Prefácio

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas19-23

Page 19

Antonio Carlos de Carvalho Pinto, do alto de seus quarenta anos de advocacia criminal, poderia, como poucos, teorizar sobre as agruras e as grandezas da advocacia criminal.

Poderia, com grande maestria, tecer considerações definitivas que espelhassem com extrema fidelidade e de forma irreparável a grande, diria eu, sublime ventura de se postular em nome de terceiros, ou seja, a de ser a vez e a voz de quem não possui vez ou voz.

Discorreria sobre as principais características da advocacia, com base em sua rica e profícua experiência, própria daqueles que dedicaram extremado amor a uma determinada atividade, considerando-a um verdadeiro sacerdócio, uma missão de vida.

A sua dissertação teria como foco aspectos marcantes e relevantes da profissão, exatamente os que lhe emprestam beleza, dignidade e acima de tudo exigem uma grande dose de abnegação e de renúncia.

Realçaria de plano uma dessas características, a mais angustiante, talvez constitutiva de uma verdadeira tragédia: o

Page 20

êxito do exercício profissional não depende do trabalho do advogado, mas fica à mercê de terceiros.

Outro aspecto, que com certeza ele apontaria, diz respeito à eventual tolerância do advogado em face da arrogância e da prepotência de autoridades para não expor e para poupar o cliente de reações que poderiam atingi-lo.

Assinalaria, ainda, o fato de o advogado ser o depositário das dores, das perdas e das carências do cliente, e assim conhecer como poucos a condição humana em toda a sua dimensão de grandezas e de misérias.

Não há dúvida, o Tribunal do Júri reflete a advocacia em sua plenitude. O exercício da defesa perante o Tribunal Popular impõe ao advogado a exteriorização de todas as suas potencialidades.

Oratória, argumentação, comunicação, culto às ciências jurídicas, exposição analítica ou sintética segundo as circunstâncias, rapidez de raciocínio para os apartes ou para as suas respostas, perspicácia e argúcia para a inquirição das testemunhas, capacidade para organizar os esquemas a serem desenvolvidos, cultura geral e literária que lhe possibilitem imagens e analogias de fácil percepção pelos jurados são algumas das exigências do júri.

Satisfeitas estas exigências, o defensor passa a ter liber-dade plena de atuação, dentro dos limites da ética. Em uma sessão do Tribunal do Júri, as tragédias humanas são expostas sem subterfúgios ou artifícios. Com crueza, desfilam as mazelas da condição humana.

Page 21

Os protagonistas desse drama têm as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT