Prática processual administrativa
Autor | Adriano Mauss - José Ricardo Caetano Costa |
Páginas | 165-174 |
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Tratada as questóes sobre o direito material relativo aos benefícios criados pela LC n. 142, se faz necessário analisar as questóes relativas aos procedimientos administrativos para a busca desse direito.
Entender o procedimento adotado pela autarquia previdenciária é táo importante quanto a observáncia das regras de direito material, tendo em vista que o processo é o caminho que o segurado deve percorrer para alcangar, de forma eficiente, a análise de seu requerimento e a concretizagáo de seu direito.
Com base nesse pressuposto que se tratará sobre os passos que devem ser dados pelo requerente para percorrer todo esse caminho, que é o pro-cesso administrativo previdenciário. Porém, é preciso deixar claro que náo seráo tratadas aqui as fases processuais do procedimento administrativo em abstrato, mas apenas o percurso que o cidadáo deve trilhar na busca de seus interesses.
Apenas para fazer mengáo as fases do processo administrativo, traz-se a baila, trecho da obra de autoria de Mauss e Triches, que dispunha sobre esses conceitos, conforme se colaciona a seguir:
O processo administrativo pode ser composto por seis fases: a fase inicial (do requerimento), fase instrutória (em que é possível apresentar documentos comprobatórios e quando a administragáo pode solicitar exigéncias ao requerente), fase de análise administrativa e decisória (momento em que o servidor emite a sua decisáo sobre o direito pleiteado), fase recursal (quando o segurado tem uma decisáo desfavorável pode interpor recurso a um órgáo recur-
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sal independente, o Conselho de Recursos da Previdencia Social CRPS) e a fase de cumprimento das decisoes administrativas (momento em que a APS recebe a decisáo definitiva proferida pelo CRPS e deve atende-la).88
O objetivo, na obra citada, é tratar sobre a forma como o segurado deve buscar seu direito dentro do processo, demonstrando os passos que ele deve galgar dentro das fases processuais que foram estudadas mais profundamente naquela obra. Vejamos, resumidamente, estes passos.
O primeiro passo na busca pelo direito aos beneficios estabelecidos pela LC n. 142/2013 é o requerimento administrativo, que é feito num pri-meiro momento pelos canais remotos de atendimento da previdencia social (Central 135 e sitio do INSS na web89). Esse primeiro atendimiento serve para delimitar a data da entrada do requerimento DER (a partir desse atendi-mento que se considera a data do protocolo administrativo) e também evitar o acumulo desnecessário de pessoas nas filas de atendimiento presencial do INSS, personalizando o atendimento ao cidadáo.
Na data e horário agendado o requerente deve comparecer até a agencia do INSS que foi designada a realizar o atendimento, entregando os documentos necessários ao inicio do procedimento administrativo, iniciando a instrucáo e análise dos dados relativos ao tempo de contribuicáo do segurado. Com esse primeiro ato realizado, inicia-se o segundo passo na busca do direito almejado.
Nesse passo, que pode ser realizado juntamente com o primeiro, o segurado apresenta os documentos que entende necessário a concessáo do beneficio, tais como:
Documento de identidade com foto;
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Demais documentos pessoais (título de eleitor, certidáo de casa-mento/nascimento, cadastro de pessoa física CPF, passaporte, carteira de habilitagáo);
Instrumento procuratório acompanhado dos documentos de identificagáo do procurador, se for o caso, outorgado a fim de se habilitar no processo.
Esses documentos servem para regularizar a situagáo cadastral do segurado perante o sistema informatizado do INSS. Regularizada a questáo cadastral, o servidor passa a análise de outra nuance da vida do segurado, no que refere ao período de contribuigáo que o mesmo pretende compro-var. Passa a avaliar os tempos existentes e, caso necessário, a regularizar eventuais problemas. Para realizar esse procedimento é necessário que o segurado apresente todos os documentos relativos a comprovagáo das atividades realizadas pelo mesmo durante sua vida laborativa. Os documentos necessários estabelecidos pela regulamentagáo interna administrativa sáo:
Carteira de trabalho e Previdéncia Social CTPS (para com-provagáo dos períodos que tenha trabalhado como empregado, doméstico, ou avulso);
Carnes de contribuigáo no caso do contribuinte individual (autónomo ou empresário), facultativo, e/ou doméstico;
No caso dos Segurados Especiais, os documentos que comprovem a atividade rural na condigáo de segurado especial em todo o periodo pretendido (notas fiscais de produtor rural, declaragáo sindical de atividade, contratos de arrendamento, parceria, comodato ou meagáo, dentre outros documentos estabelecidos num rol exemplificativo constante no art. 47 da Instrugáo Normativa INSS/ Pres. n. 77/2015). No caso é possível a apresentagáo de qualquer documento que comprove a atividade rural do segurado num determinado tempo. Esse período pode ser somado ao tempo de atividade realizada pelo trabalhador nas outras categorias para se chegar ao tempo de servigo mínimo necessário a concessáo do benefício requerido;
Comprovante do exercício de atividade militar;
Certidóes de tempo de contribuigáo expedidas pelo órgáo respon-sável pelo regime próprio de previdéncia no qual o segurado era
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filiado em determinado período, caso o mesmo deseje...
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