Precedentes do TRT-IV 1 ao 75

Páginas568-574

Page 568

P01 - NEGOCIAÇÃO PRÉVIA EXTRAJUDICIAL

CANCELADO D.J. DE 25.08.95. "A partir de 01.01.1990, em todas as ações coletivas, sejam elas originárias ou revisionais, é necessária a prévia negociação extrajudicial, devidamente comprovada, ou a negativa de uma das partes de negociar, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito".

P02 - PÓLOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL COLETIVA - SINDICATOS

Não se conhece de ação coletiva, salvo se declaratórias, que não tenha como parte entidade sindical, ressalvadas as categorias econômicas sem representação na jurisdição deste Tribunal.

P03 - ADICIONAL - HORAS EXTRAS

"As horas extraordinárias subseqüentes às duas primeiras serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento)".

P04 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QÜINQÜÊNIOS

CANCELADO D.J. DE 14.08.95. "Fica assegurado ao empregado um adicional mensal de 2% (dois por cento), calculado sobre o salário básico, a cada 5 (cinco) anos de trabalho prestado ao mesmo empregador".

P05 - ADICIONAL - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

"O trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, será contraprestado com adicional de 100% (cem por cento), sem prejuízo da remuneração do repouso semanal".

P06 - ADICIONAL - TRABALHO NOTURNO

CANCELADO D.J. DE 25.08.95. "O trabalho noturno será remunerado com o adicional de 50% (cinqüenta por cento)".

P07 - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS

CANCELADO D.J. DE 25.08.95. "Deverá ser anotada na CTPS do empregado a função efetivamente exercida pelo mesmo ou o seu código (CBO) correspondente".

P08 - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

CANCELADO D.J. DE 25.08.95. "Os empregadores reconhecerão como válidos os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais que prestem serviços ao sindicato através de convênios com a Previdência Social".

P09 - AUXÍLIO-CRECHE

CANCELADO D.J. DE 25.08.95. "Os empregadores que não mantiverem creches, de forma direta ou conveniada, pagarão, a seus empregados, auxílio mensal em valor equivalente a 0,10 (um décimo) do salário normativo da categoria profissional, por filho de até seis anos de idade, independente de comprovação de despesa".

P10 - AUXÍLIO-ESCOLAR

CANCELADO D.J. DE 25.08.95. "Ao empregado, quando matriculado em curso oficial de ensino, ou que tiver um filho menor de 18 (dezoito) anos em igual situação, será devido um auxílio anual, a ser pago no mês de outubro, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário normativo da categoria, mediante comprovação da regular freqüência".

P11 - AUXÍLIO-FUNERAL

CANCELADO D.J. DE 25.08.95. "O empregador pagará, aos dependentes do empregado falecido em decorrência de acidente do trabalho, auxílio-funeral em quantia equivalente a duas vezes o valor do salário normativo da categoria profissional".

Page 569

P12 - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DE TRABALHO NO PERÍODO

CANCELADO D.J. DE 25.08.95. "Fica o empregado dispensado do trabalho e o empregador do pagamento do saldo correspondente, sempre que, no curso do aviso prévio concedido pelo último, o trabalhador, solicitando afastamento, comprovar a obtenção de novo emprego".

P13 - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL (ADAPTADO PARA LIMITAR A 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO MÁXIMO DO AVISO - D.J. DE 14.08.95.)

CANCELADO D.J. DE 21/11/2002. "Fica assegurado aos integrantes da categoria profissional um aviso prévio de 30 (trinta) dias acrescido de mais 5 (cinco) dias por ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço na mesma empresa, limitado ao máximo de 60 (sessenta) dias".

P14 - CIPA - RELAÇÃO DOS ELEITOS

"É de 10 (dez) dias, a contar da data da eleição, o prazo para os empregadores comunicarem ao sindicato profissional a relação dos eleitos para a CIPA".

P15 - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO

"É obrigatória a entrega da cópia do contrato, quando escrito, assinada e preenchida, ao empregado admitido".

P16 - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO

É obrigatória a entrega, ao empregado, de cópia do recibo de quitação final, preenchida e assinada.

P17 - DESCONTO ASSISTENCIAL

"O empregador deverá recolher aos cofres do sindicato beneficiado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do acórdão, as contribuições assistenciais determinadas pela decisão normativa. O não recolhimento implicará acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo da atualização do débito".

P18 - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA INJUSTA

CANCELADO D.J. DE 21/11/2002. "Presume-se injusta a despedida quando não especificados os motivos determinantes, de forma escrita, na rescisão contratual".

P19 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DO TRABALHO

CANCELADO, face ao art. 118 da Lei 8213 de 24.07.91. "Fica garantida a estabilidade no emprego por 150 (cento e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT