Precedentes Normativos da SDC do TST

AutorEduardo Gabriel Saad
Ocupação do AutorAdvogado, Professor, Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Ex-Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho, em São Paulo
Páginas1596-1598

Page 1596

005 - Anotação de Comissões (Positivo). O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. (Ex-PN n. 05).

006 - Garantia de Salário no Período de Amamentação (Positivo). É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT. (Ex-PN n. 06)

008 - Atestados de Afastamento e Salários (Positivo). O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido. (Ex-PN n. 08)

010 - Banco do Brasil como Parte em Dissídio Coletivo no TRT (Positivo). Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários. (nova redação 1998)

014 - Desconto no Salário (Positivo). Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN n. 15)

015 - Comissão sobre Cobrança (Positivo). Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores. (Ex-PN n. 16)

020 - Empregado Rural - Contrato Escrito (Positivo). Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes. (Ex-PN n. 24)

022 - Creche (Positivo). Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches. (Ex-PN n. 22)

024 - Dispensa do Aviso Prévio (Positivo). O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN n. 28)

029 - Greve - Competência dos Tribunais para Declará-la Abu-siva (Positivo). Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve. (Ex-PN n. 41)

031 - Professor ("Janelas") (Positivo). Os tempos vagos ("janelas") em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade. (Ex-PN n. 45)

032 - Jornada do Estudante (Positivo). Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT. (Ex-PN n. 48)

034 - Empregado rural - Moradia (Positivo). Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local. (Ex-PN n. 51)

037 - Dissídio Coletivo - Fundamentação de Cláusulas - Necessidade (Positivo). Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN n. 55)

041 - Relação Nominal de Empregados (Positivo). As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto. (Ex-PN n. 60)

042 - Seguro Obrigatório (Positivo). Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante. (Ex-PN n. 63)

047 - Dispensa de Empregado (Positivo). O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa. (Ex-PN n. 69)

050 - Empregado Rural - Defensivos Agrícolas (Positivo). O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas. (Ex-PN n. 76)

052 - Recebimento do PIS (Positivo). Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. (Ex-PN n. 78)

053 - Empregado Rural - Rescisão do Contrato de Trabalho do Chefe de Família (Positivo). A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar, é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 (vinte) anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes. (Ex-PN n. 80)

055 - Jornalista - Contrato de...

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