Pousio: o que é e quais são os seus possíveis reflexos nas questões ambientais
Autor | Mariana Barbosa Cirne - Ana Gloria Santos Moreira de Souza |
Cargo | Bacharela em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, UFPE - Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília com foco no Direito Público |
Páginas | 75-106 |
Veredas do Direito, Belo Horizonte • v.11 • n.21 • p.75-106 • Janeiro/junho de 2014 75
POUSIO: O QUE É E QUAIS SÃO OS
SEUS POSSÍVEIS REFLEXOS NAS
QUESTÕES AMBIENTAIS
RESUMO
Este artigo analisará o processo legislativo de construção do novo
Código Florestal, desde seu início em 1999, como Projeto de Lei da
Câmara dos Deputados, passando pelo Senado Federal, retornando à
Casa Iniciadora, até seu veto parcial pela Presidência da República
em 2012, e a edição da Medida Provisória nº 571, de 2012, com es-
pecial atenção para uma técnica pouco conhecida: o pousio. O objeto
todo o processo. Após analisar o trajeto legislativo percorrido por
conformidade com os princípios fundamentais da Constituição de
1988 como a função social da propriedade e o dever de preservação
para as gerações atuais e futuras.
Palavras-chave: Pousio; Código Florestal; Processo Legislativo;
Mariana Barbosa Cirne
Bacharela em direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Especialista em Direito
Constitucional, pela Universidade Potiguar – UNP, em Direito Processual Civil pelo Instituto
Brasiliense de Direito Público – IDP e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Leciona Direito Constitucional,
Ambiental e TGE, além de ser pesquisadora do Grupo Percursos,
Fragmentos e Narrativas da mesma instituição.
marianabcirne@gmail.com
Ana Gloria Santos Moreira de Souza
Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília com foco no Direito Público.
anagsms@gmail.com
POUSIO: O QUE É E QUAIS SÃO OS SEUS POSSÍVEIS REFLEXOS NAS QUESTÕES AMBIENTAIS
Veredas do Direito, Belo Horizonte • v.11 • n.21 • p.75-106 • Janeiro/junho de 2014
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POUSIO: WHAT IS IT AND WHAT ARE ITS POSSIBLE
CONSEQUENCES ON ENVIRONMENTAL ISSUES
ABSTRACT
This article will examine the legislative process of building the
Brazilian New Forest Code, since its inception in 1999, as Bill
of the House of Representatives passing the Senate, returning to
the House Initiator until his partial veto by the president in 2012,
and issue of Medida Provisória nº. 571, 2012, with special atten-
tion to one unknown term: the pousio. The object is to demonstrate
After reviewing the legislative elaboration traversed by this con-
fundamental principles of the 1988 Brazilian Constitution as the
social function of property and duty of preservation for present and
future generations.
Keywords: Pousio; Brazilian Forest Code; Legislative Process;
Constitution.
1 INTRODUÇÃO
Caso o leitor se concentre nas discussões que envolveram
dade de temas que não parecem ter conceitos de simples apreensão.
Alguns possíveis exemplos são: veredas, marismas tropicais hiper-
salinos, restinga, dentre tantos outros. No entanto, poucos – ou se
poderia ousar dizer que nenhum desses – tiveram sobre eles tanta
discussão e dissenso quanto o conceito do pousio.
Ora, pode-se pensar qual seria a relevância de um termo
como pousio, pouco explorado no debate público sobre o Novo
Código Florestal? O intuito do presente artigo é exatamente de-
monstrar a seriedade de um conceito como esse – em seu debate na
construção normativa – e as nefastas consequências que poderiam,
1 Ver Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (BRASIL).
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Mariana Barbosa Cirne & Ana Gloria Santos Moreira de Souza
e ainda podem, decorrer de um conceito que não atente para toda a
complexidade do tema.
Como se demonstrará nesta pesquisa, o pousio possuía
uma conotação no Antigo Código Florestal2; recebeu nova redação
na Proposta do Novo Código formulada e aprovada pela Câmara dos
Deputados; sofreu relevante alteração no âmbito do Senado Federal;
retomou sua redação original na Câmara dos Deputados; no âmbito
do Poder Executivo, mereceu veto presidencial e uma nova redação
conferida pela Medida Provisória nº 571, de 20123
Congresso Nacional recebeu nova redação com o Projeto de Lei de
Conversão nº 21, de 20124, que, sancionado, gerou a Lei nº 12.727,
de 20125. Um extenso histórico normativo para um termo cujo con-
teúdo poucas pessoas entendem.
Tomando como ponto de partida a importância do pousio
para as questões ambientais, este artigo pretende iniciar seu desen-
volvimento com a construção de um conceito. Para tanto, não dei-
xará de retomar as expressas menções ao pousio no Antigo Código
trata sobre a utilização e preservação da vegetação nativa do Bioma
Mata Atlântica7. Por se tratar de um tema essencialmente interdisci-
plinar, imprescindíveis serão os conhecimentos de Agronomia e de
Direito Agrário a serem agregados a esta pesquisa.
Traçado um conceito inicial do pousio, passar-se-á para as
muitas redações discutidas no Congresso Nacional e no Poder Exe-
cutivo, chamando atenção para as prováveis consequências dessas al-
terações normativas. Isso porque, como se demonstrará, a abertura de
seu conceito legal poderá ser utilizada em detrimento do programa de
pousio estaria cumprindo
a sua função social. Como última parada desse itinerário, almeja-se
17 de outubro de 2012, sem, contudo, descartar as futuras alterações
que o termo poderá sofrer. Como já destacado, um enfoque especial
2 Conferir Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (BRASIL).
3 BRASIL, 2012 (E).
4 BRASIL, 2012 (B).
5 BRASIL, 2012 (D).
6 BRASIL, 1965.
7 Ver Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (BRASIL).
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