A pragmática revelando a complexidade do tema 'tributação de software'

AutorMaria Ângela Lopes Paulino Padilha
Páginas333-360
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1. A PRAGMÁTICA REVELANDO A
COMPLEXIDADE DO TEMA
“TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE”
Compreendida, genericamente, como o uso que os falan-
tes da língua fazem dela, a pragmática cuida de investigar,
no campo do direito positivo, como os agentes competentes
executam os valores na utilização e aplicação da linguagem
jurídica. É no plano pragmático que se examina como o Judi-
ciário aplica os textos positivados no exercício jurisdicional e
como sucedem a criação e a aplicação das normas nas outras
esferas do Poder Público e no âmbito privado.
Sem sombra de dúvida, o estudo das normas gerais e
abstratas, especialmente aquelas estatuídas na Carta Maior,
assume extrema relevância para a compreensão do fenôme-
no jurídico, até porque servem de fundamento de validade
para as demais normas do sistema jurídico. Porém, a previ-
são geral e abstrata é insuficiente para cogitar o direito in-
terferindo e regulando condutas intersubjetivas. Faz-se im-
prescindível realizar o percurso da positivação, por meio do
qual o aplicador do direito parte das normas de hierarquia
superior para produzir novas normas jurídicas, objetivando
maior individualidade e concretude e, com isso, tocar o teci-
do social e motivar as condutas na consecução dos valores
almejados pelo ordenamento.
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MARIA ÂNGELA LOPES PAULINO PADILHA
Por essa razão, ensina Paulo de Barros Carvalho que
[...] não basta o trabalho preliminar de conhecer a feição estática
do ordenamento positivo. Torna-se imperioso pesquisarmos o lado
pragmático da linguagem normativa, para saber se os utentes des-
ses signos estão empregando com os efeitos que a visão estática
sugere. De nada adiantam direitos e garantias individuais, placida-
mente inscritos na Lei Maior, se os órgãos a quem compete efetivá-
-los não o fizerem com a dimensão que o bom uso jurídico requer.
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Em vista dessas considerações, a fim de ter o conheci-
mento rigoroso do objeto pesquisado, passemos neste instan-
te a realizar o estudo complementar da aplicação do direito
em matéria de tributação do ICMS-M e do ISS sobre os negó-
cios jurídicos com software, com enfoque nas licenças de uso
formalizadas pela Internet.
Iniciaremos o estudo proposto com a análise dos atos de fala
produzidos pelo Poder Judiciário, cujas decisões “trabalham para
aperfeiçoar o sistema jurídico”,437 atualizando-o e constituindo- o.
1.1 A evolução da jurisprudência nos Tribunais Su-
periores em matéria de tributação de licença de
uso de software pelo ICMS-M e pelo ISS
Foi no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, notada-
mente nos Recursos Especiais nºs 39.797-9438 e 39.457-0,439 que
436. CARVALHO, Paulo de Barros. Segurança Jurídica no Novo CARF. In: ROS-
TAGNO, Alessandro (Coord.). Contencioso administrativo tributário: questões polê-
micas. São Paulo: Noeses, 2011, p. 7.
437. LINS, Robson Maia. Considerações sobre o conceito de norma jurídica e a
pragmática da comunicação na decisão judicial na jurisprudência do Supremo Tri-
bunal Federal. In: CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Contructivismo lógico-se-
mântico. São Paulo: Noeses, 2014, p. 170.
438. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 39.797/SP. Relator:
Ministro Garcia Vieira. Julgamento: 15 dez. 1993. Órgão Julgador: Primeira Turma.
Publicação: DJ, 21 fev. 1994.
439. Id. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 39.457/SP. Relator: Minis-
tro Humberto Gomes de Barros. Julgamento: 03 ago. 1994. Órgão Julgador: Primei-
ra Turma. Publicação: DJ, 05 set. 1994.

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