Precificação legal do salário mínimo e reflexos na contratação de mão de obra qualificada no mercado de emprego

AutorAntônio Marcos Penna Borges
Páginas45-66
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CAPÍTULO 2
Precif‌i cação legal do salário
mínimo e ref‌l exos na contratação
de mão de obra qualif‌i cada
no mercado de emprego
Antônio Marcos Penna Borges
Ou não me é lícito fazer o que quis er do que é meu? Ou é
mau o teu olho porque eu sou bom?
(Mateus 20 .15)1
1. INTRODUçãO
A expressão bíblica trazida na epígrafe, atribuída a Jesus Cristo, encerra
a parábola dos trabalhadores na vinh a. De acordo com a narrativa, certo
1. Disponível em: https://www bi bliaonline com br/acf/mt/20/1+. Acesso em: 26 mar. 2021.
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TEMAS EM DIR EITO E ECONOMI A DO TRABA LHO
dia um viticultor contratou uma equipe de trabalhadores logo pela ma-
nhã para trabalhar em sua vinha, mediante a paga de “um dinheiro por
dia”. Ao longo do dia, ele repetiu a contratação quatro vezes. A última
se deu uma hora antes do encerramento do expediente. Encerrado o dia
de trabalho, o viticultor pagou a mesma quantia a todos os trabalhado-
res, independentemente da hora em que eles haviam sido contratados, o
que teria gerado descontentamento entre os demais, especialmente no
grupo da primeira equipe.
Longe de se pretender fazer uma interpretação espiritual da parábola,
observa-se tão somente que vem de longínquas eras a questão da igualdade
de salários para quem desenvolve o mesmo trabalho. São pelo menos dois
mil anos tentando entender o que seria salário justo ou injusto, tanto do
ponto de vista de quem paga pelos serviços recebidos como de quem re-
cebe a contraprestação por haver empregado sua força física e seu tempo
de vida em proveito de outrem.
Sob uma ótica eminentemente material (em detrimento dos diversos
olhares espirituais), pode-se inferir da parábola a segui nte situação hipo-
tética: tratando-se de trabalho agrícola, era necessário que determinado
serviço fosse realizado num mesmo dia. O produtor rural, conhecedor da
rotina de trabalho e ciente de que poderia sofrer prejuízo financeiro caso
as tarefas do dia não fossem concluídas até o final do expediente, tinha
consciência da quantidade necessária de trabalhadores para executá-las.
Por outro lado, os primeiros trabalhadores contratados podem ter pensa-
do que, se concluíssem o trabalho naquele mesmo dia, não teriam empre-
go no dia seguinte, de modo que, em comum acordo entre si, acertaram
trabalhar em “velocidade reduzida”. O empregador, por sua vez, atento
ao processo de trabalho e à sua marcha “irregular”, percebeu, ao longo
do dia, que a primeira quantidade de trabalhadores não daria conta do
serviço, o que o obrigou a contratar uma segunda leva; e, depois de certo
tempo, uma terceira, uma quarta e, por fim, uma qu inta leva de obreiros.
No final da empreitada, decidiu pagar aos últimos contratados o mesmo

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