Possibilidade de liberação parcial de garantia de fiel cumprimento quando ausente previsão contratual ou editalícia

AutorIsabel Lustosa e Felipe Zaratini
Ocupação do AutorSócia do Escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados/Advogado do Escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados
Páginas582-602
582 POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO PARCIAL DE GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO...
1. INTRODUÇÃO
Ao promover uma licitação o Poder P’blico dispõe de diversos mecanismos
que têm como inalidade assegurar que o particular selecionado para a
execução do objeto licitado seja capaz de cumprir plenamente com o acor
dado
Além desses dispositivos que acautelam a Administração P’blica
antes do início da execução do contrato avaliando a qualidade do licitante
há ainda mecanismos que acautelam a Administração na hipótese dos
primeiros se mostrarem insuicientes como por exemplo a exigência de
aporte de garantia de iel cumprimento pelo licitante vencedor
No setor elétrico brasileiro a exigência de apresentação de garantias
de iel cumprimento é corriqueira
A prestação de garantias representa um encargo econômicoinan
ceiro para o particular que por sua vez considerará os custos associados
à prestação da garantia na formação de seu preço Como esse preço é em
’ltima análise repassado aos consumidores inais da licitação a exigência
de garantias deve ser sopesada considerando dois aspectos i de um lado
o interesse p’blico no acautelamento da Administração e dos consumi
dores contra o inadimplemento contratual e ii de outro lado o potencial
impacto adverso desses custos na modicidade tarifária
Nesse sentido os leilões promovidos pela ANEEL têm hoje uma dispo
sição editalícia e contratual que permite minimizar a exigência de garantias
dos particulares sem contudo deixar a Administração P’blica desprote
gida tratase da possibilidade de liberação parcial das garantias de iel
cumprimento aportadas
)sto é na medida em que parte do objeto licitado é concluído exigese
a manutenção da garantia em valores menores Vejase a título exemplii
cativo a previsão do edital do Leilão de Compra de Energia Elétrica Prove
niente de Novos Empreendimentos de Geração denominado A de 
realizado em  de abril de 
JUSTEN F)L(O Marçal Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Lei 8.666/1993  ed São Paulo Revista dos Tribunais  p 
ISABEL LUSTOSA E FELIPE ZARATINI 583
 A Garantia de Fiel Cumprimento poderá após autorização
expressa da ANEEL e desde que não haja pendência de assinatura
dos respectivos CCEARs e CCGs por parte da VENDEDORA que
negociar energia no LE)LÃO ser substituída por novas garantias de
valor progressivamente menor à medida que de acordo com a isca
lização forem alcançados os marcos a seguir descritos
 Para Fonte (idrelétrica U(E CG( e PC(
Seq. Marco Porcentagem a liberar do
montante inicial da garantia
1 Início das obras civis das estruturas 20,0%
2 Início da concretagem da Casa de Força 30,0%
3 Início da operação comercial da 1ª unidade geradora 40,0%
4Início da operação comercial da unidade geradora
que integraliza 50,0% da potência total da usina 85,0%
5Final do 6º mês posterior ao início da operação
comercial da última unidade geradora 100,0%
Na mesma linha a previsão do edital do Leilão de Transmissão n
 realizado em  de junho de 
 A garantia de iel cumprimento poderá após autorização da
ANEEL ser substituída por novas garantias de valor progressivamente
menor à medida que de acordo com a iscalização foram alcançados
os marcos a seguir descritos
Marco Porcentagem a liberar do montante
inicial da garantia
Início das Obras Civis 20,0%
Início da Montagem Eletromecânica 30,0%
Início do Comissionamento 70,0%
Todavia a possibilidade de liberação parcial das garantias de iel
cumprimento aportadas não esteve sempre expressamente prevista nas
outorgas do setor elétrico Pretendemos então demonstrar por meio do
estudo do caso do Leilão de Transmissão n ANEEL que apesar

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