Prazo para pagamento - Rescisão contratual

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas734-735

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O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

  1. até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

  2. até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

    Assim, o prazo de pagamento deverá ser até o primeiro dia útil seguinte ao desligamento nas seguintes hipóteses de rescisão contratual:

  3. extinção normal de contratos de prazo determinado, ou seja, quando a rescisão se fizer por término de contrato, como a extinção do contrato de experiência; e

  4. quando, em rescisão de contratos por tempo indeterminado, o aviso-prévio for trabalhado.

    O prazo de pagamento deverá ser de até dez dias corridos, contados a partir da data em que uma das partes toma conhecimento da intenção da outra de dissolver o contrato de trabalho, nas seguintes hipóteses:

  5. pedido de demissão sem que o empregado cumpra o aviso-prévio, sendo-lhe o valor descontado pelo empregador (aviso-prévio indenizado);

  6. pedido de demissão, solicitando o empregado a dispensa do cumprimento do aviso-prévio,

    com o que concorda o empregador;

  7. dispensa sem justa causa pelo empregador, com indenização do aviso-prévio;

  8. dispensa por justa causa, quando da ocorrência de falta grave.

    Obs. I: Quando da ocorrência de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, se motivada pelo empregador, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado no primeiro dia útil após o último dia trabalhado pelo empregado (data de seu desligamento). Se motivada pelo empregado, terá o empregador prazo de até dez dias corridos, contados da notificação, para efetuar o pagamento das referidas verbas, desde que este prazo não ultrapasse a data prevista para o término do contrato.

    Obs. II: Quando da ocorrência de dispensa sem justa causa com aviso-prévio trabalhado, encontrando o empregado um novo emprego e apresentando à empresa documento comprobatório, esta deverá, obrigatoriamente, liberá-lo do cumprimento do restante do aviso-prévio. Nesta hipótese, uma vez inexistindo previsão legal específica a respeito, entende-se que o pagamento da rescisão contratual deverá ocorrer no primeiro dia útil após o último dia trabalhado pelo empregado (data de seu desligamento).

    Obs. III: Quando da ocorrência de aviso-prévio trabalhado, tanto por dispensa sem justa causa quanto por...

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