Potencialidades do sistema PJE para o desenvolvimento de ontologias jurídicas e ferramentas de inteligência artificial aplicáveis ao direito

AutorCláudio Brandão
Páginas109-114

Page 109

1. Introdução

O termo ontologia é originário da Filosofia, onde significa uma descrição da natureza do ser – uma espécie de “teoria da existência” (VALENTE, 2005, p. 56). Conforme Sewald Jr e Rover (2016):

Segundo a enciclopédia da filosofia, Ontologia (do grego ontos, “ser”, “ente”; e logos, “saber”, “doutrina”) é, em sentido estrito, o “estudo do ser”. Uma vez que esta, com o tempo, passou a incluir outros tipos de pesquisa e reflexão (cosmológicos e psicológicos, por exemplo), desde o século XVII, e sobretudo na filosofia moderna, o termo ontologia passou a designar o estudo do ser enquanto tal.

No campo organizacional e da ciência da informação, uma ontologia pode ser definida como a tarefa de definir o conhecimento, baseada na busca pela estruturação de todos os dados informacionais de uma deter-minada área do conhecimento, com objetivo de definir com clareza o significado desses dados e o modo de interação entre eles.

Desse modo, a ontologia visa promover a classificação de um conhecimento formalizado, de modo lógico e hierarquizado, de modo a possibilitar a utilização de procedimentos e técnicas para tratamento e análise dos dados.

No campo da informática, a classificação dos dados e orientação das interações entre eles de forma lógi-ca e estruturada ganha maior relevância, permitindo o desenvolvimento de técnicas e ferramentas capazes de promover ganhos quantitativos e qualitativos na utilização e aplicação do conhecimento.

O estudo das ontologias no campo da informática para a criação de sistemas de gestão do conhecimento é de fundamental importância na sociedade contemporânea. Nos dizeres de Sewald Jr e Rover (2016):

A sociedade vive um momento de transição, para essa nova sociedade. Está migrando da era da informação para a era do conhecimento. Apesar da matéria-prima base de ambas, ser a informação, a preocupação da segunda se traduz pela necessidade de educação, treinamento e desenvolvimento, enquanto a primeira se preocupa em utilizar intensivamente as tecnologias da informação e comunicação (TICs) de forma a levar o “produto informação” a seus potenciais consumidores.

Valente identifica cinco usos ou tarefas principais para a utilização de ontologias: (a) organizar e estruturar informações; (B) raciocínio e resolução de problemas; (C) indexação e pesquisa semântica; (D) integração e interoperação semântica; E (e) compreensão do domínio. (VALENTE, 2005, p. 56)

As ontologias podem ser integradas e desenvolvidas, em tese, a qualquer sistema sistema de conhecimento humano, inclusive o Direito.

Page 110

2. O sistema PJE e as potencialidades tecnológicas – a busca pelo desenvolvimento de ontologias e ferramentas de inteligência artificial deve ser institucionalizada?

O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com o CSJT os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.1

O sistema PJe, o qual será implantado em todos as instâncias da Justiça do Trabalho no Brasil até o início do ano de 2018, permite a criação de uma base de dados para estudo e desenvolvimento de ontologia, em um nível de interação inédito.

Isso porque o maior custo do desenvolvimento de sistemas informatizados e ontologias consiste na coleta de dados do meio físico-analógico e sua conversão em dados digitais (inputs).

Abase de dados constante no sistema PJe, já armazenados em formato digital, contém não apenas as decisões dos magistrados, mas o conteúdo todas as petições formuladas pelos advogados, documentos, laudos periciais e atas de audiência.

Tal base de dados pode se tornar mais acessível para a construção de ontologias e técnicas de automação, na medida em que os inputs de documentos sigam determinados protocolos de modo a facilitar a tarefa de busca dos algoritmos, por meio da estruturação dos dados (i-processo).

Portanto, talvez pela primeira vez na história da humanidade, as condições materiais (base de dados 100% informatizada) e a possibilidade tecnológica de implantação de um sistema completo de ontologia jurídica coexistem, mas a sociedade brasileira deve promover esforços institucionais para caminhar nesse sentido? Quais seriam os benefícios dessa estruturação?

Inicialmente, há que se registrar que a ideia de compilar dados jurídicos estruturados de modo a facilitar a atividade jurisdicional não é uma novidade. Ainda na primeira metade do século XX, Lee Loevinger. (1963, p. 9) já se posicionava no sentido de que a tarefa de estruturação de dados juridicamente relevantes era parte indispensável do trabalho dos juristas:

The task of data retrieval is one of the most basic, pervasive, and important of all the functions performed by lawyers and judges. This includes the activity which lawyers commonly refer to as “legal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT