PORTARIA SETO/ME Nº 3.906, DE 2 DE MAIO DE 2022

Data de publicação02 Maio 2022
Data02 Maio 2022
Páginas1-13
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
SeçãoDO1E

PORTARIA SETO/ME Nº 3.906, DE 2 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, que instituiu o programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 35 e 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o disposto na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º .....................................................................................................................

Parágrafo único. O percentual mínimo de produtividade adicional dos participantes em teletrabalho em relação às atividades presenciais será o estipulado nas tabelas de atividades descritas nos Anexos desta Portaria." (NR)

"Art. 9º Poderão ser executadas no programa de gestão as atividades previstas nas Tabelas constantes nos Anexos desta Portaria." (NR)

"Art. 10. As Tabelas de Atividades constantes nos Anexos desta Portaria serão registradas em sistema informatizado por servidores cadastrados com perfil gestor." (NR)

Art. 2º Os Anexos I a VII da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, passam a vigorar na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE

Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento previstas na Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:

a) com o prazo de antecedência mínima de convocação de dois dias úteis para comparecimento pessoal às Unidades da Secretaria Especial, a que se refere o art. 15 da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, publicada pela SETO;

b) com as atribuições e responsabilidades do servidor participante a que se referem os artigos 14 e 15 da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, e o art. 22 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

c) com o dever do servidor participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PDG-SETO na modalidade teletrabalho;

d) que minha participação no PDG-SETO não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

e) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;

f) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

g) com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

h) com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

i) com todas as demais normas previstas na Portaria XXX, de XXX, publicada pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia.

COM A ASSINATURA DESTE TERMO, AUTORIZO:

a) a disponibilização do meu número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício no Ministério da Economia, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e

b) o fornecimento do meu número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério da Economia que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.

E comprometo-me, ainda, a permanecer disponível e atuante, bem como acessível à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento durante toda a jornada laboral em regime de teletrabalho, mantendo uma rotina de acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos arts. 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65/2020.

A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no sistema informatizado.

ANEXO II

TABELA DE SUBUNIDADES

Subnidade

Dirigente da Subunidade

Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, Gabinete e Departamentos

Chefe de Gabinete e Diretores dos Departamentos

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

Diretor

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados

Presidente

Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal

Conselheiro representante do Ministério da Economia

ANEXO III

TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADES: SETO/GABINETE/DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS/DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS/DEPARTAMENTO DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE

PARÂMETROS PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE

Nível I - atividades de baixa complexidade

Nível II - atividades de média complexidade

Nível III - atividades de alta complexidade

ATIVIDADE

ENTREGAS ESPERADAS

FAIXA DE COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (HORAS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (HORAS)

GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE

Elaboração de documentos

Documentos elaborados

III

26,4

24

10,00%

III

17,6

16

10,00%

II

8,8

8

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

3,5

3

16,67%

I

3

2,5

20,00%

I

1,2

1

20,00%

Realizar pesquisas no Diário Oficial da União e anexar publicações relacionados a colegiados não remunerados

Ato anexado ao processo SEI

I

1,2

1

20,00%

Realização de instrução processual no SEI

Processo instruído

III

8,8

8

10,00%

III

6,6

6

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

2,5

2

25,00%

I

1,2

1

20,00%

Realização de conformidade e/ou revisão de documentos ou processos

Conformidade e/ou revisão de documentos ou processos

4,4

4

10,00%

2,5

2

25,00%

1,2

1

20,00%

Atualizar informações relacionadas aos membros de colegiados não remunerados

Informações atualizadas

II

2

1,5

33,33%

Realização de acompanhamento de processos, demandas e/ou prazos

Processos, demandas e/ou prazos acompanhados/monitorados

III

8,8

8

10,00%

III

6,6

6

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

2,5

2

25,00%

I

1,2

1

20,00%

Gerenciamento as caixas SEI

Caixas SEI gerenciadas

III

26,4

24

10,00%

III

17,6

16

10,00%

II

8,8

8

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

3,5

3

16,67%

I

3

2,5

20,00%

I

2

1,5

33,33%

I

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Realização da conformidade e conversão de minutas de documentos no SEI

Conformidade e conversão realizados

III

3,5

3

16,67%

II

3

2,5

20,00%

I

1,2

1

20,00%

Expedição e/ou peticionamento eletrônico de documentos ou processos e acompanhamento de recebimento

Documentos ou processo expedidos

III

3

2,5

20,00%

II

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Formatação e envio os atos para publicação no DOU, BSE ou BGP

Atos formatados e enviados para publicação no DOU, BGP ou BSE

III

3,5

3

16,67%

II

3

2,5

20,00%

I

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Realização de controle de publicações de atos

Controle de publicações atualizado

I

0,8

0,5

60,00%

Acompanhar e atualizar a legislação pertinente à Secretaria Especial

Controle de legislação atualizado

II

1,2

1

20,00%

Gerenciamento das caixas de e-mails institucionais da Secretaria Especial

Caixas de e-mail gerenciadas

III

2

1,5

33,33%

II

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Envio e acompanhamento de consultas no SINC de cargos em comissão e de conselheiros fiscais da União junto às estatais

Consultas enviadas e acompanhadas

III

2

1,5

33,33%

II

1,2

1

20,00%

I

0,8

0,5

60,00%

Participação em treinamento ou capacitação

Treinamento e capacitação realizados

III

5

4

25,00%

II

2

1,5

33,33%

I

1,5

1

50,00%

Participar de reuniões internas e externas

Participação em reuniões realizadas

III

8,8

8

10,00%

III

6,6

6

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

2,5

2

25,00%

I

2

1,5

33,33%

I

1,5

1

50,00%

I

1,2

1

20,00%

I

1

0,5

100,00%

Análise de propostas de normativo (leis, decretos, portarias) de temas vinculados à atuação da SETO

Produção de Nota Informativa e minuta de despacho

III

3,5

3

16,67%

II

2

1,5

33,33%

I

1,5

1

50,00%

Análise de processos relativos à contratação de operações de crédito internas e externas e concessão de garantias

Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho

III

3,5

3

16,67%

II

2

1,5

33,33%

I

1,5

1

50,00%

Análise de processos sobre assuntos societários que envolvam a participação da União

Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho

III

3,5

3

16,67%

II

2

1,5

33,33%

I

1,5

1

50,00%

Análise de processos de demandas judiciais e de controle (interno e externo)

Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho

III

3,5

3

16,67%

II

2

1,5

33,33%

I

1,5

1

50,00%

Consolidação, atualização, e/ou gerenciamento de planilhas

Planilhas consolidadas, atualizadas e/ou gerenciadas

III

8,8

8

10,00%

III

6,6

6

10,00%

II

4,4

4

10,00%

I

2,5

2

25,00%

I

1,2

1

20,00%

Cadastrar as solicitações de viagens (nacionais e internacionais) no SCDP

Cadastro de viagens realizadas

I

1,2

1

2...

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