Precedentes Normativos (PNs) da Seção de Dissídios Coletivos - SDC

AutorMauricio Godinho Delgado - Gabriela Neves Delgado
Páginas1771-1773

Page 1771

PRECEDENTES NORMATIVOS DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS - SDC

005. Anotação de comissões (positivo)

O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. (Ex-PN 05)

006. Garantia de salário no período de amamentação (positivo)

É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT. (Ex-PN 06)

008. Atestados de afastamento e salários (positivo)

O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido. (Ex-PN 08)

010. Banco do Brasil como parte em dissídio coletivo no TRT

Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S/A. e Entidades Sindicais dos Bancários. (Resol. Adm. n. 86/98, 8.10.98, DJ 15.10.98, p. 122).

014. Desconto no salário (positivo)

Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN 15)

015. Comissão sobre cobrança (positivo)

Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores. (Ex-PN-16)

020. Empregado rural. Contrato escrito (positivo)

Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes. (Ex-PN 24)

022. Creche (positivo)

Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches. (Ex-PN 22)

024. Dispensa do aviso prévio (positivo)

O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN 28)

029. Greve. Competência dos tribunais para declará-la abusiva (positivo)

Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve. (Ex-PN 41)

031. Professor ("janelas"). (positivo)

Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade. (Ex-PN 45)

032. Jornada do estudante (positivo)

Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT. (Ex-PN 48)

034. Empregado rural moradia (positivo)

Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local. (Ex-PN 51)

037. Dissídio coletivo. Fundamentação de cláusulas. Necessidade (positivo)

Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN 55)

041. Relação nominal de empregados (positivo)

As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto. (Ex-PN 60)

042. Seguro obrigatório (positivo)

Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exercem as atividades de vigia ou vigilantes. (Ex PN 63)

047. Dispensa de empregado (positivo)

O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa. (Ex-PN 69)

050. Empregado rural. Defensivos agrícolas (positivo)

O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas. (Ex-PN 76)

052. Recebimento do PIS (positivo)

Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. (Ex-PN 78)

053. Empregado rural. Rescisão do contrato de trabalho do chefe de família (positivo)

A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar, é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 (vinte) anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes. (Ex-PN 80)

055. Jornalista. Contrato de trabalho (positivo)

O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o órgão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar. (Ex-PN 82)

056. Constitucionalidade (positivo)

São constitucionais os Decretos-Leis ns. 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86)

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