Prefácio

AutorMatheus Almeida Caetano
Ocupação do AutorDoutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra
Páginas25-27

Page 25

O nosso tempo, bem se sabe, tem sido pródigo em apresentar novos desafios ao direito penal e, por meio deles, também testar os limites e a identidade da normatividade jurídico-criminal. O meio ambiente, contudo, sob uma perspectiva dogmática, tem elevado tal constatação a níveis incomparáveis, convertendo-se em um autêntico campo de prova de categorias não só tradicionais, mas portadoras de convicções profundas das ciências penais. Seja no que tange ao objeto de tutela e à sua clássica matriz antropológica, seja no que tange às formas de criminalização e às suas balizes espaço-temporais, ou ainda no que diz respeito à capacidade de apropriação do problema e proposição de soluções nos limites do Estado--Nação, o meio ambiente tem se mostrado verdadeiramente superlativo.

A presente investigação, levada a cabo pelo então mestrando Matheus Almeida Caetano, é, pois, prova inequívoca deste novo conjunto de problemas. Todavia, é igualmente prova do talento – alentador talento, diga-se – da doutrina penal em se renovar, na busca de respostas sólidas, cientificamente comprometidas. Debruçado sobre a questão da legitimi-dade dos denominados delitos de acumulação (Kumulationsdelikte), nos contornos que lhes foi originalmente emprestado por Lothar Kuhlen, o autor desenvolve um amplo estudo, de incomum rigor técnico. Apresenta, em detalhes, o contexto de seu surgimento, os pressupostos fundantes da primeira e da segunda formulação de Kuhlen – aqui denominados de primeira e segunda fases dos delitos de acumulação – e os pontos sensíveis dessa tão particular proposição teórica.

Importa ter claro, porém, já à partida, que se trata de obra assumidamente crítica. O autor é categórico ao afirmar a ilegitimidade da proposta de Kuhlen e, assim, dos delitos de acumulação. Posição essa, vale registrar, que encontra perfeita harmonia com as minhas próprias conclusões, ao tratar do tema nos idos de 2003 e 2006, e que expressam, ainda hoje, a minha mais firme convicção. Ademais, os critérios por mim sugeridos naquela altura parecem ter se mostrado de algum relevo para as proposições conclusivas do autor, o que, por razões óbvias, em termos pessoais e científicos, é profundamente gratificante. E isso, principalmente, quanto se tem em conta a excelência da investigação e a consistência das reflexões desenvolvidas por Matheus Almeida Caetano.

Em passagem de particular clareza, defende o autor a categoria dos “crimes de perigo abstrato em contextos instáveis...

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