PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.566, DE 19 DE Janeiro DE 2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Páginas12-12
Data19 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.566, DE 19 DE Janeiro DE 2022

Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.000182/2022-22, de 6 de janeiro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2020, resolve:

Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Empresa 1 - Sistemas de Automação e Comércio Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 01.862.295/0001-78, pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/ME nº 471, de 13 de julho de 2005, publicada em 15 de julho de 2005 e MCTI/MDIC nº 823, de 12 de agosto de 2014, publicada em 13 de agosto de 2014.

Art. 2º Determinar que a suspensão será...

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