Precedentes jurisprudenciais na arbitragem e o Projeto de Lei do Senado nº 4257

AutorJosé Eduardo Tellini Toledo
Páginas607-626
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PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NA
ARBITRAGEM E O PROJETO DE LEI DO
SENADO Nº 4257
José Eduardo Tellini Toledo1
INTRODUÇÃO
Foi recebido com muita alegria (e com muita preocupa-
ção) no meio jurídico-tributário o Projeto de Lei nº 4.257, de
20192, da autoria do Senador Antonio Anastasia, que ao mo-
arbitragem tributária.
Em trabalho ainda inédito, intitulado “ARBITRAGEM
TRIBUTÁRIA: realidade ou fantasia?”, além de enfrentar
a discussão em torno da disponibilidade do crédito tributá-
rio, alertei que, para esse tema, haveria a necessidade de um
veículo introdutor de normas jurídicas específicas, a fim de
1. Doutorando em Relações Econômicas Internacionais – PUC/SP; Mestre e Espe-
cialista em Direito Tributário – PUC/SP; Coordenador do curso de Arbitragem –
Teoria e Prática – IBET; Professor nos cursos de pós-graduação – IBET; Professor
no curso de LLM em Direito Tributário – Insper; Advogado em São Paulo.
2. SENADO FEDERAL. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/ativi-
dade/materias/-/materia/137914>. Acesso em 02/10/2019.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
reduzir ao máximo a existência de qualquer discricionarie-
dade e evitar questionamentos de responsabilidade funcional
para os membros da Administração Pública, o que será supe-
rado apenas no âmbito das Execuções Fiscais, caso o projeto
de lei já mencionado venha a ser devidamente aprovado.
Inclusive, com a iniciativa desse Projeto de Lei toda a dis-
cussão sobre a (in)disponibilidade do crédito tributário, bem
como acerca do interesse público primário ou secundário fi-
cam superados.
O citado projeto de lei outorgará ao Executado a possibilida-
de de optar pela adoção do Juízo Arbitral, quando da análise dos
respectivos Embargos, “respeitados os requisitos da Lei nº 9.307/96
... na forma do regulamento de cada entidade da Federação”.
Além disso, destaca (artigo 16-F), que haverá a possibi-
lidade de declaração de nulidade da sentença arbitral, des-
de que pleiteado por uma das partes nas situações em que a
sentença arbitral contrariar enunciado de súmula vinculante,
decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentra-
do de constitucionalidade ou acórdão proferido em julgamen-
to de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de
repercussão geral, cujas considerações serão abordadas com
mais profundidade neste trabalho.
Ocorre que aplicação de precedentes jurisprudenciais na ar-
bitragem comercial sempre foi tema de grande discussão, já que
somente se admitia o controle judicial nas hipóteses taxativas pre-
vistas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem).
Apesar desse tema ser travado desde a Emenda Consti-
tucional nº 45/2004, foi a partir da vigência do Código de Pro-
cesso Civil de 2015 que essa discussão ganhou força e vigor,
principalmente nas decisões proferidas em sede de controle
de constitucionalidade abstrato e concreto.
Agora, o tema volta a ser discutido em face de disposição ex-
pressa em futuro veículo introdutor de normas no nosso ordenamen-
to jurídico, caso o projeto de lei mencionado venha a ser aprovado.

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