Prática profissional

AutorSimone Feigelson Deutsch
Ocupação do AutorArquiteta e Urbanista, Pós Graduada em Avaliações e Perícias de Engenharia e em Auditoria e Perícia Ambiental
Páginas41-84

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2. 1 As esferas judicial e extrajudicial

O campo de trabalho não se resume à esfera judicial, pois os trabalhos também poderão ser extrajudiciais. O profissional que atua nessa área deverá ter o conhecimento que normalmente é requisitado para solução de um conflito e para tal deverá estar preparado para auxiliar na resolução da questão em análise.

Na esfera judicial, quando um conflito está instalado e sem uma solução amigável, normalmente uma das partes ingressa em juízo com a intenção de obter do órgão jurisdicional (juiz) uma decisão que acolha sua pretensão, pondo fim à questão.

Na esfera extrajudicial, o campo de trabalho é muito vasto. Existem os mais diversos tipos de requisição de pareceres técnicos. Nas questões em que há litígio, o parecer técnico preliminar normalmente analisa detalhadamente a questão, fornecendo soluções para resolução dos problemas existentes.

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2.1. 1 Conflito

O conflito surge quando há necessidade de solucionar uma questão que inicialmente parece impossível. Em algumas escolas de filosofia e sociologia, o conflito é enxergado como desequilíbrio de forças de um sistema social.

O profissional deverá lidar com diplomacia e boa técnica para tentar solucionar a questão. O conflito é um resultado normal das diferenças humanas e da insatisfação das suas necessidades e desejos.

Para se solucionar pacificamente um conflito, todos os meios possíveis devem ser utilizados por meio de alternativas amigáveis, tais como: negociação de controvérsias, mediação, conciliação e arbitragem. Esses são conhecidos como Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias – MASC.

2.1. 2 Esfera Extrajudicial

A esfera extrajudicial compreende todos os tipos de pareceres técnicos para solução de um conflito ou de uma questão que necessita de conhecimento técnico específico, sem que o caso chegue à esfera judicial.

Um exemplo de trabalho extrajudicial é a realização de um parecer técnico na fase inicial de ocupação do terreno, quando normalmente se realiza a vistoria prévia, e se inspecionam todos os imóveis localizados no entorno do terreno em construção, detectando-se problemas já preexistentes, fotografando-se as anomalias e realizando-se o registro para evitar conflitos posteriores.

Este trabalho de vistoria de entorno está regulamentado na NBR 12.722, item 4.1.10, tal como a seguir transcrito.

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4.1.10 Vistoria preliminar
4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
4.1.10.2 Todos os documentos referentes à vistoria devem ser visados pelos interessados, devendo haver cópia à disposição deles.”

Na área de patologias incluem-se laudos e pareceres de: inspeção, vistoria, verificação dos mais diversos tipos de danos e vícios construtivos ocultos ou redibitórios.

O parecer técnico preliminar auxilia as partes em um entendimento, buscando um acordo e evitando-se que o problema chegue à esfera judicial, mais morosa e mais onerosa. Esse trabalho extra-judicial será de grande valia para as partes pois, caso não se consiga um acordo amigável, o trabalho passará a ser um elemento de prova, podendo subsidiar uma fase judicial.

Os Métodos Alternativos de Solução de Controvérsia, muito utilizados nos Estados Unidos e na Europa, são procedimentos extrajudiciais em que a atividade profissional de engenharia legal pode ser exercida.

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2.1. 3 MASC - Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias

Os Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias auxiliam a solucionar disputas e conflitos, com sigilo, rapidez e baixos custos, sem necessidade de se procurar os tribunais de justiça e de se contratar um advogado. Os processos normalmente são desburocratizados, com muito menos formalidades e com período definido para solução.

Os litigantes buscam dispositivos ágeis, baratos, eficazes e de plena aceitação que proporcionam um leque de opções extrajudiciais de solução de controvérsias: negociação, mediação, conciliação e arbitragem.

Essas formas têm em vista, a partir da vontade das partes, evitar que a solução de suas dificuldades lhes seja imposta pelo poder público. As soluções são definidas em consenso entre as partes, dessa forma serão de fácil cumprimento, com medidas rápidas e menos onerosas.

Por serem realizados de forma sigilosa e amigável geram menos atritos e possibilitam uma continuidade da relação entre as partes futuramente.

Os meios alternativos de solução de conflitos viabilizam um desenlace de problemas mais fácil, evitando o desgaste, a demora e o ônus de um processo judicial.

A – negociação

Em qualquer disputa, a primeira etapa a ser adotada para se tentar solucionar a questão é a negociação, que consiste na tentativa das partes de procurar um ponto consensual, sem que terceiros interfiram no processo.

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Na negociação, o profissional, ao analisar o problema, auxiliará as partes a alcançarem um consenso, procurando acatar os interesses e necessidades de ambos, formulando uma posição ou um acordo conjunto e unânime, terminando a questão. Deve atender a interesses comuns, buscando soluções mutuamente aceitáveis e equilibradas.

Figura 2.1 – Esquema de uma negociação.

b – Mediação

A mediação passa a ser utilizada como recurso para solucionar conflitos quando as partes de boa fé não conseguem, mediante a negociação, chegar a um acordo. Tem como principal característica a tentativa de criar oportunidades para a tomada de decisão pelas partes em controvérsia.

Nesse método utilizam-se técnicas que auxiliam a comunicação entre as partes de forma interativa. Trata-se de um processo voluntário e confidencial em que uma pessoa imparcial, podendo ser o profissional habilitado na questão conflituosa, auxilia as partes a buscar uma solução mutuamente aceitável ao problema. Esse profissional será o mediador.

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A escolha de um mediador deve ser feita em consenso, com as partes tentando solucionar a divergência de forma pacífica. Existem diversas instituições que prestam esse serviço, oferecendo, inclusive, local e um quadro de profissionais habilitados a exercerem a atividade de mediar.

O mediador será sempre um elemento imparcial e ao qual não é delegado nenhum poder de decisão. O procedimento de media-ção é bastante informal.

Pela forma como se resolvem, as partes tendem a manter um bom relacionamento depois de dirimida a controvérsia, pois as decisões são tomadas pelas próprias partes. Este é um método auto compositivo.

A mediação é uma ferramenta poderosa, porém, deve-se utilizar técnicas da área de psicologia, pois é um constante exercício de autodeterminação das partes para se mobilizarem diante das adversidades existentes.

As principais características da mediação são: participação voluntária e de boa fé; participação de uma terceira pessoa neutra, escolhida pelas partes para auxiliar no processo de construir um acordo, utilizando-se técnicas específicas de negociação; privacidade; sigilo absoluto; pouca formalidade; acordo mutuamente aceitável.

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Figura 2.2 – Esquema de uma mediação.

C – Conciliação

Em alguns países, principalmente na Europa, este dispositivo é confundido com a mediação, mas no Brasil é bem caracterizada sua distinção, pois ao conciliador cabe uma participação efetiva no processo de negociação, embora sem poder discricionário.

A conciliação, bastante conhecida na cultura jurídica brasileira, também se encontra listada na esfera dos procedimentos extra-judiciais. O profissional habilitado poderá atuar no entendimento que ponha fim a controvérsia entre as partes.

Sua principal característica é que se as partes não conseguirem alcançar um entendimento, o conciliador poderá propor uma solução, que a seu critério seja entendida como a mais adequada para o caso. A conciliação aproxima as partes, fornece uma oportunidade de diálogo, esclarece os fatos tecnicamente obscuros da questão e coopera na busca de uma solução.

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Nas audiências de conciliação a participação pessoal das partes é imprescindível. O advogado não supre a falta da parte, pois o que se busca é a vontade íntima de cada uma, vontade esta dire-cionada para o apaziguamento dos ânimos e para o fim do litígio.

O conciliador tenta tranquilizar as partes e para isso usa paciência e humanidade, respeita cada uma delas, dá conselhos, expressa-se quando necessário e escuta atentamente sobre o que está sendo questionado. A exposição de ideias é muito importante, pois é por meio deste “jogo de palavras e pensamentos” que se desenha o caminho para um acordo.

As instituições que atuam em mediação normalmente estão aptas à conciliação, que é muito utilizada como primeiro passo nos processos judiciais, principalmente na área...

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