Pragmática do recurso especial ao superior tribunal de justiça

AutorCamila Campos Vergueiro
Ocupação do AutorMestre em direito tributário ? PUC/SP. Advogada em São Paulo. Professora dos cursos de Pós-Graduação do IBET, do IGA-IDEPE, da PUC/COGEAE, do IBDT, do GVLaw, da Faculdade Damásio de Jesus ? FDDJ, dentre outras instituições
Páginas361-417
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PRAGMÁTICA DO RECURSO ESPECIAL AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Camila Campos Vergueiro1
Sumário: 1. Introdução – 2. Os recursos no contexto do exercí-
cio do direito de ação – 3. Pressupostos de admissibilidade do
Recurso Especial: 3.1 Pressupostos genéricos de admissibili-
dade do Recurso Especial: 3.1.1 Legitimidade; 3.1.2 Interesse
de recorrer; 3.1.3 Tempestividade; 3.1.4 Cabimento; 3.1.5
Regularidade formal; 3.1.6 Preparo Recursal e Porte de Remessa
e Retorno; 3.2 Pressupostos específicos de admissibilidade do
Recurso Especial: 3.2.1 Esgotamento prévio das vias ordinárias;
3.2.2 Imprestabilidade para revisão de matéria probatória; 3.2.3
Prequestionamento – 4. Conclusão.
1. Introdução
Um dos grandes desafios que, acreditamos, o advoga-
do (público ou privado) enfrenta é o de atuar nos Tribunais
Superiores, já que a condução do processo judicial até o
Tribunal de segunda instância tem um objetivo e, a partir de
então, nos Tribunais Superiores, o foco é outro.
1. Mestre em direito tributário – PUC/SP. Advogada em São Paulo. Professora dos
cursos de Pós-Graduação do IBET, do IGA-IDEPE, da PUC/COGEAE, do IBDT, do
GVLaw, da Faculdade Damásio de Jesus – FDDJ, dentre outras instituições.
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PROCESSO TRIBUTÁRIO ANALÍTICO
Não são atuações estanques, mas, continuadas, em que
desde a primeira instância, os temas de fundo devem ser tra-
tados preocupando-se com o eventual momento no processo
em que os Tribunais Superiores serão provocados. É começar
o processo olhando para o seu futuro, de modo que não seja
prejudicada a análise do direito material, propulsor do pro-
cesso, pelas instâncias excepcionais.
Em função das peculiaridades, que implicam dificulda-
des, de atuação no âmbito dos Tribunais Superiores que sur-
giu a ideia de elaborar o presente artigo, por meio do qual se
pretende apresentar os pontos nevrálgicos e as soluções da-
das pela jurisprudência para cada um deles, objetivando, en-
fim, a atuação na instância excepcional com efetividade. Não
faremos elucubrações sobre se a opção jurisprudencial para
cada uma das situações apresentadas é a melhor ou pior, certa
ou errada, já que o objetivo do trabalho é apontar a solução da
jurisprudência e fazer com que sejam minimizados os riscos
do recurso não ser apreciado pelo Tribunal Superior.
Todo advogado sabe o quão frustrante é ver sua causa,
bem trabalhada, barrada na “porta de entrada” do Tribunal
Superior. Devido à experiência prática é que foi feita a opção
de tratar de assuntos que, no dia a dia, afligem a advocacia e,
às vezes, surpreendem o causídico que vê os seus processos
encerrados sem que a discussão de fundo seja analisada pelo
Tribunal Superior.
Esclareça-se que serão abordadas, neste trabalho, exclu-
sivamente questões relativas ao Recurso Especial dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), isto para podermos traba-
lhá-las de modo satisfatório, já que discorrer também sobre o
Recurso Extraordinário estenderia o artigo demasiadamente,
prejudicando a profundidade com que se pretende tratar a
pragmática do Recurso Especial.
Sem dúvida, alguns pontos que serão destacados para o
Recurso Especial, como os requisitos genéricos de admissi-
bilidade, o prequestionamento etc., podem ser aplicados ao
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PROCESSO TRIBUTÁRIO ANALÍTICO
Recurso Extraordinário, entretanto, não serão tecidos comen-
tários específicos para essa espécie recursal, pois, em algumas
situações, há distinção de tratamento no âmbito do STJ e do
Supremo Tribunal Federal (STF), evitando-se com isso per-
der o foco do trabalho que é o Recurso Especial.
Antes de avançar, não é demais fixar alguns conceitos de
teoria geral dos recursos para que seja possível compreender
por que falamos em desafio e diferença de atuação na instân-
cia especial.2
2. Os recursos no contexto do exercício do direito de
ação
Na atual ordem jurídica brasileira, a solução de confli-
tos de interesse foi colocada “nas mãos” do Poder Judiciário,
longa manus do Estado, a quem incumbe o dever de prestar
a tutela jurisdicional entregando a um (no mínimo) dos su-
jeitos que contende o direito que entende aplicável ao caso
concreto.
Contraposto a desse dever do Estado, exercido pelo Poder
Judiciário, está o direito de ação que, em nosso ordenamento
vem previsto no texto Constitucional, no inciso XXXV de seu
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros resi-
dentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário le-
são ou ameaça a direito;
2. Diante da opção de somente abordar no artigo questões relativas ao Recurso Es-
pecial, faremos referência exclusiva à instância especial, já que em nossa concep-
ção instância extraordinária se perfaz no âmbito do STF.

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