Os preceitos da lei n. 13.467/2017 no campo do direito individual do trabalho

AutorMauricio Godinho Delgado - Gabriela Neves Delgado
Páginas85-233

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Introdução

A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 (consideradas ou não as retificações lançadas pela MPr. n. 808/2017, em seu período de vigência — que findou em 23.4.2018), ao concretizar a reforma trabalhista no País, realizou mudanças principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1943 — diploma que vem sendo continuamente atualizado pelo Legislador, ao longo das últimas sete décadas e meia de sua existência.

A nova legislação também inseriu alterações na Lei do Trabalho Temporário (Lei n. 6.019, de 1974), inclusive como fórmula para modificar o regime normativo da terceirização trabalhista no Direito brasileiro.

Em menor quantidade de artigos, estabeleceu ajustes nos textos da Lei do FGTS (n. 8.036/1990) e da Lei Orgânica da Seguridade Social, que estrutura o seu Plano de Custeio (Lei n. 8.212, de 1991). Com isso, adequou esses dois diplomas normativos às alterações impostas à CLT.

Em conformidade com os campos jurídicos envolvidos pelas alterações legais, esta Terceira Parte deste livro dual foi subdividida em três capítulos: Capítulo IV, que trata das mudanças verificadas no campo do Direito Individual do Trabalho; Capítulo V, que aborda as mudanças inseridas na órbita do Direito Coletivo do Trabalho; Capítulo VI, que analisa as modificações realizadas na esfera do Direito Processual do Trabalho.

Pequenas modificações ocorreram no plano da fiscalização trabalhista (a denominada Inspeção do Trabalho) e das respectivas multas administrativas trabalhistas. Entretanto, por serem muito exíguas e pontuais, essas mudanças serão estudadas dentro do próprio Capítulo IV, dedicado ao Direito Individual do Trabalho, ao invés de se abrir capítulo próprio, com reduzido número de páginas, para algo como o “Direito Administrativo do Trabalho”. É que tal excesso de separação e compartimentação do estudo não iria contribuir, com eficiência e objetivos didáticos, para a melhor compreensão da Lei n. 13.467/2017.

Por razões estritamente pragmáticas, uma vez que as multas trabalhistas importam também ao Direito Coletivo do Trabalho, seu exame será sintetizado igualmente no final do capítulo seguinte, o Capítulo V desta obra dual.

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Passa-se, dessa maneira, no presente Capítulo IV, à análise das mudanças provocadas no Direito Individual do Trabalho.

Esclareça-se que a grande maioria dessas modificações se verificou no texto normativo da Consolidação das Leis do Trabalho — que serão estudadas nos itens III até VII, a seguir expostos.

Não obstante essa clara prevalência de modificações celetistas, é necessário ressaltar que a Lei n. 13.467/2017 também produziu alterações na regulação da terceirização trabalhista no País. Tais mudanças se deram por intermédio de inserções normativas efetivadas no texto da Lei n. 6.019/74, que regula o chamado trabalho temporário. Essas últimas modificações serão examinadas no final do presente Capítulo IV, em seu item VIII.

Agregue-se, a propósito, que serão referenciadas também no item VIII deste Capítulo IV, modificações promovidas por diploma legal imediatamente anterior à Lei n. 13.467/2017, que se trata da Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017. Esse diploma legal (Lei n. 13.429/17) também alterou o texto da Lei n. 6.019/1974 (até então conhecida simplesmente como Lei do Trabalho Temporário); curiosamente, entretanto, poucos meses depois, esta Lei foi parcialmente modificada pela mais abrangente Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017.

Mais um esclarecimento ao caro leitor a respeito da estrutura deste Capítulo IV.

É que, antes de iniciar os estudos dos preceitos normativos...

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