicos - CAES
2. Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais e Judiciais - CGAJ
2.1. Coordenação de Assuntos Internacionais de Direitos Humanos - CAIDH
3. Coordenação-Geral de Análise de Políticas Públicas - CGAPP
3.1. Coordenação de Atos Normativos e Assuntos Finalísticos - COAAF
VI - COMISSÃO DE ANISTIA - CA
1. Coordenador-Geral de Gestão - CGGA
1.1. Coordenação de Registro e Controle Processual - CCP
1.2. Coordenação de Análise Processual - CAN
1.3. Coordenação de Sessão e Finalização - CSF
1.4. Coordenação de Informação Processual - CIP
VII - SECRETARIA-EXECUTIVA - SE
1. Gabinete - GAB.SE
1.1. Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGGA.SE
2. Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE
2.1. Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE
2.1.1. Coordenação de Gestão Estratégica - CGEST
2.1.2. Coordenação de Planejamento Setorial - CPS
3. Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional - DPPII
3.1. Coordenação-Geral de Projetos e Processos - CGPP
3.1.1. Coordenação de Processos - CPROC
3.2. Coordenação-Geral de Parcerias e Integração Institucional - CGPI
3.2.1. Coordenação Técnica de Parcerias - COTEP
4. Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD
4.1. Gabinete - GAB.SOAD
4.2. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP
4.2.1. Coordenação de Administração e Informação Funcional - CAIF
4.2.1.1. Divisão de Cadastro e Benefícios - DICAB
4.2.1.2. Divisão de Pagamento de Pessoal - DIPAG
4.2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODP
4.3. Coordenação-Geral de Logística - CGL
4.3.1. Divisão de Apoio Técnico Administrativo - DIATEC
4.3.2. Coordenação de Logística - COLOG
4.3.2.1. Divisão de Serviços Gerais - DIVSER
4.3.2.2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - DIVAP
4.3.3. Coordenação de Procedimentos Licitatórios - CPL
4.3.3.1. Divisão de Contratações Diretas - DICODI
4.3.3.2. Divisão de Licitação - DIVLIC
4.3.4. Coordenação de Gestão Documental e Eventos - COGEDE
4.3.4.1. Divisão de Gestão Documental - DIVGED
4.3.5. Coordenação de Contratos e Gestão de Atas - CCGA
4.3.5.1. Divisão de Contratos - DICON
4.3.5.2. Divisão de...
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