Precedentes normativos da seção de dissídios coletivos (SDC) do tribunal superior do trabalho (excluídos os precedentes cancelados)

AutorEduardo Gabriel Saad
Ocupação do AutorAdvogado, Professor, Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo
Páginas1508-1510

Page 1508

005 — Anotação de Comissões (Positivo). O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. (Ex-PN n. 05).

006 — Garantia de salário no Período de Amamentação (Positivo).

É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT. (Ex-PN n. 06)

008 — Atestados de Afastamento e salários (Positivo). O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido. (Ex-PN n. 08)

010 — Banco do Brasil como Parte em Dissídio Coletivo no TRT (Positivo). Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários. (nova redação 1998)

014 — Desconto no salário (Positivo). Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN n. 15)

015 — Comissão sobre Cobrança (Positivo). Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores. (Ex-PN n. 16)

020 — Empregado Rural Contrato Escrito (Positivo). Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes. (Ex-PN n. 24)

022 — Creche (Positivo). Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches. (Ex-PN n. 22)

024 — Dispensa do Aviso Prévio (Positivo). O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN n. 28)

029 — Greve Competência dos Tribunais para Declará-la Abu-siva (Positivo). Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve. (Ex-PN n. 41)

031 — Professor (“Janelas”) (Positivo). Os tempos vagos (“janelas”) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade. (Ex-PN n. 45)

032 — Jornada do Estudante (Positivo). Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT. (Ex-PN n. 48)

034 — Empregado rural Moradia (Positivo). Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local. (Ex-PN n. 51)

037 — Dissídio Coletivo fundamentação de Cláusulas Necessidade (Positivo). Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN n. 55)

041 — Relação Nominal de Empregados (Positivo). As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto. (Ex-PN
n. 60)

042 — seguro Obrigatório (Positivo). Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante. (Ex-PN n. 63)

047 — Dispensa de Empregado (Positivo). O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa. (Ex-PN n. 69)

050 — Empregado Rural Defensivos Agrícolas (Positivo). O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas. (Ex-PN n. 76)

052 — Recebimento do PIs (Positivo). Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. (Ex-PN n. 78)

053 — Empregado Rural Rescisão do Contrato de Trabalho do Chefe de família (Positivo). A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar, é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 (vinte) anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes. (Ex-PN n. 80)

055 — Jornalista Contrato de Trabalho (Positivo). O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o órgão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar. (Ex-PN n. 82)

056 — Constitucionalidade (Positivo). São constitucionais os Decretos-leis ns. 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN n. 86)

058 — salário Pagamento ao Analfabeto (Positivo). O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de (duas) testemunhas. (Ex-PN n. 91)

059 — Empregado Rural Aferição das Balanças (Positivo). O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferição das tarefas no regime de produção, deverá ser conferido pelo INPM. (Ex-PN n. 93).

060 — Empregado Rur...

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