A prática de divulgação de informações ESG como regulação climática híbrida e policêntrica: diálogos público-privados

Date01 December 2024
AuthorBernardo Andreiuolo Tagliabue
A PRÁTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESG
COMO REGULAÇÃO CLIMÁTICA HÍBRIDA E POLICÊNTRICA:
DIÁLOGOS PÚBLICO-PRIVADOS
Bernardo andreiuolo TagliaBue
RESUMO
O presente trabalho visa a analisar os desenvolvimentos no cenário da
regulação de divulgação de informações “ESG” (do inglês Environmental,
Social and Governance) através de uma lente de policentrismo e hibridiza-
ção, com especial enfoque na dinâmica de interação entre regimes priva-
dos de divulgação voluntária e regimes estatais regulados de divulgação.
Em primeiro lugar, busca-se estabelecer uma lente analítica coesa, o que
perpassa a definição dos adjetivos “climática”, “híbrida” e “policêntrica”
atribuídos à regulação aqui analisada, bem como a definição do que se en-
tende por informações “ESG”. Em segundo lugar, faz-se um sobrevoo por
modelos selecionados de divulgação de informações no setor privado e no
setor estatal. Por fim, com o auxílio da base teórica lançada anteriormente,
discutem-se as relações e as influências exercidas mutuamente por estas
duas variáveis regulatórias: a estatal e a não estatal.
Palavras-chave
ESG; regulação climática; regulação policêntrica; regulação híbrida; mate-
rialidade.
ABSTRACT
The purpose of this work is to analyze developments in the scenario of “ESG”
(Environmental, Social and Governance) information disclosure regulation
through a lens of polycentrism and hybridization, with a special focus on the
dynamics and interactions between private voluntary disclosure regimes and
state-centered regulatory regimes. Firstly, the definition of the adjectives
“climate”, “hybrid” and “polycentric” attributed to the regulation analyzed
here are explored to establish a solid analytical lens, as well as the definition
of what is meant by “ESG” information. Secondly, an overview of selected
models of information dissemination in the private and state sectors is carried
out. Finally, building on the theoretical basis developed in the first chapters,
the relationships and influences mutually exerted by these two regulatory
variables—private and state-centered—are discussed.
Coleção Jovem Jurista 2024
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Keywords
ESG; climate regulation; polycentric regulation; hybrid regulation; materiality.
INTRODUÇÃO1
Este trabalho possui três objetivos. O primeiro objetivo tem caráter teórico
e visa a esclarecer definições e termos que permearão a análise pelo resto
do trabalho. Para tal, vale-se de literatura especializada para buscar estabe-
lecer variáveis analíticas relevantes para o estudo do ambiente regulatório
em tela. O segundo objetivo propõe uma investigação com fim descritivo,
tendo como base a análise de regulações estatais e do desenvolvimento
de iniciativas não estatais na elaboração de modelos voluntários de divul-
gação de informações, pautando-se, aqui também, na análise de literatura
especializada, além de comentários de praticantes do Direito e de temas
relacionados à sustentabilidade, de importância ímpar para tal tema haja
vista o fato de que a tais operadores do Direito cabe, no mais das vezes,
operacionalizar os sistemas regulatórios privados e estatais. O terceiro obje-
tivo possui aspecto teórico e busca analisar o grau de diálogo entre modelos
oriundos de iniciativas privadas ou não estatais e a regulação estatal sobre
o tema. Nesse sentido, toma como base as conclusões da primeira etapa
da análise, i.e., os modelos regulatórios que norteiam a discussão da pauta
nos contextos americano e brasileiro.
A fim de suficientemente explorar os temas expostos, o trabalho foi
estruturado em duas partes, às quais se somam a introdução e a conclusão.
A primeira parte, composta pelos primeiros três capítulos, tem por objeto
delinear os contornos teóricos da análise e propor lentes relevantes por meio
das quais se realiza tal análise. Nesta toada, o primeiro capítulo se dedica
a esclarecer a terminologia empregada ao longo do trabalho, em especial
o sentido que aqui se atribui aos termos regulação “climática”, “híbrida” e
“policêntrica”. O segundo capítulo realiza similar análise teórica, focado, a
seu turno, nas controvérsias ao redor do termo “ESG”. O terceiro capítulo,
por sua vez, propõe e discute brevemente aspectos relevantes na análise
de modelos regulatórios de divulgação de informações ESG.
A segunda parte do trabalho volta-se ao segundo objetivo específico
aqui indicado: a descrição dos modelos regulatórios privados de relevo em
âmbito internacional e a análise de dois casos de regulação estatal: Esta-
dos Unidos e Brasil. É composta pelos quarto e quinto capítulos. O quarto
capítulo explora modelos voluntários de divulgação de informações ESG,
1 Em adição aos orientadores, a quem agradeço sobremaneira pelo direcionamento e
pelas discussões, agradeço, também, a Nicolas (Nick) Grabar e a Clara (Charlie) Cibrario
Assereto, que forneceram orientações e comentários valiosos em versões anteriores
de capítulos deste trabalho.
A PráticA de divulgAção de informAções esg como regulAção climáticA
HíbridA e PolicêntricA: diálogos Público-PrivAdos
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desenvolvidos, em grande parte, em contexto autorregulatório. O quinto
capítulo realiza um sobrevoo sobre modelos regulatórios estatais ameri-
cano e brasileiro.
A última parte do trabalho, centrada nas considerações finais, está
relacionada ao terceiro objetivo específico aqui delineado e analisa as inte-
rações entre os modelos descritos na segunda parte. Para tanto, discute
relevantes temas na análise da relação do Estado com regulações não esta-
tais e vale-se das bases teóricas dos capítulos antecedentes para analisar
a relação entre os modelos regulatórios estatais e privados de divulgação
de informações ESG.
Cumpre ainda pontuar que o trabalho se vale de diferentes referen-
ciais teóricos para desenvolver sua análise e suas conclusões. Como será
mais bem exposto ao longo dos capítulos que seguem, as bases teóricas
do presente trabalho em grande parte alicerçam-se na literatura acerca de
regulação “descentralizada” e policentrismo, especialmente desenvolvida
na seara ambiental, e de incorporação de modelos normativos não esta
-
tais por parte do Estado, literatura esta tributária, em maior ou menor grau,
da sociologia jurídica e da primeira onda de Critical Legal Studies (“CLS”).
Ainda, cumpre destacar desde já a distinção entre, de um lado, os mecanis-
mos de participação de entes privados e regulados no processo de elabora
-
ção de regulação estatal e, de outro, o processo de influência e de diálogo
não necessariamente institucional que transcorre entre modelos privados
e reguladores estatais.
Por fim, alguns dos tópicos levantados como relevantes variáveis de
análise do tema no segundo capítulo suscitam discussões transversais —
mas relevantes para o desenvolvimento e a conclusão deste trabalho —
que requerem referenciais teóricos distintos daqueles que baseiam o corpo
da análise. Assim, para subsidiar as análises acerca do impacto de ESG
no potencial gerador de valor de sociedades anônimas, os fundamentos
da teoria econômica clássica e a teoria geral da empresa serão utilizados
como base.
1. REGULAÇÃO “CLIMÁTICA”, “HÍBRIDA” E “POLICÊNTRICA”
A caracterização da regulação da divulgação de informações ESG por com-
panhias listadas como regulação climática híbrida e policêntrica pressu-
põe a definição de certos termos com significado inconstante na literatura
especializada. Em primeiro lugar, é necessário esclarecer o recorte feito
em relação à regulação climática (1.2), o que pressupõe uma definição de
regulação (1.1). Em seguida, é necessário que se delineie de forma clara
aquilo que se tem por regulação “híbrida” (1.3) e “policêntrica” (1.4), a fim
de que o objeto de pesquisa reste operacionalizável.

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