Prazo da Lei n. 9.784/99

AutorTaís Rodrigues dos Santos
Páginas60-60

Page 60

A Lei n. 9.784 de 29 de janeiro de 1999 é responsável por regular o processo administrativo no âmbito da administração Pública Federal.

Em seus artigos, trata de tema de suma relevância no contexto inerente a revisão de benefícios, principalmente porque nesses casos, quando houver vício de legalidade no ato concessório, não há sujeição a prazos decadenciais para revisar o benefício, nesses casos o segurado não se sujeita a prazos, pois tais atos podem ser anulados a qualquer tempo.

Referida legislação preconiza em seus artigos 53 e 54 da Lei n. 9.784/99:

“Art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos em decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade...

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