PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.547, DE 19 DE Janeiro DE 2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Data19 Janeiro 2022
Páginas10-10
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.547, DE 19 DE Janeiro DE 2022

Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.000190/2022-79, de 6 de janeiro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2020, resolve:

Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Laurenti Equipamentos para Processamento de Dados Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 62.807.599/0001-27, pela Portaria SDCI/ME nº 15.323, de 31 de dezembro de 2019, publicada em 02 de janeiro de 2020.

Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam...

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