Os predecessores do ICMS-comunicação: o ISSC-federal e o ISSQN sobre comunicações intramunicipais

AutorAndré Mendes Moreira
Páginas79-94
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2. OS PREDECESSORES DO ICMS-
COMUNICAÇÃO: O ISSC-FEDERAL E O ISSQN
SOBRE COMUNICAÇÕES INTRAMUNICIPAIS
2.1. A Emenda Constitucional nº 18/65 e a Constituição
de 1967-69
A primeira autorização expressa para tributação dos
serviços de comunicação no Brasil adveio com a Emenda
Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965,129 que
129. Pela redação original da CR/46, a União e os Estados possuíam competência
residual e concorrente para instituição de impostos cujos fatos geradores não fos-
sem previstos na Lei Maior, o que possibilitava – em tese – a criação de imposto so-
bre os serviços de comunicação. Havia, ainda, o imposto de indústrias e profissões,
de competência dos Municípios e incidente sobre o exercício de atividade lucrativa,
abrangendo toda e qualquer prestação de serviço (que também dava ensejo, teori-
camente, à tributação dos serviços de comunicação).
Entretanto, nenhum dos entes federados utilizou-se da competência tributária que
lhes fora atribuída de forma ampla pela CR/46 para instituição de imposto sobre a
prestação de serviços de comunicação. Foi somente após a EC nº 18/65 que essas
atividades passaram a ser tributadas, inicialmente pelos Municípios (ISSQN nas
comunicações intramunicipais) e posteriormente (em 1984) pelo ISSC-federal.
Ressalte-se que a EC nº 18/65 extinguiu a competência residual da União e dos Es-
tados para instituição de impostos não previstos na Constituição (exceto nos casos
de guerra externa ou sua iminência, pela União), bem como o imposto de indústrias
e profissões (que deu lugar ao ISSQN e aos impostos federais sobre serviços de
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A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
modificou o sistema tributário da CR/1946 (iniciando a refor-
ma que resultou, quase um ano depois, na edição do Código
Em sua Seção IV, denominada “Impostos sobre a
Produção e a Circulação”,130 a EC nº 18/65 delegou à União a
competência para instituição:
(a) do imposto sobre produtos industrializados (IPI – que sucedeu
o antigo imposto sobre consumo);
(b) do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e relati-
vas a títulos e valores mobiliários (IOF); e
(c) dos impostos sobre serviços de transportes (ISTR) e comuni-
cações (ISSC), exceto os de natureza estritamente municipal.
Aos Estados, a Seção IV da EC nº 18/65 atribuiu compe-
tência para instituição e cobrança do imposto sobre operações
de circulação de mercadorias (ICM).131
transportes e comunicações).
130. Analisando o ISSQN à luz da EC nº 18/65, HENRY assinala – em conclusões
também aplicáveis ao ISSC-federal – que a inclusão dessa exação no rol de impos-
tos sobre a produção e a circulação não foi a mais adequada, visto que se trata de
imposto de consumo, incidente sobre serviços. Confira-se:
“Sem embargo da circunstância de o tributo estar inserido no quadro dos impostos
sobre a produção e a circulação, na Emenda Constitucional nº 18 (Capítulo II, Se-
ção IV), é incontroverso que o ISS não se destina a taxar qualquer produto ou etapa
de circulação de mercadorias, já que um ou outra escapam à competência tributá-
ria dos Municípios. Tem o ISS a natureza jurídico-econômica de imposto de
consumo (lato sensu) e, restritamente, de serviços (stricto sensu).” (HENRY, Eduar-
do Y. Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. São Paulo: Saraiva, 1972, p.
2).
131. O ICM, cujas notas essenciais eram a não cumulatividade e a plurifasia, veio
substituir o cumulativo IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações – tributo “ave-
lhantado, ‘em cascata’, propiciador de inflação, verticalizador da atividade econô-
mica, impeditivo do desenvolvimento da Federação e tecnicamente incorreto”.
(COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro, 7ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 384).
De fato, um dos objetivos da reforma tributária de 1965 foi justamente o de eliminar
o IVC, substituindo-o pela tributação sobre o valor acrescido, como relata RIBEI-
RO DE MORAES:
“No ‘Programa de Ação Econômica do Governo, 1964-1966’, elaborado pelo
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