Precariedade no teletrabalho: gestão de adoecimento

AutorLeandro Henrique Costa Bezerra
CargoAdvogado. Aluno especial da disciplina 'Tópicos especiais em Direito do Trabalho' do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD/UnB). Membro do Grupo de Pesquisa 'Trabalho, Constituição e Cidadania' da Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto de Direito...
Páginas119-129
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PRECARIEDADE NO TELETRABALHO: GESTÃO DE ADOECIMENTO
PRECARIOUSNESS IN TELEWORKING: MANAGEMENT OF SICKNESS
Leandro Henrique Costa Bezerra
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RESUMO
A Lei 13.467/17 – intitulada “reforma trabalhista” – surge no contexto de profunda crise
econômica no Brasil e esgotamento da política da nova República. Sob justificativa de geração de
empregos em plena recessão, foi regulamentado um novo modelo de organização laboral: o
teletrabalho. Neste artigo, será abordado a normalização do adoecimento em razão de abusos do
poder gerencial no teletrabalho, além de implicações sobre o direito a desconexão neste regime.
PALAVRAS-CHAVE: Teletrabalho; Adoecimento; Desconexão; Poder gerencial.
ABSTRACT
The Rule nº 13.467 / 17 – entitled “labor reform” – appears in the context of deep economic crisis
in Brazil and the exhaustion politics in the new Republic. Inside justification of jobs creation in
full recession, a new model was regulated of labor organization: the teleworking. In this article, it
will address the normalization of the development of abuses in the management power in
teleworking, beyond implications of the right to be disconnected in this regime.
KEYWORDS: Teleworking; Sickness; Disconnection; Power management.
1. INTRODUÇÃO
Na era da informação, o teletrabalho abarca dinamismo nas relações de trabalho, dado uma
independência de horários da prestação de serviços do trabalhador pela via telemática. Assim, é
constituída uma normalidade de adoecimento, já que a exigência de alta produtividade elastece a
jornada do teletrabalhador para o seu horário de lazer, em prejuízo ao direito de desconexão, este
como elemento indissociável do direito fundamental ao trabalho digno.
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Advogado. Aluno especial da disciplina “Tópicos especiais em Direito do Trabalho” do Programa de Pós-Graduação
em Direito da Universidade de Brasília (PPGD/UnB). Membro do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e
Cidadania” da Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo
Instituto de Direito Público (IDP). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

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