Precedentes normativos da seção de dissídios coletivos (SDC) do tribunal superior do trabalho (excluídos os precedentes cancelados)
Autor | Eduardo Gabriel Saad |
Ocupação do Autor | Advogado, Professor, Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo |
Páginas | 1508-1510 |
Page 1508
005 — Anotação de Comissões (Positivo). O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. (Ex-PN n. 05).
006 — Garantia de salário no Período de Amamentação (Positivo).
É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT. (Ex-PN n. 06)
008 — Atestados de Afastamento e salários (Positivo). O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido. (Ex-PN n. 08)
010 — Banco do Brasil como Parte em Dissídio Coletivo no TRT (Positivo). Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários. (nova redação 1998)
014 — Desconto no salário (Positivo). Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN n. 15)
015 — Comissão sobre Cobrança (Positivo). Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores. (Ex-PN n. 16)
020 — Empregado Rural — Contrato Escrito (Positivo). Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes. (Ex-PN n. 24)
022 — Creche (Positivo). Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches. (Ex-PN n. 22)
024 — Dispensa do Aviso Prévio (Positivo). O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN n. 28)
029 — Greve — Competência dos Tribunais para Declará-la Abu-siva (Positivo). Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve. (Ex-PN n. 41)
031 — Professor (“Janelas”) (Positivo). Os tempos vagos (“janelas”) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade. (Ex-PN n. 45)
032 — Jornada do Estudante (Positivo). Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT. (Ex-PN n. 48)
034 — Empregado rural — Moradia (Positivo). Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local. (Ex-PN n. 51)
037 — Dissídio Coletivo — fundamentação de Cláusulas — Necessidade (Positivo). Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN n. 55)
041 — Relação Nominal de Empregados (Positivo). As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto. (Ex-PN
n. 60)
042 — seguro Obrigatório (Positivo). Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante. (Ex-PN n. 63)
047 — Dispensa de Empregado (Positivo). O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa. (Ex-PN n. 69)
050 — Empregado Rural — Defensivos Agrícolas (Positivo). O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas. (Ex-PN n. 76)
052 — Recebimento do PIs (Positivo). Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. (Ex-PN n. 78)
053 — Empregado Rural — Rescisão do Contrato de Trabalho do Chefe de família (Positivo). A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar, é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 (vinte) anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes. (Ex-PN n. 80)
055 — Jornalista — Contrato de Trabalho (Positivo). O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o órgão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar. (Ex-PN n. 82)
056 — Constitucionalidade (Positivo). São constitucionais os Decretos-leis ns. 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN n. 86)
058 — salário — Pagamento ao Analfabeto (Positivo). O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de (duas) testemunhas. (Ex-PN n. 91)
059 — Empregado Rural — Aferição das Balanças (Positivo). O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferição das tarefas no regime de produção, deverá ser conferido pelo INPM. (Ex-PN n. 93).
060 — Empregado Rur...
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