PORTARIA SG/PR Nº 124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Páginas2-2
Data17 Novembro 2021
Data de publicação18 Novembro 2021
ÓrgãoPresidência da República,Secretaria-Geral
SectionDO1

PORTARIA SG/PR Nº 124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se aos bens históricos e artísticos:

I - móveis pertencentes ao acervo da Presidência da República;

II - móveis cedidos de forma temporária à Presidência da República, ou pela Presidência da República a outros órgãos e entidades públicas ou privadas, em decorrência de acordos formais; e

III - integrados ao conjunto do patrimônio edificado tombado.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA PARA A GESTÃO DE BENS HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS

Art. 2º As ações desenvolvidas no âmbito da Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos devem ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada e sistemática, observado os seguintes princípios:

I - da preservação - orienta a proteção do patrimônio cultural para promover a preservação da sua memória e dos seus valores, assegurando o acesso e a transmissão às gerações...

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