PORTARIA SECINT/ME Nº 12.094, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data07 Outubro 2021
Páginas21-27
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
SectionDO1

PORTARIA SECINT/ME Nº 12.094, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Portaria Secint nº 381, de 11 de janeiro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão do Ministério da Economia no âmbito da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 82 e 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SECINT nº 381, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º....................................................................................................

Parágrafo único. No regime de execução parcial, o participante do Programa de Gestão da Secint deverá cumprir, no mínimo, um dia útil por semana presencialmente no Órgão." (NR)

"Art. 9º O ingresso ou o revezamento no Programa de Gestão da Secint será autorizado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos internacionais."(NR)

Art. 2º O Anexo III da Portaria Secint nº 381, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O Anexo II da Portaria Secint nº 381, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria SECINT nº 381, de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUÍS ROSSI

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES DO PROGRAMA DE GESTÃO DA SECINT

Declaro que:

I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secint;

II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 2 (dois) dias úteis para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;

III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Art. 22 da Instrução Normativa SGP nº 65, de 30 de julho de 2020;

IV - disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;

V - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão da Secint não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP nº 65, de 2020;

VI - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP nº 65, de 2020;

VII - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

VIII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;

IX - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e

X - não fui apenado em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de solicitação para participar do Programa de Gestão da Secint.

Com a assinatura deste formulário, o participante:

I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício no Ministério da Economia, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e

II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério da Economia que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades profissionais.

III - compromete-se a manter operante, disponível e acessível pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa SGP nº 65, de 2020.

ANEXO II

TABELA DE ATIVIDADES

TABELA DE ATIVIDADES DA SECINT

PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE

O parâmetro adotado para a definição das faixas de complexidade para cada atividade levou em consideração o volume de trabalho e o esforço cognitivo necessários para a realização de cada atividade observados os referenciais de tempo das atividades realizadas de forma presencial e durante os seis meses de utilização do Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão, SISGP. Para a determinação das oito faixas de complexidade (A, B, C, D, E, F, G E H) disponíveis para todas as atividades da Secint, ponderou-se sobre a necessidade de recursos intelectuais, a complexidade do tema, o conhecimento técnico necessário, a necessidade de estudo e a necessidade de acesso a plataformas de pesquisas específicas e programas estatísticos, pesquisas com outros setores e/ou órgãos, a classificação como rotineira ou administrativa, entre outras funções e etapas que interfiram na execução das atividades.

ATIVIDADE

ENTREGA ESPERADA

FAIXA DE COMPLEXIDADE

TEMPO DE EXECUÇÃO EM REGIME PRESENCIAL (HORAS)

TEMPO DE EXECUÇÃO EM TELETRABALHO (HORAS)

GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE (%)

Assessoria técnica relacionada aos temas de competência da Subunidade

Assessoria realizada

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Supervisão, acompanhamento e realização de atividades de assessoria administrativa e técnica da Subunidade

Atividade supervisionada, acompanhada ou realizada.

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Prestação de serviço de Gestão de Pessoas

Serviço prestado

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Prestação de serviço de atividades administrativas e técnicas

Serviço prestado

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Prestação de serviço de viagens nacionais e internacionais da Secint e suas Secretarias

Serviço prestado. Assessoria às autoridades do Gabinete da Secint nos temas que envolvam viagens nacionais e internacionais a serviço e/ou capacitação; assessoria técnica aos serviços dos apoios administrativos das secretarias da Secint sobre normas e procedimentos de diárias e passagens. Gestão dos processos e sistemas para concessão de diárias e passagens da Secint; Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; prestação de serviço de diária e passagens.

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Prestação de serviço de projetos de cooperação internacional

Serviço prestado

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Prestação de serviço de gestão de processos, incluindo triagem, análise e distribuição de processos no SEI

Serviço prestado

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Prestação de serviços de assessoria técnica e administrativa incluindo produção e edição de documentos informativos, técnicos e normativos; e provimento de serviços referentes à área de gestão de gabinete, incluindo gestão estratégica, gestão técnica, gestão administrativa, gestão de processos, gestão de comunicação, gestão orçamentária, e gestão internacional

Serviço prestado

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Prestação de serviço de ensino ou treinamento

Serviço prestado

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Elaboração de documentos de competência da SE-CAMEX e suas subordinadas

Elaboração de documentos (planilha, nota técnica, oficio, e-mail, entre outros), pareceres e propostas legislativas.

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Coordenação e monitoramento de atividades de competência da SE-CAMEX e suas subordinadas

Coordenação e Monitoramento das atividades e preparação e participação em reuniões

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Prestação de serviço de atividades administrativas e técnicas no âmbito de competência da SE-CAMEX e suas subordinadas

Serviço prestado

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Resposta às demandas da LAI de competência da SE-CAMEX e suas subordinadas

Elaboração de documentos (Planilha, Nota Técnica, Ofício, E-mail, entre outros) em resposta às demandas da LAI

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

Prestação de serviço de análise, produção e revisão de normas de competência da SE Camex e de suas subordinadas

Serviço prestado. Produção, revisão e análise de propostas de atos normativos, elaboração de documentos (planilha, nota técnica, oficio, e-mail, entre outros), pareceres e propostas legislativas.

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Planejamento e supervisão das atividades técnicas e administrativas prestadas pelo Gabinete da SE-CAMEX

Planejamento e supervisão das atividades técnicas e administrativas prestadas pelo Gabinete da SE-CAMEX; Acompanhamento e revisão de demandas de órgãos de controle, ouvidoria, corregedoria, gestão de pessoas, TI, Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, e participação em reuniões sobre estes temas.

A

1

1

0%

B

2

2

0%

C

4

4

0%

D

8

8

0%

E

16

16

0%

F

20

20

0%

G

32

32

0%

H

40

40

0%

Participação em atividade ou evento de...

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