A possibilidade jurídica do pedido no novo CPC

AutorGuilherme Christen Möller
CargoAdvogado
Páginas64-72
64 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
DOUTRINA JURÍDIcA
Guilherme Christen Möller ADVOGADO
A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO NO NOVO CPC
I
A TRANSFORMAÇÃO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
EM HIPóTESE ATÍPICA DO ARTIGO 332 DO CPC PERMITE QUE
DECISÃO DO MAGISTRADO TENHA FORÇA DE COISA JULGADA
Não se deve pensar que o Código de
Processo Civil de 2015 é uma legisla-
ção que surgiu a partir de reformas
realizadas ao  de 1973. O /2015
consiste em uma nova legislação, com
sistematização diversa da anterior. Justamen-
te por isso, por mais que existam dispositivos
com redação idêntica ao antigo código, bem
como outras tantas que tão somente conta-
ram com uma revisão gramatical, o /2015
deve ser interpretado e aplicado a partir de
suas novas propostas. Afinal, caso contrário
fosse, cairíamos em algo que o professor cario-
ca José Carlos Barbosa Moreira sempre alerta-
va: o complexo de curupira. Ou seja, trabalhar
com o novo, mas sempre pensando no antigo.
Não há como simplesmente ignorar a nova
sistematização. De fato, trata-se de um con-
junto normativo jamais visto no processo civil
brasileiro. Pode-se dizer que diversos insti-
tutos do direito processual com estabilidade
doutrinária por décadas tiveram de ser repen-
sados a partir da nova realidade.
No quarto ano de vigência do /2015, este
estudo propõe uma análise acerca de uma das
tantas modificações, no caso, da antiga condi-
ção da ação: a possibilidade jurídica do pedido,
especialmente sob o enfoque de compreender
o seu destino com a sistematização trazida
pelo vigente código.
Seguindo-se esta diretriz, optou-se por di-
vidir a presente investigação em três capítu-
los. No primeiro (o objetivo geral deste estudo
dedutivo), será analisada a ação e suas antigas
condições. No segundo capítulo (o primeiro
objetivo específico), será apreciada exclusi-
vamente a possibilidade jurídica do pedido,
especialmente sob o enfoque do /2015. Por
fim, no último capítulo (o segundo objetivo
específico), será abordada a possibilidade ju-
rídica do pedido como uma hipótese atípica
do artigo 332 do , ou seja, da migração da
possibilidade jurídica do pedido como uma
hipótese de indeferimento liminar do pedido,
sendo essa, inclusive, a hipótese deste estudo.
1. SOBRE A AÇÃO E SUAS “CONDIÇÕES”
Antes de adentrar-se especificamente na
temática proposta, cabem duas observações
que são sempre pertinentes. Estudar o direito
processual civil é, primeiro, respeitar todas as
construções jurídicas até então desenvolvi-
Rev-Bonijuris_658.indb 64 24/05/2019 10:52:36

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