LEI ORDINÁRIA Nº 9708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Altera o Artigo 58 da Lei 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, que Dispõe Sobre Registros Publicos, para Possibilitar a Substituição do Prenome por Apelidos Publicos Notorios.

LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 58. O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.? (NR)

?Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei.? (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Renan Calheiros

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