PORTARIA SAF/MAPA Nº 274, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Data13 Janeiro 2022
Data de publicação18 Janeiro 2022
Páginas2-2
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
SeçãoDO1

PORTARIA SAF/MAPA Nº 274, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria.

§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020.

§1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.

§2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2022.

MÁRCIO DE ANDRADE MADALENA

ANEXO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JANEIRO 2022

(Safra 2020/2021)

UF

Município

IBGE

AL

Água Branca

2700102

AL

Estrela De Alagoas

2702553

AL

Inhapi

2703304

AL

Maravilha

2704609

AL

Monteirópolis

2705408

AL

Olho D'Água das Flores

2705705

AL

Palmeira dos Índios

2706307

AL

Pão de Açúcar

2706406

AL

Pariconha

2706422

AL

Piranhas

2707107

AL

Senador Rui Palmeira

2708956

AL

Traipu

2709202

BA

Casa Nova

2907202

BA

Ituaçu

2917201

BA

Lagoa Real

2918753

BA

Umburanas

2932457

CE

Forquilha

2304350

CE

Iguatu

2305506

CE

Itapiúna

2306504

CE

Jaguaribe

2306900

CE

Limoeiro do Norte

2307601

CE

Morada Nova

2308708

CE

Paraipaba

2310258

CE

Penaforte

2310605

CE

Quixadá

2311306

MA

Miranda do Norte

2106755

MG

Divisa Alegre

3122355

PB

Água Branca

2500106

PB

Aguiar

2500205

PB

Alagoa Nova

2500403

PB

Alcantil

2500536

PB

Arara

2500908

PB

Assunção

2501351

PB

Boa Vista

2502151

PB

Cachoeira dos Índios

2503308

PB

Cacimba de Areia

2503407

PB

Caiçara

2503605

PB

Casserengue

2504157

PB

Coremas

2504801

PB

Cubati

2505006

PB

Curral Velho

2505303

PB

Emas

2505907

PB

Esperança

2506004

PB

Itabaiana

2506905

PB

Jericó

2507408

PB

Juazeirinho

2507705

PB

Junco do Seridó

250780...

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