Portarias. PORTARIA N° 0501 - 20 ESD EAD Ciclo - 03 - 2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SectionPODER EXECUTIVO

Portaria nº 0501/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 08 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.318, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016019670;

Considerando a necessidade de se promover atividades de ensino que possam melhor qualificar os profissionais de segurança pública em sua atuação operacional, alavancando os resultados à serem alcançados pela administração, em benefício da sociedade goiana;

Considerando que, do ponto de vista da eficiência, a qualificação e treinamento continuados dos Servidores Públicos são indispensáveis para que se possa prestar, efetivamente, um serviço público de qualidade e que esteja em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros) a fim de proporcionar à toda sociedade, em geral, um atendimento de excelência;

Considerando que, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás, por meio da Coordenadoria de Ensino da SSP-GO, tem por premissa proporcionar atividades de ensino de qualidade, agregando valores e conhecimentos aos profissionais de segurança pública em suas atividades profissionais, visando, constantemente, a formação continuada dos Servidores Públicos da Pasta;

Considerando que de acordo com o art. 2º, inciso IV da Portaria 0387/2019 - SSP, coube à Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário da Secretaria de Segurança Pública, coordenar as atividades de ensino à distância realizadas pela Plataforma da Gestão de Ensino a Distância - GED, desta Pasta.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do Curso ESCOLA SEM DROGAS (ESD), em modalidade de Ensino a Distância - EAD, cuja duração será de 60 (sessenta) horas, com o objetivo de capacitação de 110 (cento e dez) profissionais da Segurança Pública de Goiás.

Art. 2º - FIXAR o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:

DISCIPLINAS

C/Hr

1. Toxicologia Básica

12h

2. Aspectos Psicológicos do Adolescente

10h

3. Lei 11.343 e o SISNAD

10h

4. Políticas Públicas Sobre Drogas

10h

5. Prevenção do Uso Indevido de Drogas no Contexto da Escola

10h

6. Valores Humanos

08h

TOTAL Hr/A

60 Hr

Art. 3º - DESIGNAR os servidores para atuarem na atividade de magistério, como Docentes do mencionado curso:

PROFESSORES

Ord.

Cargo

Nome

CPF

Titulação

1

Agente de Polícia 1ª Classe PC

VINÍCIUS PINHEIRO VIERA

83164162120

Especialista

2

Escrivã de Polícia de 1ª Classe III PC

SELMA CRISTINA BESSA

79485960115

Especialista

3

Agente de Polícia Classe Especial PC

WANESSA FRANCISCA FRANÇA CAMPOS

70129754153

Especialista

A remuneração dos docentes será efetivada de acordo com o Art. 7º desta portaria.

Art. 4º - ESTABELECER que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Gestão de Ensino EAD da SSP/GO e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 (sessenta) horas, serão 03 turmas, no período de 21 de setembro de 2020 à 21 de dezembro de 2020, com turmas de até 40 (quarenta) alunos.

Art. 5º - DESLIGAR o aluno que:

I - Não acessar o curso no ambiente virtual de estudos por um período de 30 (trinta) dias;

II - Comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema;

III - Deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Segurança Pública - GO.

Art. 6º - AVALIAR os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos.

Parágrafo único: Será considerado EVADIDO o aluno que estiver em uma das seguintes condições: deixar de participar de, pelo menos, 02 (duas) atividades dos fóruns de debates; não realizar a avaliação final, ou avaliação de segunda chance, e/ou não participar de nenhuma das atividades no decorrer do calendário letivo do curso. Nesse caso, o aluno ficará suspenso e impedido de realizar nova matrícula no Ciclo seguinte da Rede EAD/SSPGO.

Art. 7º - Os instrutores serão remunerados de acordo com a lei nº 15.949, de 29.12.2006 e a Portaria nº 1107/2009/SSP.

Parágrafo único: Os servidores designados farão jus à remuneração de 60 (sessenta) horas/aulas pelo desenvolvimento das ações formativas, durante as atividades letivas do Ciclo EAD 03/2020, na Plataforma da Rede EAD/SSPGO, sendo que o valor mensal de horas trabalhadas não poderá exceder ao limite de R$700,00 (setecentos reais).

Art. 8º - ESTABELECER que sejam destinadas até 10 (dez) vagas à profissionais da Segurança Pública pertencentes às Instituições Coirmãs (GCM).

Art. 9º - ESTABELECER como Anexo I, desta Portaria, o Plano de Curso “Escola Sem Drogas (ESD)”, em modalidade a distância; plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.

Art. 10º - DESIGNAR a Coordenadoria de Ensino desta Pasta para que se faça o acompanhamento, coordenação e supervisão das atividades letivas, que serão realizadas durante o período do Ciclo 03/2020, da Rede EAD/SSPGO; bem como, preste todo o suporte na plataforma “moodle”, desta Secretaria.

Art. 11° - Encaminhe-se à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para fins de conhecimento.

Art. 12° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 16 de setembro de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

Anexo I - PLANO DO CURSO ESD

(Portaria nº 0501/2020/SSP)

PLANO DE CURSO -

Escola Sem Drogas (ESD)

Objetivos

Capacitação dos profissionais da Segurança Pública do Estado de Goiás no curso “ESCOLA SEM DROGAS”. O presente curso tem como função a capacitação de multiplicadores detentores dos conhecimentos necessários para o enfrentamento deste grande inimigo da sociedade, as drogas, tais como mostrar as substâncias, seus efeitos físicos e mentais, como são usadas, identificação dos usuários, legislação, prevenção e a recuperação.

O Curso

O curso, cuja modalidade de ensino será à distância, terá uma carga horária de 60 horas e será dividida em 06 disciplinas (módulos), da seguinte maneira:

1. Toxicologia Básica - (12h/aulas);

2. Aspectos Psicológicos do Adolescente - (10h/aula);

3. Lei 11.343 e o SISNAD - (10h/aula);

4. Políticas Públicas Sobre Drogas - (10h/aula);

5. Prevenção do Uso Indevido de Drogas no Contexto da Escola - (10h/aula);

6. Valores Humanos - (8h/aulas).

Cada disciplina será acompanhada por um instrutor policial civil, habilitado no curso de Tutor, com experiência em atividades de docência na modalidade presencial e à distância.

A logística das atividades e o emprego dos conteúdos ficarão a cargo da Gerência de Ensino à Distância.

A Avaliação

A flexibilidade permitida pela EAD respeita o processo de construção do conhecimento e o tempo do aluno, o que pode ser potencializado com metodologias que privilegiam e incentivam a descoberta e a busca de conhecimentos, por meio de desafios.

Quando suportada pelas tecnologias, esta busca é facilitada pelo acesso às informações disponíveis na web e ainda pelas possibilidades de comunicação síncronas e assíncronas, as quais visam à interação interpessoal, a troca de experiências e informações favorecendo a ampliação do conhecimento por meio da ajuda do coletivo.

Diante disso, propõe esta concepção de avaliação para os cursos na modalidade a distância, buscando aproveitar os recursos disponíveis de modo qualitativo e pautado em perspectivas teóricas e metodológicas, visando agregar valores e qualidades ao processo de ensino e aprendizagem a distância.

A avaliação de caráter contínuo será feita por meio da participação do aluno nos Fóruns de discussões que serão criados pelo instrutor durante o curso ESD (Escola Sem Drogas) e ainda por meio de uma Verificação Final de Aprendizagem que consistirá em 10 questões objetivas e aleatórias que tendem a avaliar os conceitos apresentados em cada disciplina do curso que atestarão a assimilação das atividades que serão seguidas em cada ocorrência listada no Manual.

As avaliações, que serão realizadas individualmente, serão sínteses das disciplinas cursadas, que enfocam os temas que o discente já conhece, já estudou ou sobre os quais já refletiu.

A nota ou conceito mínimo para a aprovação do curso é igual ou superior que setenta (70) numa escala de zero (0) a cem (100); ou conceito equivalente (APROVADO). A nota final do curso será composta da seguinte forma: O instrutor avaliará as participações nos 5 fóruns criados e atribuirá até oito (08) pontos por participação. Sendo 5 fóruns criados, a nota do aluno poderá chegar a 40 pontos sendo oito (08) pontos por fórum. O...

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