Prazo de validade das propostas

AutorSidney Bittencourt
Páginas181-182
• 181
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não
estiver fixado no edital.321
Artigo 6º
6.9 PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
A regra sobre validade da proposta disposta no art. 64 da Lei nº
8.666/93 (§ 3º) foi reeditada neste artigo, não obstante a inserção da
ressalva quanto à possível existência de outro prazo no edital. Tal ressal-
va apenas satisfaz ao entendimento doutrinário vigente, que interpre-
tou o texto da Lei Geral exatamente como agora claramente estabelecido
para o pregão.
   -
ta das lições do mestre Hely Lopes Meirelles, que, em obra marcante,
   -
         
edital”.322

prazo superior no edital (pois inferior já se entendia possível nas licita-
ções baseadas na Lei Geral de Licitações). Critica-se, contudo, a falta de
precisa indicação do marco inicial da contagem.
Na Lei nº 8.666/93, o prazo tem início na data de entrega das pro-
postas, que se reputa exíguo, considerando os vários percalços que po-
derão interferir neste prazo, notadamente em face dos possíveis recur-
sos e contrarrazões.
Nesse contexto, qual seria a data de início do prazo de validade para
o pregão? Bom seria se o cômputo tivesse início na data de abertura das
propostas, por ser mais lógico e justo, como dispunha o vetusto Decre-
to-Lei nº 2.300/1986. Entretanto, infelizmente, mais uma vez devido à
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, há de se admitir que a data de
início de contagem, na falta de informações na Lei nº 10.520, será a de
entrega das propostas.
321 O inciso XXIV do art. 11 do regulamento federal do pregão presencial, bem como o §
4º do art. 28 do regulamento federal do pregão eletrônico, à guisa de regulamentação,
apenas repetem o dispositivo.
322 MEIRELLES. Licitação e contrato administrativo. 11. ed., p. 111.
Artigo 6º

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT