Prazo Para Filiação Partidária

AutorLeandro Roberto de Paula Reis
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas19-20
Eleições 2018
19
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término
do mandato vigente”. Deste modo, a expressão “ao término do
mandato vigente” diz respeito à “mudança de partido”; ou seja, a
justa causa ocorre com a mudança de partido político por parte
daquele que está em m de mandato, para concorrer à eleição.
Portanto, conclui-se que, nas Eleições 2018, a mudança de
partido político por parte de vereadores não estaria alcançada
pelo discrímen legal, ainda que efetuada no prazo de 30 dias e
com vistas à participação no pleito vindouro, uma vez que aque-
les mandatos não estão no término, ou seja, não chegaram ao
seu último ano, como pretendeu dizer a norma.
3 Prazo Para FIlIação PartIdárIa
A liação partidária é um dos requisitos de elegibilidade,
de modo que, para se candidatar e concorrer a um cargo eletivo, o
cidadão deve estar liado a um partido político.
Pela regra anterior, para concorrer às eleições, o candidato
deveria possuir domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, no
mínimo, 1 ano antes das eleições e estar com a liação deferida
pelo partido político nos 6 meses que antecediam as eleições.
De acordo com a regra introduzida pela Lei nº 13.488/17
ao art. 9º da Lei das Eleições, ambos os prazos foram uniformi-
zados, já que o prazo mínimo para a xação do domicílio eleitoral
também foi reduzido para 06 meses.
Desta forma, para concorrer às Eleições 2018, o candidato
deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição do
pleito e estar com a liação deferida pelo partido político, am-
bos, até o dia 7 de abril de 2018.
Vale lembrar que, caso o estatuto partidário estabeleça,
para a candidatura de cargos eletivos, prazo de liação partidária

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