Possibilidade de liberação parcial de garantia de fiel cumprimento quando ausente previsão contratual ou editalícia
Autor | Isabel Lustosa e Felipe Zaratini |
Ocupação do Autor | Sócia do Escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados/Advogado do Escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados |
Páginas | 582-602 |
582 POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO PARCIAL DE GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO...
1. INTRODUÇÃO
Ao promover uma licitação o Poder P’blico dispõe de diversos mecanismos
que têm como inalidade assegurar que o particular selecionado para a
execução do objeto licitado seja capaz de cumprir plenamente com o acor
dado
Além desses dispositivos que acautelam a Administração P’blica
antes do início da execução do contrato avaliando a qualidade do licitante
há ainda mecanismos que acautelam a Administração na hipótese dos
primeiros se mostrarem insuicientes como por exemplo a exigência de
aporte de garantia de iel cumprimento pelo licitante vencedor
No setor elétrico brasileiro a exigência de apresentação de garantias
de iel cumprimento é corriqueira
A prestação de garantias representa um encargo econômicoinan
ceiro para o particular que por sua vez considerará os custos associados
à prestação da garantia na formação de seu preço Como esse preço é em
’ltima análise repassado aos consumidores inais da licitação a exigência
de garantias deve ser sopesada considerando dois aspectos i de um lado
o interesse p’blico no acautelamento da Administração e dos consumi
dores contra o inadimplemento contratual e ii de outro lado o potencial
impacto adverso desses custos na modicidade tarifária
Nesse sentido os leilões promovidos pela ANEEL têm hoje uma dispo
sição editalícia e contratual que permite minimizar a exigência de garantias
dos particulares sem contudo deixar a Administração P’blica desprote
gida tratase da possibilidade de liberação parcial das garantias de iel
cumprimento aportadas
)sto é na medida em que parte do objeto licitado é concluído exigese
a manutenção da garantia em valores menores Vejase a título exemplii
cativo a previsão do edital do Leilão de Compra de Energia Elétrica Prove
niente de Novos Empreendimentos de Geração denominado A de
realizado em de abril de
JUSTEN F)L(O Marçal Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Lei 8.666/1993 ed São Paulo Revista dos Tribunais p
ISABEL LUSTOSA E FELIPE ZARATINI 583
A Garantia de Fiel Cumprimento poderá após autorização
expressa da ANEEL e desde que não haja pendência de assinatura
dos respectivos CCEARs e CCGs por parte da VENDEDORA que
negociar energia no LE)LÃO ser substituída por novas garantias de
valor progressivamente menor à medida que de acordo com a isca
lização forem alcançados os marcos a seguir descritos
Para Fonte (idrelétrica U(E CG( e PC(
Seq. Marco Porcentagem a liberar do
montante inicial da garantia
1 Início das obras civis das estruturas 20,0%
2 Início da concretagem da Casa de Força 30,0%
3 Início da operação comercial da 1ª unidade geradora 40,0%
4Início da operação comercial da unidade geradora
que integraliza 50,0% da potência total da usina 85,0%
5Final do 6º mês posterior ao início da operação
comercial da última unidade geradora 100,0%
Na mesma linha a previsão do edital do Leilão de Transmissão n
realizado em de junho de
A garantia de iel cumprimento poderá após autorização da
ANEEL ser substituída por novas garantias de valor progressivamente
menor à medida que de acordo com a iscalização foram alcançados
os marcos a seguir descritos
Marco Porcentagem a liberar do montante
inicial da garantia
Início das Obras Civis 20,0%
Início da Montagem Eletromecânica 30,0%
Início do Comissionamento 70,0%
Todavia a possibilidade de liberação parcial das garantias de iel
cumprimento aportadas não esteve sempre expressamente prevista nas
outorgas do setor elétrico Pretendemos então demonstrar por meio do
estudo do caso do Leilão de Transmissão n ANEEL que apesar
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