Prefácio

AutorCláudio Brandão
Ocupação do AutorMinistro do Tribunal Superior do Trabalho
Páginas13-15
PREFÁCIO
Quais características uma obra jurídica deve possuir para tornar-se referência no tema a que se propõe analisar?
Deixo propositadamente essa pergunta na imaginação do leitor para nela igualmente transportá-lo aos inúme-
ros outros dilemas que permeiam a mente do autor ou autora ao escrever um livro, desde a sua concepção até ver,
pronto e acabado, o primeiro exemplar: a elaboração do projeto; os temas a abordar; a coerência da argumentação; a
qualidade da pesquisa; a natureza da abordagem; a resistência para não sucumbir à tentação da (falsa) erudição;
a clareza do vocabulário.
Uma vez concluído o texto, as atenções se voltam ao projeto gráfico e, lançado, surgem outras dúvidas, como
a repercussão na comunidade à qual se dirige, as opiniões e críticas.
Esse é o universo que compõe, com maior ou menor intensidade, o que se pode chamar de “angústia criativa”
e se multiplica em progressão geométrica quando se trata de obra escrita a quatro mãos. Além das preocupações
naturais já mencionadas, outras se somam: a escolha (correta) da parceria; a harmonia dos argumentos e das con-
clusões; a identificação de pontos em comum no pensar e no escrever, enfim, questionamentos cujas respostas
surgem ao longo da “vida própria” que a obra vai aos poucos adquirindo.
Mas todas essas dúvidas rapidamente se dissipam ao se iniciar a leitura deste Curso de Direito Constitucional do
Trabalho, de Rosângela Rodrigues Dias de Lacerda e Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale.
A começar pela sólida formação acadêmica das autoras. Jovens nordestinas de origens diferentes (baiana e
potiguar), em comum o Mestrado na Bahia (na Universidade Federal) e o Doutorado em São Paulo: na Univer-
sidade de São Paulo, Rosângela, e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Sílvia, esta última com Pós-
-Doutorado na secular Universidade de Salamanca.
Contam ainda com experiência acumulada no magistério em instituições de ensino públicas e privadas e
entidades outras, participação em conselhos editoriais, ampla produção científica por meio de artigos e livros.
Também se aproximam no exercício da magistratura do trabalho: Sílvia no cargo desde 2007 e Rosângela com
permanência por três anos; atualmente no Ministério Público do Trabalho.
Essa importante qualificação é o prenúncio – comprovado – da densidade científica da obra, cujo título denun-
cia o propósito de consolidar a construção dogmática em torno de um Direito do Trabalho calcado nas premissas
e nos valores assentados na Constituição. Talvez até se pudesse falar que as autoras pretendem um novo Direito
do Trabalho, fortalecido, densificado e dignificado, tal como deve ser o homem trabalhador, em função do valor
emprestado pela Constituição de 1988 ao trabalho humano enquanto direito fundamental de natureza social.
Direito do Trabalho esse, diga-se de passagem, tão maltratado na atualidade, a começar pela equivocada – em-
bora frequente – invocação da “Análise Econômica do Direito”, encontrada em decisões que insistem em descons-
truir os pilares fundantes desse importante ramo do Direito e ignoram a dura realidade de quem labora para viver
(ou sobreviver).
O livro é dividido em duas partes (Geral e Especial). A primeira delas se destina a situar o leitor na fase atual do
constitucionalismo; para tanto, as autoras promovem uma ampla e densa retrospectiva dos diversos fundamentos
filosóficos que antecederam e deram origem ao neoconstitucionalismo, ricamente analisado, como o jusnaturalismo
racionalista, o racionalismo kantiano e o positivismo.
A reconstrução do papel do Estado mereceu atenção especial, desde a formação do Estado liberal até o Estado
Constitucional de Direito, no modelo Pós-Social, e os princípios que o amparam, como vigas-mestras que lhes dão
sustentação e fornecem ao intérprete a imprescindível estrutura valorativa encampada em 1988 a partir da qual
deve ser lido e interpretado o sistema jurídico, pois, como afirma Carlos Ayres Brito, “toda a principiologia funda-
mentante de uma Ordem Jurídica se inicia com a Constituição e daí é que se esparrama pelos demais setores do Direito(1)
(1) BRITO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. São Paulo: Forense, 2006. p. 170.

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