A prática do novo júri

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador Geral de Justiça
Páginas337-700
Francisco Dirceu Barros
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5.1 Modelo de diligências especificadas formulado pelo promotor de justiça
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da..... comarca de............
C/Vistas,
Infração (nomem juris): Homicídio.
Indiciado(s): Desconhecido(S)
Vítima: (....)
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante, abaixo
assinado, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 16, do Código de Processo
Penal, requerer a devolução do inquérito policial, em epígrafe, à autoridade policial, visando a
realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que faz
em razão dos motivos e fundamentos, de fato e de direito, adiante alinhavados:
SÍNTESE DOS FATOS
Cuida o I.P., em referência, da apuração de crime consistente na figura penal
capitulada no art. 121 do Código Penal.
Materialidade delitiva foi comprovada (vide s...)
A autoria do crime, no presente momento, constitui inteira incógnita, malgrado
os esforços da polícia no sentido de descobrir o(s) autor(es) do dantesco e hediondo
assassinato.
Capítulo 5
A prática do novo júri
Manual do Júri
338 |
Apesar da justicada diculdade da polícia local em descobrir a autoria delitiva,
sobretudo em face de não descoberta, até agora, de testemunhas que identiquem os
autores, o crime de homicídio, dada à sua gravidade, merece ser investigado à exaustão.
Nesse prisma, para o Ministério Público reunir o mínimo de condição para formalizar
a respectiva denúncia, se assim entender, é necessário à autoridade policial, nesse momento
de investigações, diligenciar no sentido de desvendar a autoria delitiva; com este propósito,
sugiro:
Sejam ouvidas novamente as testemunhas:
a) ................., e também as referidas pela mesma,......................., s. 08.
b) A esposa do falecido, citada s....
c) O cunhado do falecido, referido s....
d) Os informantes............. e............., como também todas as pessoas a quem os
mesmos se referiram.
e) Ouvir outros familiares da vítima e indagar se o de cujus tinha inimigos, bem
como se existiu algum fato antecedente ao crime que o motivasse.
AD CONCLUSIO
Ex positis, é a presente para requerer, por indispensável, o retorno dos autos
do inquérito à polícia, no sentido de que seja(m) realizada(s) a(s) diligência(s), acima
enfocada(s), tudo sem prejuízo de outras que forem reputadas importantes, a critério da
digna e sempre prestativa delegada de polícia local.
(Local e data)
(Assinatura)
Francisco Dirceu Barros
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5.2 Modelo de diligências requeridas pelo Ministério Público para sanar
ausência de condição de procedibilidade
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da..... comarca de............
C/Vistas,
Inquérito Policial nº (....)
Infrações (nomem juris): Tentativa de homicídio e lesão corporal leve.
Indiciado(s): (......)
Vítima: (....)
MM. JUIZ;
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante, abaixo
assinado, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 16 do CPP., requerer a devo-
lução do I.P., em epígrafe, à autoridade policial, visando a realização de novas diligências
imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que faz em razão dos motivos e fundamentos,
de fato e de direito, adiante alinhavados:
SÍNTESE DOS FATOS
Compulsando os presentes autos, nota-se de forma clarividente que o presente
inquérito foi instaurado para apurar a tentativa de homicídio e a lesão corporal leve que
teve como vítimas, respectivamente, os senhores (....) e (....).
Noticia o procedimento inquisitorial que após lesionar com uma cadeira a vítima (....)
o indiciado efetuou três tiros em (.....), fato que só não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade do agente ativo, qual seja, a intervenção da testemunha (....).
In casu, temos o crime de tentativa de homicídio em concurso material com o crime
de lesão corporal leve.
Ocorre que após análise detida dos autos, constata-se que a vítima da lesão corporal
tem apenas 15 anos e não há nos autos a representação formulada por seu representante
legal.

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