PORTARIA SECINT Nº 505, DE 23 DE JULHO DE 2019

Páginas27-69
Data de publicação25 Julho 2019
Data23 Julho 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
SectionDO1

PORTARIA SECINT Nº 505, DE 23 DE JULHO DE 2019

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001738/2018-25, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:

Art. 1oProrrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/kg)

GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd, GITI Tire (Fujian) Company Ltd., GITI Tire (Hualin) Company Ltd. e GITI Tire Global Trading Pte. Ltd. (GTT).

1,25

Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.

1,54

Zhongce Rubber Group Co., Ltd.

1,54

Shandong Changfeng Tyres Co Ltd.

1,29

Shandong Haohua Tire Co.,Ltda

Shandong Longyue Rubber Co., Ltd.

Shaanxi Yanchang Petroleum Group Rubber Co. Ltd.

Shandong Hengfeng Rubber & Plastic Co., Ltd.

Triangle Tyre CO., LTD

Zhaoqing Junhong Co Ltd

Kumho Tire Tianjin Co Inc

Shandong Huasheng Rubber Co.,Ltd

Sailun Group Co., Ltd.

Shandong Yogntai Group Co. Ltd.

Demais empresas

1,77

Art. 2oTornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS PRADO TROYJO

ANEXO I

1 DOS ANTECEDENTES

1.1 Da investigação original

Em 9 de janeiro de 2008, foi protocolizada, no então Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, petição da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, doravante também denominada peticionária ou ANIP, por meio da qual, em nome de suas associadas Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., Bridgestone do Brasil Ind. e Comércio Ltda. e Pirelli Pneus Ltda., solicitou abertura de investigação de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e bandas 165, 175 e 185, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX no46, de 8 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), de 10 de julho de 2008, e foi encerrada por meio da Resolução CAMEX no49, de 8 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. de 9 de setembro de 2009, com aplicação, por 5 anos, de direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica de US$ 0,75/kg às importações do produto em questão.

A própria Resolução CAMEX no49, de 2009, também estabeleceu a suspensão, por até seis meses contados da data de sua publicação, da aplicação do direito antidumping mencionado para fabricantes de veículos de passageiros, tendo em vista o interesse nacional expresso na política governamental de estímulo à aquisição de automóveis populares, mediante redução do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.

1.2 Da primeira revisão

Em 28 de dezembro de 2011, a ANIP, em nome de suas associadas Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Sociedade Michelin de Participação, Indústria e Comércio Ltda. ("Michelin") e Pirelli Pneus S.A., protocolizou na SDCOM pedido de revisão do direito antidumping aplicado às importações de pneus de automóveis quando originárias da China, com base no art. 58 do Decreto no1.602, de 1995, uma vez que o direito em vigor não estaria sendo eficaz para anular os efeitos danosos resultantes da prática de dumping.

A referida revisão foi iniciada por meio da Circular SECEX no39, de 23 de agosto de 2012, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2012 e retificada em 29 de agosto de 2012 e 12 de setembro de 2012. A revisão em tela foi iniciada no terceiro ano após a aplicação do direito e, considerando o prazo legal de doze meses para a sua conclusão, uma eventual alteração do direito ocorreria já transcorridos quatro anos da aplicação do direito original. Neste cenário, tal alteração do direito permaneceria em vigor por cerca de apenas um ano, visto que o art. 57 do Decreto no1.602, de 1995, estabelecia que todo direito antidumping definitivo seria extinto no máximo em cinco anos após a sua aplicação. De forma a contornar tais limitações, a revisão do direito antidumping foi iniciada ao amparo do § 1odo art. 57 do Decreto no1.602, de 1995.

Em 29 de julho de 2013, publicou-se no D.O.U a Resolução CAMEX no56, de 24 de julho de 2013, que prorrogou, por até cinco anos, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de automóveis originárias da China nos seguintes montantes:

Direito Antidumping Aplicado - Pneus de Automóveis - China

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/kg)

GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd.

1,31

Shandong Jinyu Indústrial Co. Ltd.

1,08

Shandong Yongsheng Rubber Group Co. Ltd.

1,30

South China Tire & Rubber Co. Ltd.

2,17

Apollo Internacional FZC

1,54

Beijing Capital Tire Co., Ltd.

Cheng Shin Tire & Rubber (China) Co. Ltd.

Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.

Double Coin Holding Ltd.

Federal Tire (Jiangxi) Ltd.

Goodfriend Tyres Co., Ltd.

Guangzhou Bolex Tyre Ltd.

Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd.

Kenda Rubber Co., Ltd.

Kumho Tire (Chang Chun) Co., Inc.

Kumho Tire (Tianjin) Co., Ltd.

Kumho Tire Co., Inc.

Kumho Tire (Nanjing) Co. Ltd.

Liaoning Permanent Tyre Co. Ltd.

Pneuma Overseas Co. Ltd.

Qingdao Cenchelyn Tyre Co., Ltd.

Qingdao Jianfu Tire Co., Ltd.

Sailun Co., Ltd.

Shandong Changfeng Tyre Co., Ltd.

Shandong Fenglun Tyre Co., Ltd.

Shandong Guofeng Rubber Co., Ltd.

Shandong Hengfeng Rubber & Plastic Co., Ltd.

Shandong Linglong Rubber Co., Ltd.

Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.

Shandong Shuangwang Rubber Co., Ltd.

Shandong Yongtai Chemical Group Co., Ltd.

Shengtai Group Co., Ltd.

Sichuan Tyre & Rubber Co. Ltd.

Triangle Tyre Co., Ltd.

Zhao Qing Junhong Co., Ltd.

Demais empresas

2,17

1.3 Das outras investigações

Em 29 de dezembro de 2011, a ANIP protocolizou na SDCOM petição de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passeio, produto similar ao produto objeto desta revisão, originárias da Coreia do Sul, da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Por intermédio da Resolução CAMEX no1, de 15 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. em 16 de janeiro de 2014, foi encerrada a investigação supramencionada com aplicação de direito antidumping. O direito antidumping definitivo foi aplicado nos montantes especificados na tabela a seguir:

Direito Antidumping Aplicado - Pneus de Automóveis

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/kg)

Coreia do Sul

Hankook Tire Co. Ltd.

0,24

Kumho Tire Co. Inc.

0,61

Nexen Tire Corporation

0,14

Demais

2,56

Tailândia

Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.

1,32

Svizz-One Corporation Ltd.

1,35

Demais

1,35

Taipé Chinês

Todos

1,43

Ucrânia

Todos

1,23

2 DA REVISÃO

2.1.1 Dos procedimentos prévios

Em 1ode dezembro de 2017, foi publicada, no D.O.U., a Circular SECEX no64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China, se encerraria no dia 29 de julho de 2018.

2.1.2 Da petição

Em 28 de março de 2018, a ANIP protocolou, por meio do Sistema Decom Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, normalmente classificadas no subitem 4011.10.00 da NCM, originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.

No dia 19 de abril de 2018, por meio do Ofício no460/CGMC/DECOM/SECEX, com base no §2odo art. 41 do Decreto no8.058, de 2013, foram solicitadas à peticionária informações complementares àquelas fornecidas na petição.

A peticionária, após solicitação tempestiva para extensão do prazo originalmente estabelecido para resposta ao referido Ofício, apresentou tais informações...

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